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II SÉRIE — NÚMERO 44

f) Administrar os esquemas de segurança social e de acção social complementares;

g) Assegurar a gestão e manutenção das instalações, dos equipamentos e do parque automóvel;

h) Assegurar o aprovisionamento de bens e a aquisição de serviços;

/') Garantir o suporte administrativo comum; j) Garantir a produção reprográfica e a microfilmagem.

Artigo 41.° Estrutura

A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende:

a) A Divisão de Administração de Pessoal e Gestão dos Recursos Humanos;

b) A Divisão de Gestão Financeira;

c) A Divisão de Aprovisionamento e Património;

d) A Divisão de Administração Geral.

Artigo 42.° Direcção de Serviços de Organização e Informática

À Direcção de Serviços de Organização e Informática compete:

a) Contribuir e participar para as acções que visem a melhoria da organização e funcionamento dos serviços;

b) Implementar o plano de informatização da Assembleia da República;

c) Gerir o sistema informático.

Artigo 43.° Estrutura

A Direcção de Serviços de Organização e Informática compreende:

a) A Divisão de Desenvolvimento de Sistemas;

b) A Divisão de Sistemas Informáticos.

SUBSECÇÃO IV

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Artigo 44.° Atribuições

A Direcção de Serviços de Relações Públicas e Internacionais é a unidade orgânica especialmente encarregada de apoiar e dinamizar as relacções externas da Assembleia da República.

Artigo 45.°

Competências

À Direcção de Serviços de Relações Públicas e Internacionais compete:

a) Promover a divulgação da actividade da Assembleia da República no País e no estrangeiro;

b) Prestar apoio às delegações parlamentares nas organizações internacionais e nas missões oficiais ao estrangeiro;

c) Apoiar os órgãos de comunicação social na sua actividade de informação parlamentar;

d) Planear e colaborar na realização de solenidades, comemorações e visitas à Assembleia da República e assegurar o respectivo protocolo;

é) Assegurar o serviço de recepção.

Artigo 46.°

Estrutura

A Direcção de Serviços de Relações Públicas e Internacionais compreende:

d) A Divisão de Relações Públicas; b) A Divisão de Relações Internacionais e Inter-parlamentares.

SUBSECÇÃO V

uBuuutB oe Lcflsareacso oo t humbomo Artístico da AssenUn da Repatries

Artigo 47.° Gabute de Conservação do Patrimonio Artístico

1 — O Gabinete de Conservação do Património Artístico é a unidade orgânica responsável pela conservação do Palácio, suas dependências, património artístico e histórico, e pela conservação do Museu da Assembleia da República.

2 — O Gabinete de Conservação do Património Artístico é chefiado por um conservador do Museu, equiparado a chefe de divisão, a quem compete a organização, classificação, investigação, valorização e divulgação do património artístico e histórico da Assembleia da República.

3 — Nenhum objecto de arte ou espécie documental ou bibliográfica poderá sair do Museu sem autorização prévia do Presidente da Assembleia da República, após emissão de parecer do Conselho de Administração, ouvido o conservador.

SUBSECÇÃO VI

GatinetB de Aiiaiiuria Jurídca

Artigo 48.° Gabinete de Assessoria Jurídica

1 — Ao Gabinete de Assessoria Jurídida compete estudar, instruir e informar, de um ponto de vista jurídico, os processos que lhe forem distribuídos.

2 — O Gabinete de Assessoria Jurídica é dirigido por um assessor a designar pelo Presidente da Assembleia da República, com parecer favorável do Conselho de Administração, com a categoria de director de serviços.