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6 DE FEVEREIRO DE 1988

918-(33)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA gabinete do secretário de estado ajunto do ministro

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 311 /V (1.a)--AC, do deputado Rui Vieira (PS), solicitando o envio de publicações.

Referenciando o ofício n.° 866/87, de 9 de Dezembro de 1987, junto envio a V. Ex.a a publicação solicitada pelo Sr. Deputado Rui do Nascimento Rabaça Vieira através do requerimento mencionado em assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

gabinete do ministro

Exm° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 326/V (1.a)--AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre a situação dos trabalhadores na Empresa Electromecânica Portuguesa, Preh, L.da

Relativamente ao assunto versado no requerimento ao Governo acima referenciado (situação sócio-laboral na Empresa Electromecânica Portuguesa Preh, L.da), encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

1 — Os problemas laborais nesta unidade fabril têm origem, fundamentalmente, no mau relacionamento existente entre a administração da Empresa e as estruturas representativas dos trabalhadores, nomeadamente o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Norte (STIEN), com representatividade maioritária.

2 — Esta situação tem vindo a deteriorar-se, a despeito da actuação conciliatória, mas esclarecedora, pedagógica e coerciva, sempre que necessário, desenvolvida pelos serviços competentes deste Ministério, denunciando uma nítida incapacidade de conciliação e rigidez de comportamentos.

3 — Daqui que tenham surgido situações passíveis de serem consideradas de incumprimento de normas legais e ou contratuais, que foram todas objecto de tratamento por parte da Inspecção-Geral do Trabalho, sendo que ou a entidade patronal procedeu voluntariamente à sua regularização ou foram objecto de acções coercivas (levantamento de autos de notícia), estando ainda algumas a ser objecto de particular análise para posterior tratamento (pedagógico ou coercivo) em conformidade.

4 — O mau relacionamento entre a administração da Empresa e os elementos de comissão de trabalhadores e ou comissão sindical (incluindo um dirigente do STIEN, também membro da comissão de trabalhadores) levou a que desde 6 de Novembro de 1987 todos

esses elementos fossem suspensos do exercício das suas funções profissionais, no contexto de um processo disciplinar com vista a despedimento.

No entanto, dado que, neste contexto, a Empresa tem assumido todas as responsabilidades legais e regulamentares que lhe são imputáveis, não compete ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, neste momento, qualquer intervenção, devendo aguardar-se que, nos termos da Lei n.° 86/79, de 9 de Outubro, os tribunais decidam sobre processos em curso.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 20 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA SAÚDE gabinete do ministro

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 327/V (l.a)--AC, do deputado Paulo Cunha (PSD), sobre, o Regulamento do Internato Geral.

Em relação ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-rrte informar V. Ex.a de que estão já a ser accionados os mecanismos adequados, nomeadamente a consulta aos competentes órgãos técnicos, com vista à aplicabilidade da Portaria n.° 902/87 aos internos que frequentaram em 1987 o mês de estágio opcional, com base nos seguintes termos:

1.° O mês de estágio opcional já frequentado seria equiparado a idêntico período de um dos estágios obrigatórios (blocos n.os 1 e 2 ou 3 do n.° 11.° da Portaria n.° 875-A/84, de 26 de Novembro), conforme a sua natureza essencial ou predominante, por forma a não prejudicar a data de conclusão formal do internato;

2.° Os internos abrangidos por esta medida teriam o direito de, após aquela conclusão (portanto, entre Agosto e Dezembro), ficar afectos durante um mês ao serviço em que teriam cumprido completamente o referido estágio obrigatório, se não tivessem frequentado a opção.

Com os melhores cumprimentos.

19 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

gabinete do ministro

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 380/V (l.a)--AC, do deputado Lino de Carvalho (PCP), solicitando que seja fornecida relação de todas as UCPs/cooperativas agrícolas.