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II SÉRIE — NÚMERO 35

Secção II Organização dos serviços

subsecção i Estrutura orgânica

Artigo 25.° Unidades orgânicas

1 — Os serviços da Assembleia da República compreendem as seguintes unidades orgânicas:

o) A Direcção-Geral de Apoio Parlamentar;

b) A Direcção-Geral de Administração e Informática;

c) A Direcção de Serviços de Relações Públicas e Internacionais;

d) O Museu.

2 — Junto da Assembleia da República existirá um serviço de segurança.

Artigo 26.° Orgenizeçèo interna dos serviços

A organização interna dos serviços e as suas condições de funcionamento serão definidas em regulamento próprio, aprovado por despacho do Presidente da Assembleia da República, sob proposta do secretário-geral, ouvido o Conselho de Administração.

subsecção ii Sfcecçêa-Geral de Apoio Parlamentar

Artigo 27.°

Atribuições

A Direcção-Geral de Apoio Parlamentar é a unidade orgânica especialmente encarregada das actividades de secretariado, redacção, apoio técnico, documentação e informação.

Artigo 28.° Competências

Compete à Direcção-Geral de Apoio Parlamentar, designadamente:

a) Apoiar a Mesa da Assembleia da República;

b) Organizar os processos relativos à actividade legislativa e de fiscalização e a outros actos decorrentes do funcionamento da Assembleia da República;

c) Garantir apoio técnico ao Plenário e às comissões parlamentares;

d) Apoiar, em matéria de documentação e informação, os deputados e os órgãos e serviços da Assembleia da República;

é) Assegurar apoio administrativo e de secretariado ao Plenário e às comissões parlamentares;

f) Garantir a elaboração e edição do Diário da Assembleia da República e de outras actas parlamentares;

g) Planificar, redigir, editar e difundir as publicações da Assembleia da República;

h) Recolher e tratar a informação difundida pelos órgãos de comunicação social com interesse para as actividades decorrentes do funcionamento da Assembleia da República;

i) Constituir, organizar, conservar e inventariar o património documental;

j) Inventariar, tratar e conservar as espécies documentais e bibliográficas respeitantes à história das instituições políticas portuguesas e, designadamente, do constitucionalismo.

Artigo 29.° Estrutura

A Direcção-Geral de Apoio Parlamentar compreende:

a) A Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado;

b) A Direcção de Serviços de Documentação e Informação.

Artigo 30.°

Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado

1 — À Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado compete assegurar:

á) A prestação de apoio administrativo ao Plenário;

b) A execução dos serviços inerentes ao apoio administrativo e de secretariado às comissões;

c) O apoio técnico especializado ao Plenário e às comissões;

d) O apoio em meios áudio-visuais ao Plenário e comissões;

e) A elaboração do Diário da Assembleia da República e a preparação de outros textos parlamentares com vista à sua publicação;

f) O apoio relativo ao Estatuto dos Deputados.

2 — A Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado compreende:

a) A Divisão de Apoio ao Plenário;

ò) A Divisão de Secretariado às Comissões;

c) A Divisão de Redacção;

d) O Gabinete de Apoio Técnico;

e) A Divisão de Apoio Estatutário aos Deputados.

3 — O Gabinete de Apoio Técnico é dirigido por um chefe de divisão, que funcionará em articulação com os presidentes das comissões parlamentares.

Artigo 31." Direcção de Serviços de Documentação e Informação

1 — À Direcção de Serviços de Documentação e Informação compete:

a) Assegurar o apoio documental e bibliográfico aos trabalhos da Assembleia da República, designadamente organizando, para consulta, as