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II SÉRIE — NÚMERO 33

A criação do tal Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações e a maneira como se fez a selecção dos projectos, incluindo as verbas que pensamos conseguir esgotar — daqui a um ano dir-me-á que afinal só conseguimos executar x por cento, sendo x inferior a 100, mas sabe que em termos de previsão é difícil dizer alguma coisa, tendo, no entanto, o cuidado — e tem havido um diálogo estreito entre o Ministro do Planeamento e o Ministro das Obras Públicas e eu próprio — de ver se, de facto, em 1988, por actuação do tal Gabinete, conseguimos chegar mais perto dos 100%, chegar à esquerda dos 100% — isto em termos matemáticos — do que se conseguiu no passado.

Não sei se faltou responder a alguma outra pergunta, mas fico à inteira disposição da Sr." Deputada.

Quanto às remunerações do Ministério da Defesa Nacional, devo dizer que o acréscimo das verbas para as despesas com pessoal apenas abrange verbas para fazer face ao aumento salarial e ao ligeiro aumento de efectivos que referi há pouco. Não está incluída nenhuma verba, e não tenho qualquer orientação, no sentido de haver «aumento dos ordenados» para além do que está previsto para a função pública. Repito que temos o delta salarial mais um acréscimo para fazer face aos aumentos de efectivos.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — E os 4000 contos para a Escola Nacional de Bombeiros?

O Sr. Ministro da Administração Interna: — O terreno que foi comprado tem um edifício que apenas vai necessitar de pequenas reparações, que estão nas despesas correntes.

Gostaria de referir ainda que, em relação às despesas de desinvestimento, não há o artigo x, na medida em que o Sr. Ministro das Finanças me informou não ser necessário incluí-lo, pois, se houver contrapartida em receita, não se torna necessária a sua inclusão. Tanto quanto sei, e não tenho conhecimento profundo do Ministério da Defesa Nacional em termos orçamentais, está previsto no artigo 15.° que essas despesas no montante de 4,3 milhões de contos só serão feitas se forem feitos desinvestimentos. O que disse ir fazer em relação à GNR — e vamos tentar fazê-lo em relação à PSP — é aumentar as despesas aqui incluídas em x por centro dos desinvestimentos que consigamos fazer. São duas coisas diferentes e, tanto quanto sei, e repito que é um conhecimento derivado da leitura do OE, nas despesas do Ministério da Defesa Nacional — o Sr. Ministro deverá tê-lo dito —, segundo o artigo 1S.°, do total das despesas não destinadas a pessoal, 4,3 milhões de contos só poderão ser executados se forem efectuados desinvestimentos no valor correspondente. Penso que será isso que está em causa e o que eu disse há pouco foi que, além das despesas que estão no MAI, propus ao Sr. Ministro das Finanças a possibilidade de, com contrapartidas em receitas, fazer despesas adicionais em investimentos para compensar os desinvestimentos. Penso que são realidades diferentes.

O Sr. Presidente: — Certamente para reproduzir as doutas considerações feitas há alguns dias, tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Só queria dar uma achega à intervenção do Sr. Ministro da Administração Interna.

De facto, nos termos da legislação em vigor e creio que, se a memória me não atraiçoa, se trata de um decreto-lei de 1947, na desamortização de imóveis, em princípio, o produto da venda de edifícios e terrenos da parte do Estado deve ser consignado a edifícios públicos e por isso não se torna necessária qualquer inscrição neste sentido. No caso das Forças Armadas estamos perante um desvio a esta regra geral consagrada num decreto-lei de 1947.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — As instalações da GNR e da PSP não são de Forças Armadas e por isso têm um tratamento diferente, sem esta exigência.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Octávio Teixeira também queria prestar esclarecimentos relativamente à legislação de 1947?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Não era para dar esclarecimentos, mas eventualmente para prolongar os esclarecimentos do Sr. Ministro da Administração Interna ou do Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Há, de facto, essa legislação e os serviços podem utilizar 50%, mas a minha questão é a seguinte: onde está inscrita a parte de receita da previsão de desinvestimentos? Parece que não está neste OE, porque a diferença que existe na inscrição para os 4,3 milhões de contos das Forças Armadas é por de mais diminuta para que isso esteja eventualmente inscrito.

Em termos de receita do Estado por venda de edifícios está prevista uma verba de aproximadamente 5 milhões de contos, e 4,3 milhões de contos são a parte relativa ao artigo referente às Forças Armadas. A diferença é muito pequena para desinvestimentos do Estado em sentido amplo e para além das Forças Armadas. Até porque isso aponta para uma redução da previsão orçamental, em relação aos orçamentos anteriores.

Tenho receio que esse decreto de 1947 não permita que não seja inscrita a receita correspondente ao desinvestimento e, neste caso, corremos sérios riscos de não estar inscrita.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — No caso do Ministério da Administração Interna não está inscrita a receita, nem a despesaa. Foi-me afirmado pelo Sr. Ministro das Finanças que isso não seria necessário. Não se sabe se se consegue desinvestir, pensa-se que sim, e, no momento em que consigamos alienar edifícios da GNR e ou da PSP, uma percentagem do produto dessa alienação irá reverter para uma cas duas instituições para novos investimentos do mesmo tipo, mas nem do lado da receita nem do lado da despesa existe previsão porque penso que a legislação assim o indica. Não conheço a legislação específica de 2947 e, como é matéria de gestão do património do Estado,