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12 DE FEVEREIRO DE 1988

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Assim, designadamente, se obviará ao absentismo que, no que respeita aos pequenos ou médios accionistas, de outro modo dificilmente poderá ser evitado.

3 — Sem ser agora o momento de enquadrar, num ponto de vista jurídico-penal, o comportamento dos promotores (directos ou indirectos) de tais edições «piratas», não será arriscado referenciá-lo, pelo menos virtualmente, a preceitos como os do artigo 515.° do citado Código, na redacção do Decreto-Lei n.° 184/87, de 21 de Abril, e da alínea a) do n," 1 do artigo 228.° do Código Penal.

4 — A solução legal figurada no projecto de lei tem, declaradamente, uma finalidade preventiva.

Claro está que será de pôr uma fundada interrogativa sobre a sua praticabilidade, nos termos perspectivados.

E será ainda de indagar da adequação do Conselho de Imprensa e esta nova competência; isto embora seja certo que o actual elenco das suas atribuições compendiado no n.° 5 do artigo 17.° da Lei de Imprensa não é exaustivo, embora o possa ser o do artigo 3.°, n.° 1, da Lei n.° 31/78, de 20 de Junho.

5 — De qualquer modo, afigura-se não ocorrer qualquer razão de ordem constitucional que impeça o debate no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 5 de Fevereiro de 1988. — O Relator e Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Mário Raposo.

PROJECTO DE LEI N.° 181/V

CRIAÇÃO DE FREGUESIA DE VALE DA PEDRA NO CONCELHO 00 CARTAXO

O projecto de criação da nova freguesia de Vale da Pedra é o resultado da vontade das populações dos lugares de Casais de Vale da Pedra, Ponte do Reguengo e Setil (actualmente integram a freguesia de Pontével), e que junto dos órgãos municipais manifestaram a necessidade de criar melhores condições para a resolução dos seus problemas.

Sensíveis à vontade popular e estando completamente preenchidos os requisitos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, os órgãos autárquicos pronunciaram-se favoravelmente à criação de nova freguesia.

A caracterização sócio-económica da área da nova freguesia é elucidativa das potencialidades de desenvolvimento daquela região.

Sucintamente se refere os principais indicadores:

1 — Situação e Identidade das povoações

Os lugares de Casais de Vale da Pedra, Ponte do Reguengo e Setil integram actualmente a freguesia de Pontével, do Município do Cartaxo. A totalidade da sua área forma uma mancha contígua da parte mais sul da freguesia, constituindo limites territoriais desta, a sul com o Município da Azambuja, a leste com a freguesia de Valada, a norte com a freguesia do Cartaxo e a oeste com a estrada nacional n.° 3, que dá continuidade à parte restante da freguesia de Pontével.

A superfície destes lugares, englobando as zonas rurais e urbanas, ocupa uma área de cerca de 13,5000km2, ou seja, 30% da área total da actual freguesia a que pertencem.

A povoação de Casais de Vale da Pedra, principal núcleo urbano deste conjunto de lugares, dista cerca de 7 km do Cartaxo (sede do Município) e 21 km de Santarém (capital distrital).

2 — Vias de comunicação

O território compreendido por estes três lugares é percorrido pela estrada nacional n.° 3-2 (3,3 km) e pela estrada nacional n.° 114-2 (2,5 km) e por estradas municipais com uma extensão de 5 km. E ainda atravessado pela linha ferroviária do Norte, que possui no território um apeadeiro e uma importante estação (Setil).

3 — População

3.1 — Evolução

A população residente neste lugar teve a seguinte evolução:

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3.2 — Caracterização demográfica

Segundo o último censo de 1981, a população desses lugares tinha a seguinte caracterização:

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3.3 — Estralara etária

As estruturas de idade da população desses lugares é a seguinte (1981):

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4 — Ensino

O conjunto destes três lugares possui duas escolas primárias situadas em Casais de Vale da Pedra e Setil, com um total de quatro salas de aula, cuja população escolar tem sofrido a seguinte evolução:

Escola de Casais de Vale da Pedra — edifício tipo «Plano das Centenárias», composto por três