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II SÉRIE — NÚMERO 69

rendimento. No entanto, no que respeita em concreto à proposta de lei n.° 3/V, assumem as seguintes posições:

Grupo Parlamentar do PRO

O representante do PRD afirmou que o seu Grupo Parlamentar não estava em condições de formular um juízo global sobre a proposta de lei de bases da reforma fiscal apresentada pelo Governo, uma vez que essa proposta não contém as indicações necessárias sobre:

d) As taxas de tributação nos vários casos de tipos de rendimenos mencionados nos artigos 4.° e 9.°;

b) As isenções e abatimentos a considear nessa tributação;

c) As linhas gerais da determinação da matéria colectável;

d) As garantias dos contribuintes.

Nessas condições, o PRD não considera que a proposta esteja em condições para ser discutida em Plenário, na generalidade.

Grupo Parlamentar do PCP

O Grupo Parlamentar do PCP entende, sem prejuízo das suas posições sobre as opções expressas na proposta de lei, declarar, designadamente, o seguinte:

Antes de se iniciar a discussão, importa clarificar de forma cabal se a proposta de lei n.° 3/V é um pedido de autorização legislativa ou uma proposta de lei substantiva;

Que, para uma análise profunda, responsável e consciente da matéria em apreço, à Assembleia da República deve ser dado conhecimento dos anteprojectos de códigos dos impostos a criar (designadamente da matéria relativa a taxas, deduções, abatimentos e créditos de imposto a benefícios fiscais e a garantias dos contriuintes) e, bem assim, o estudo do impacte macroeconómico e do(s) ensaio(s) dos resultados obtidos com as taxas e escalões previstos nos códigos dos impostos e com outras alternativas que hajam sido experimentadas;

Lamentar que a tributação dos rendimentos não se enquadre numa reforma fiscal global e que não seja aproveitada a oportunidade para repensar a globalidade da carga fiscal e parafiscal que incide sobre os rendimentos do trabalho;

Manifestar a sua discordância pelo facto de o Governo não ter promovido e incentivado uma ampla discussão pública da reforma da tributação do rendimento.

Grupo Parlamentar do PS

O Grupo Parlamentar do PS considera como pontos negativos nesta proposta de lei, entre outros, os seguintes:

Falta de apresentação de tabela de taxas; Falta de apresentação das deduções e abatimentos; Insuficiência de referências aos direitos dos contribuintes;

Não explicitação dos benefícios fiscais;

Pedido de autorização legislativa para a revisão da Lei das Finanças Locais que não está de acordo com os preceitos constitucionais;

Indefinição no que respeita à contribuição autárquica;

Curto período de tempo para informação aos contribuintes da nova legislação fiscal;

Curto período de tempo para preparação da administração fiscal, conforme foi atestado pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos em audiência com a Subcomissão.

Grupo Parlamentar do PSD

O Grupo Parlamentar do PSD, por sua vez, ponderou ser compreensível que o Governo careça de conhecer a posição de princípio do Plenário da Assembleia da República sobre as linhas gerais da reforma fiscal por si proposta para apresentar as suas opções no que respeita às taxas e deduções à matéria colectável que sejam aplicáveis a cada imposto. Considera, porém, por outra parte, ser necessário, a fim de a Assembleia da República ficar habilitada a uma análise mais concreta e detalhada das reformas a introduzir, que o Governo preste as informações, que já esteja em condições de dar, sobre a carga fiscal previsível, as taxas e deduções à matéria colectável previstas para os novos impostos antes de se proceder à discussão na especialidade e votação final da proposta de lei n.° 3/V. Entende, assim, que a discussão na generalidade irá permitir enriquecer o debate com as informações necessárias a uma visão de conjunto mais completa de toda a reestruturação a empreender nesta complexa matéria de tributação dos rendimentos das pessoas singulares e colectivas, e que, por isso mesmo, se justifica que se proceda desde já a essa discussão.

3 — Finda a discussão, a Comissão de Economia, Finanças e Plano votou por maioria, com os votos favoráveis do PSD e os votos contra dos restantes partidos, que a proposta de lei n.° 3/V reúne as condições regimentais para subir a Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 26 de Abril de 1988. — O Presidente da Comissão, Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.

Subcomissão pare apreciação da proposta de lei n.° 3/V

Por deliberação da Comissão de Economia, Finanças e Plano de 28 de Outubro de 1987, foi constituída a Subcomissão para apreciação da proposta de lei n.° 3/V (reforma fiscal), com a seguinte composição:

Coordenador — Alberto Monteiro de Araújo (PSD);

José Manei O. Gameiro dos Santos (PS); Octávio Augusto Teixeira (PCP); José da Silva Lopes (PRD); José Luís Nogueira de Brito (CDS), João Cerveira Corregedor da Fonseca (ID).

No âmbito dos seus trabalhos a Subcomissão ouviu a Comissão de Reforma Fiscal (CRF), a qual após uma breve síntese histórica sobre a evolução do sistema fiscal português, esclareceu a Subcomissão sobre as soluções tomadas e consubstanciadas na proposta de lei