O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE ABRIL DE 1988

1295

Proposta de aditamento

Artigo 21.°

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem o aditamento de um n.° 4 ao artigo 21.°, com a seguinte redacção:

4 — Nos casos em que a fixação do rendimento colectável pela administração fiscal resulte pagamento injustificado de imposto, devido a erro ou omissão imputável à Administração, será o montante indevidamente cobrado devolvido acrescido de juros à taxa idêntica à aplicável nos casos de omissão imputável ao contribuinte.

Os Deputados do PS: Gameiro dos Santos — Helena Torres Marques — João Cravinho — Jorge Sampaio.

Proposta de aditamento

Artigo 23.°

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem o aditamento de um n.° 3 ao artigo 23.°, com a seguinte redacção:

3 — Simultaneamente com o IRS e o IRC entrarão em vigor as disposições da Lei das Finanças Locais relativas às receitas nos termos do artigo 25.°

Os Deputados do PS: Gameiro dos Santos — Helena Torres Marques — João Cravinho — Jorge Sampaio.

Proposta de substituição

Artigo 25.°

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem a substituição do artigo 25.°, pela seguinte redacção:

Artigo 25.°

1 — Deverá o Governo apresentar, no prazo de 90 dias, proposta de revisão da Lei das Finanças Locais na parte respeitante às receitas de forma a compensar os municípios da perda de receitas resultante da abolição da contribuição predial, do imposto de mais-valias e das derramas sobre impostos a abolir.

2 — A participação dos municípios no produto da cobrança do IRS e do IRC corresponderá a uma percentagem mínima constante da Lei das Finanças Locais.

3 — A participação de cada município terá em consideração o local de formação dos rendimentos sujeitos a imposto e nunca poderá ser inferior à receita dos impostos abolidos.

Os Deputados do PS: Gameiro dos Santos — Helena Torres Marques — João Cravinho — Jorge Sampaio.

Proposta de substituição Artigo 27.°

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem a substituição do artigo 27.° da proposta de lei n.° 3/V pela seguinte redação:

Artigo 27.°

O Governo submeterá à Assembleia da República, no prazo de 30 dias, uma proposta de lei estabelecendo as taxas do IRS e do IRC, seguindo um critério de moderação e de justiça tanto no estabelecimento dos escalões de taxas do IRS como na fixação das taxas do IRC.

Os Deputados do PS: Gameiro dos Santos — Helena Torres Marques — João Cravinho — Jorge Sampaio.

Proposta de aditamento

Artigo 28.°

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem o aditamento de um artigo 28.°, à proposta de lei n.° 3/V, com a seguinte redacção:

Artigo 28.°

O Governo deverá apresentar, no prazo de 120 dias, uma proposta de lei estabelecendo o regime fiscal regulador da transição do actual sistema de tributação do rendimento para o IRS e o IRC.

Os Deputados do PS: Gameiro dos Santos — Helena Torres Marques — João Cravinho — Jorge Sampaio.

Relatório e parecer da Comissão de Economia,

Finanças e Plano sobre a proposta de lei n.° 3/V (reforma fiscal)

1 — A Comissão de Economia, Finanças e Plano, na sua reunião de 26 de Abril, apreciou o relatório sobre a proposta de lei n.° 3/V (reforma fiscal), elaborado pelo coordenador da Subcomissão, Sr. Deputado Alberto Monteiro Araújo (o qual se anexa), bem como a subida a Plenário da referida proposta de lei.

O Sr. Deputado Alberto Monteiro Araújo referiu que o relatório em apreço é da sua exclusiva responsabilidade, uma vez que havia sido mandatado pelos restantes membros da Subcomissão para a respectiva elaboração.

Referiu ainda que, no momento de análise e discussão do relatório em Subcomissão, verificou a discordância dos representantes de todos os partidos presentes, à excepção do PSD.

2 — Na continuação da discussão em sede de Comissão todos os partidos representados na mesma manifestaram a sua concordância quanto à necessidade e urgência de se proceder a uma reforma da tributação do