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4 DE MAIO DE 1988

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pessoas que buscam, na amenidade do seu clima e na segurança da praia que se desenvolve ao longo dos 3000 m da sua «concha», as necessárias energias para enfrentar mais um duro ano de trabalho.

Acresce que São Martinho do Porto é um pólo turístico que atrai diariamente excursões, ou turistas individualmente que crescem ao fim de semana, mesmo na época invernosa, atingindo as 2000 pessoas.

Daí que não se tenha de considerar somente a população residente, recenseada, que é de 2500 habitantes, ou os seus 2100 eleitores devidamente inscritos nos cadernos de recenseamento eleitoral, pois são números que, friamente analisados, dão a ideia de se estar perante uma aldeia rural.

6. São Martinho do Porto tem, durante todo o ano, uma vida urbana e os seus equipamentos colectivos dão para receber 50 000 pessoas, como atrás já se referiu, o que significa que são em quantidade superior aos que dispõem algumas localidades do País que têm a categoria de cidade.

Vejamos:

a) Hotel Parque (90 pessoas), Estalagem Concha (54 pessoas), Albergaria São Pedro (24 pessoas), Pensão Americana (50 pessoas), Pensão Carvalho (60 pessoas), Pensão Luz (36 pessoas), Colina do Sol (Parque de campismo para 20 000 pessoas), Apartamentos Turísticos (300 pessoas), Apartamentos Baía (150 pessoas), Apartamentos Saldanha (155 pessoas), Apartamentos Oceano (180 pessoas), Apartamentos Veleiro (80 pessoas) e outros apartamentos turísticos em construção com uma capacidade total de 3000 pessoas;

b) Escolas primária (180 alunos) e preparatória e segundaria (700 alunos), jardim-de-infância (60 crianças) e centro de dia para a terceira idade (50 pessoas);

c) Agência bancária do Banco Pinto & Sotto Mayor;

d) Mercado diário;

é) Frota piscatória de 30 barcos;

f) Fundação Manuel Francisco Clérigo, instituição privada de solidariedade social que apoia a infância, a juventude e a terceira idade.

g) Posto de turismo;

h) Corporação de bombeiros voluntários;

0 Esquadra de Polícia de Segurança Pública;

j) Posto da Guarda Fiscal;

f) Delegação Marítima;

m) Delegação do Instituto Nacional de Socorros a Náufragos;

n) Estação da Rodoviária Nacional;

o) Estação de caminho de ferro;

p) Estação dos Correios, Telégrafos e Telefones;

q) Um posto médico, uma clínica dentária e dois consultórios de clínica geral e um de especialidade;

r) Cinco cafés, três cafés-restaurantes, um selfservice, cinco restaurantes, um coffee-shop, um café cervejaria e duas casas de pasto;

s) Um salão de cinema para 451 pessoas;

t) O Grupo Desportivo Concha Azul, com mais de meio milhão de associados e mais de três centenas de praticantes nas modalidades desportivas e recreativas de futebol, folclore, natação,

chinquilho, voleibol, atletismo, pesca desportiva, futebol de salão, minifutebol, karaté, ginástica, teatro e jogos de salão;

u) Seis mercearias, três minimercados, duas leitarias, uma fábrica de padaria, duas fábricas de pastelaria e cinco depósitos de venda de pão e similares;

v) Uma farmácia;

x) Duas boites;

y) Cinco serralharias mecânicas, uma serração mecânica e uma indústria de cerâmica.

7. Preenche, assim e abundantemente, a povoação de São Martinho do Porto os requisitos de que a lei já mencionada faz depender a atribuição de categoria de vila a uma certa localidade, sendo da maior justiça que esta Assembleia, em reconhecimento da história, da tradição, da importância e do desenvolvimento económico demográfico e turístico, a distinga com a elevação à categoria de vila, restaurando oficialmente tal distinção, que os seus naturais ou aqueles que passam lá as suas férias nunca deixaram de lhe reconhecer.

8. Nestes termos, e ao abrigo das disposição constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único. São Martinho do Porto, sede da freguesia do mesmo nome, é reelevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 10 de Março de 1988. — Os Deputados: Licínio Moreira (PSD) — Silva Marques (PSD) — Reinaldo Gomes (PSD) — Belarmino Correia (PSD) — José Luís Ribeiro (PSD) — Maria Luísa Ferreira (PSD) — Rui Machete (PSD) — Nogueira de Brito (CDS) — Ercília da Silva (PSD) — Coelho dos Reis (PSD) — José Luis Ramos (PSD) — Casimiro Pereira (PSD) — Francisco da Costa (PSD) — Rui Vieira (PS) — Vidigal Amaro (PCP) — Jerónimo Sousa (PCP) — Rui Silva (PRD).

PROJECTO DE LEI N.° 236/V ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DA RTP

A Constituição da República estipula que os órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas deverão ser utilizados de modo a salvaguardar a sua independência perante o Governo, a administração e os demais poderes públicos e a assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.

Tal objectivo só poderá ser garantido se esses órgãos de comunicação social tiverem um estatuto que o assegure de forma cabal.

Impõe-se, pois, introduzir as alterações adequadas para garantir essa independência, designadamente na empresa pública de comunicação social onde se afiguram mais imperiosas as modificações que garantam aqueles objectivos constitucionais — a RTP.

O presente projecto de lei, que visa introduzir diversas alterações ao Estatuto da RTP, pretende consagrar as estruturas próprias de um autêntico serviço público,