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II SÉRIE — NÚMERO 67

Requerimento n.° 900A/(1.a)-AC

de 13 de Abril de 1988

Assunto: Funcionamento dos estabelecimentos de ensino do 1.° ciclo do ensino básico no distrito de Beja.

Apresentado por: Deputados Jorge Lemos, Lourdes Hespanhol e Rogério Moreira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, que lhes sejam prestadas as seguintes informações e fornecidos os seguintes elementos quanto ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino do 1.° ciclo do ensino básico no distrito de Beja:

1) Número de crianças inscritas por estabelecimento de ensino no ano lectivo de 1987-1988;

2) Lista dos estabelecimentos de ensino cuja frequência escolar seja inferior a quinze crianças;

3) Especificação concreta das escolas que estejam a praticar horário de regime duplo e horário de regime normal;

4) Cantinas existentes, com indicação das que se encontram em funcionamento e razões da não actividade das restantes;

5) Está previsto o encerramento de alguma das escolas acima referidas? Em caso afirmativo, que alternativas estão previstas para garantir a frequência escolar às crianças abrangidas?

Requerimento n.° 902/V (1.a)-AC

de 13 de Abril de 1988

Assunto: Recusa de revisão da PRT dos trabalhadores das IPSs.

Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

A situação dos trabalhadores das IPSs há muito que se caracteriza numa enorme desigualdade relativa aos trabalhadores dos equipamentos oficiais congéneres, nomeadamente quanto a salários, abonos, horários de trabalho e carreiras.

No distrito de Setúbal, foram tornadas públicas, através de comunicado, as preocupações dos trabalhadores das IPSs face à recusa da revisão da PRT, que significará a implementação nestas instituições do voluntariado social.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada abaixo assinada requer ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a prestação das seguintes informações:

1) Qual a justificação para a não revisão da PRT dos trabalhadores das IPSs?

2) Que medidas se prevêem adoptar no sentido da igualdade de direitos e garantias dos trabalhadores das diversas instituições sociais existentes?

3) Quando e como se prevê a revisão do actual sistema de carreiras, que se tem mostrado profundamente desajustado à realidade?

Requerimento n.° 901/V(1.a)-AC de 13 de Abril de 1988

Assunto: Funcionamento dos estabelecimentos de ensino do 1.° ciclo do ensino básico no distrito de Faro.

Apresentado por: Deputados Jorge Lemos, Lourdes Hespanhol e Rogério Moreira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, que lhes sejam prestadas as seguintes informações e fornecidos os seguintes elementos quanto ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino do 1.° ciclo do ensino básico no distrito de Faro:

1) Número de crianças inscritas por estabelecimento de ensino no ano lectivo de 1987-1988;

2) Lista dos estabelecimentos de ensino cuja frequência escolar seja inferior a quinze crianças;

3) Especificação concreta das escolas que estejam a praticar horário de regime duplo e horário de regime normal;

4) Cantinas existentes, com indicação das que se encontram em funcionamento e razões da não actividade das restantes;

5) Está previsto o encerramento de alguma das escolas acima referidas? Em caso afirmativo, que alternativas estão previstas para garantir a frequência escolar às crianças abrangidas?

Requerimento n.° 903/V (1.a)-AC de 13 de Abril de 1988

Assunto: Eleição de novos corpos gerentes para o triénio 1988-1990 da Santa Casa da Misericórdia de Aljezur.

Apresentado por: Deputado Mendes Bota (PSD).

No passado dia 27 de Dezembro de 1987, procedeu--se à eleição dos corpos gerentes da Santa Casa da Misericórdia de Aljezur, para o triénio 1988-1990.

Não obstante a lista B ter obtido maior número de votos — concorreram duas listas —, o presidente da mesa da assembleia geral — afecto à lista A — não proclamou aquela vencedora e, em consequência, não foi dada posse aos novos corpos gerentes.

Com efeito, a lista A impugnou o acto eleitoral, com fundamentos que não têm assento nem na lei nem nos estatutos em vigor à data em que decorreu o acto eleitoral.

E, com vista a forjar argumentos, os representantes da lista A vêm defendendo uma tese absurda no sentido de que ao referido acto eleitoral se aplica o novo estatuto saído de uma deliberação tomada pela maioria da assembleia geral na mesma sessão em que decorreram as eleições.

Isto é, a mesma sessão decorreu ao abrigo dos dois estatutos: o antigo, com base no qual foi convocada e se iniciou a sessão da assembleia geral, e o novo, que revogou o anterior, resultante da deliberação tomada na mesma assembleia.