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12 DE FEVEREIRO DE 1988

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No domínio da actividade económica local e como fontes empregadoras essencialmente da mão-de-obra existente, destacam-se as seguintes empresas ou ramos de actividade produtiva:

Estação de abastecimento de água de Lisboa — EPAL;

Seis unidades industriais com actividades de descasque de arroz, rações, tomate, cogumelos, produtos agrícolas e óleo de eucalipto;

Aviários e suiniculturas;

Estufas de flores e horticultura.

Nestes termos, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E criada a freguesia de Vale da Pedra no concelho do Cartaxo.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia de Vale da Pedra, constantes do mapa anexo ('), são os seguintes:

A sul: limite do Município da Azambuja; A leste: limite da freguesia da Valada; A norte: limite da freguesia do Cartaxo; A oeste: estrada nacional n.° 3.

Art. 3.° Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Vale da Pedra, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

Um representante da Assembleia Municipal do Cartaxo;

Um representante da Câmara Municipal do Cartaxo;

Um membro da Assembleia de Freguesia de Pontével;

Um membro da Junta de Freguesia de Pontével; Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo

com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei

n.° 11/82, de 2 de Junho.

Art. 4.° As eleições para os órgãos autárquicos de Vale da Pedra realizam-se entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1988. — O Deputado do PCP, Alvaro Brasileiro.

(') O mapa scterido será publicado oportunamente.

PROJECTO DE LEI N.° 182/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MONTENEGRO NO CONCELHO DE FARO, DISTRITO DE FARO

É um justo anseio da população de Montenegro e áreas circundantes a criação de uma freguesia própria desanexada da freguesia de São Pedro e de uma parte litoral da freguesia da Sé, do concelho de Faro.

Trata-se de uma área residencial em expansão, dotada ainda de uma forte componente rural, onde assumem particular importância as áreas reservadas do Parque Natural da Ria Formosa, o que lhe dá características próprias que a diferenciam das freguesias urbanas de São Pedro e da Sé, pela especificidade das questões a que deve corresponder.

Assim, não é de admirar que as forças vivas da área da nova freguesia se tenham empenhado neste processo, como é elucidativo também o facto de, tendo a moção respectiva sido apresentada à Assembleia Municipal de

Faro pelos deputados do Partido Socialista, ter sido reformulada de modo a ser subscrita por membros de todos os partidos representados naquela Assembleia.

A população da futura freguesia deve rondar os 4C03 habitantes, com tendência para subir pela expansão do parque habitacional, embora a variação do número de eleitores (1,5 %) não traduza esta circunstância eis szedida em que muitos dos residentes, embora residindo na área da nova freguesia, não actualizaram a sua inscrição nos cadernos eleitorais através da transferência para as assembleias de voto mais próximas da sua área de residência.

A expansão comercial e de construção exige que um esforço adicional seja efectuado de molde a dar satisfação às necessidades crescentes de saneamento básico, urbanização e arranjo de arruamentos, bem como a prestação de serviços sociais que impeçam a transformação daquela área num dormitório da cidade de Faro, com os problemas que tal situação acarreta.

A nova freguesia já dispõe de rede telefónica, rede eléctrica, água e esgotos, embora as mesmas necessitem de urgentes obras de beneficiação e alargamento.

Aspectos a assinalar:

A) Número de eleitores — 1547.

B) Taxa de variação demográfica — 1,5 "7o. Q Estabelecimentos existentes:

1) Actividades culturais e desportivas:

a) Clube Desportivo do Montenegro, dotado de equipamentos culturais e desportivos polivalentes com as seguintes actividades:

Rancho folclórico; Grupo de teatro; Ginástica; Futebol de salão; Petanca;

Andebol feminino; Cinema;

Actividades recreativas diversas;

2) Actividades comerciais e serviços, com os seguintes estabelecimentos:

a) Duas casas de materiais de construção;

b) Três casas de material eléctrico e electro--domésticos;

c) Duas casas de mobiliário;

d) Duas sapatarias;

e) Uma papelaria;

f) Três casas de pronto-a-vestir;

g) Seis minimercados;

h) Duas carpintarias;

i) Doze snack-bars e cafés; j) Dez restaurantes;

0 Três oficinas de bate-chapa e pintura ás automóveis; m) Cinco oficinas de reparação de automóveis; n) Duas oficinas de canalizador; o) Uma oficina de ar condicionado; p) Um escritório de contabilidade e seguros-, g) Uma oficina de impermeabilização; r) Quatro oficinas de serralharia civil; s) Três empresas de construção civil; r) Três talhos;

u) Dois cabeleireiros/barbearias;

3) Equipamentos sociais:

a) Uma igreja;

b) Um centro médico, com consultas diárias, com dois médicos e duas enfermeiras;