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II SÉRIE — NÚMERO 46

No requerimento identificado em epígrafe, solicita--se a este Ministério «a relação de todas as UCPs/coo-perativas agrícolas ou outras empresas agrícolas explorantes afectadas por demarcação ,de reservas a quem foi aplicado e usufruíram do disposto nas alíneas a) e b) do n.°2 e n.° 4 do arfigo 36.0 do Decretó-Lei h.° .81/78» de 29 de AbriU assim como os casos em que foi aplicado o disposto no n.0 5 do mesmo artigo 36.0 do Decreto-Lei n.'° 81/78» '{itálico nosso)'.

Ora, tal pedido, atenta a letra- dó artigo 26.°' do Decreto-Lei'n.° 81/78, padece de obscuridade insanável, que gera a sua ininteligibilidade. ' ;

Nestes termos, e,com profundo pesar, não nos é possível facultar os elementos pedidos pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho. * '

' Avulta que, tratando-se certamente de lapso do deputado requerente, logo que se encontre esclarecida a correcta motivação do requerimento em apreço, prestar--lhe-emos os necessários esclarecimentos, aliás dentro do princípio assumido por. este governo de promover a solidariedade institucional entre órgãos de soberania.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

Anexo: Artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 81/78, de 29 de Abril.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

gabinete do ministro

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 387/V (l.a)--AC, do deputado Linhares de Castro (PCP), sobre as demolições na área da Polvoeira, na Marinha Grande.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.a de que, relativamente à praia da Polvoeira, no concelho de Alcobaça (e não no da Marinha Grande), estão já definidas as linhas gerais do plano de ordenamento do local, tendo sido, aliás, à luz de tal orientação que as demolições e o início da recuperação da área tiveram recentemente lugar.

Com os melhores cumprimentos.

22 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

gabinete do ministro

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 393/V (l.a)--AC, do deputado António Mota (PCP), sobre o despedimento colectivo de 85 trabalhadores da empresa Jaime da Costa — Mecânica e Electricidade, S. A. R. L.

Relativamente ao requerimento acima referenciado e tendo em atenção as questões aí suscitadas, encarrega--me S. Ex.a o Ministro de informar a V. Ex.a o seguinte:

1 — O Ministério do Emprego e da Segurança Social dispõe, efectivamente, de um estudo sobre a situação económica da empresa Jaime da Costa — Mecânica è Electricidade, S. A. R. L., elaborado na base dos elementos por esta fornecidos e dos que, complementarmente, lhe foram solicitados. Este estudo consta de um processo inspectivo, cuja consulta está regulada pelos artigos 81.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 267/85, de 16 de Julho.

2 — A decisão de não oposição ao despedimento colectivo de 81 trabalhadores (e não de 85, já que quatro haviam, entretanto, cessado os seus contratos individuais de trabalho por mútuo acordo) foi expressamente condicionada ao pagamento simultâneo das indemnizações legais por tal facto devidas.

3 — Não é da competência deste Ministério o pagamento de quaisquer quantias além das legalmente previstas como consequência de um despedimento colectivo.

4 — Sabe-se que, por outro lado, terá sido estebele-cida uma base de acordo entre a empresa e os seus trabalhadores no sentido de estes serem compensados do atraso no pagamento das indemnizações.

5 — Cabe aos tribunais apreciar a validade de um despedimento (colectivo) efectuado por uma empresa sem que a mesma tenha preenchido a condição essencialmente determinante da sua proibição, caso tal questão lhe seja colocada pelos interessados.

6 — A obrigação do pagamento das indemnizações recai sobre a empresa, a quem cabe custeá-las, não podendo o Ministério assumir encargos que só a outrem respeitam. Decorrem, entretanto, negociações entre as partes interessadas para solução do problema.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 18 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

gabinete do secretário de estado adjunto do ministro adjunto e da juventude

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 400/V (l.a)--AC, deputado Osório Gomes (PS), sobre a cobertura do III Congresso do Sindicato dos Bancários do Centro.

Relativamente ao assunto supra-referenciado, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude de informar que, embora lamentando a ausência da RTP, como é do conhecimento geral e está previsto na Lei da Televisão, a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., é independente