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25 DE MAIO DE 1988

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A utilidade da metodologia seguida do inquérito parlamentar é mesmo expressamente reconhecida no ofício n.° 82/88, de 15 de Março de 1988, do E\.mo Sr. Procurador-Geral da República.

Entretanto, além de outros aspectos relevantes, é do conhecimento, quer da Assembleia da República, quer da opinião pública, que, na sequência das diligências parlamentares, o Laboratório de Polícia Científica, nos inícios de 1987, detectou a existência significativa de fósforo em roupas de vítimas do sinistro, podendo ajudar, assim, à conclusão da deflagração de um engenho explosivo.

Decorridos cerca de quinze meses, nada mais se sabe, porém, nem sobre o facto, nem sobre o curso dos exames complementares, ou da sua ponderação em conjugação com outros factos constantes do processo.

Justifica-se, assim, plenamente a reabertura do inquérito parlamentar.

Nestes termos:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.° 4 do artigo 169.° e do artigo 181.° da Constituição, o seguinte:

1 — É constituída uma nova comissão de inquérito parlamentar para continuar a averiguar, por forma cabal, as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou em 4 de Dezembro de 1980 o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa Nacional, engenheiro Adelino Amaro da Costa, e seus acompanhantes.

2 — Nos trabalhos dessa comissão poderão participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos da lei de processo e segundo o estatuto já estabelecido na anterior comissão.

3 — A comissão terá a seguinte composição:

Partido Social-Democrata — dezasseis deputados; Partido Socialista — sete deputados; Partido Comunista Português — dois deputados; Partido Renovador Democrático — dois deputados;

Centro Democrático Social — um deputado; Partido Os Verdes — um deputado; Intervenção Democrática — um deputado.

A comissão aproveitará o trabalho de todas as anteriores comissões parlamentares sobre a matéria, competindo-lhe continuá-los até ao apuramento da verdade.

5 — A comissão apresentará o relatório no prazo de seis meses.

Palácio de São Bento, 17 de Maio de 1988. — Os Deputados: Dinah Alhandra (PSD) — José Luís Ramos (PSD) — João Salgado (PSD) — João Matos (PSD) — Cecília Catarino (PSD) — Fernando Gomes Pereira (PSD) — Patrícia Lança (PSD) — Manuela Aguiar (PSD) — João Belém (PSD) — Evaristo Gama de Oliveira (PSD) — Maria Conceição Castro Pereira (PSD) — Sousa Lara (PSD) — Armando Militão (PSD) — Nuno Delerue (PSD) — Montalvão Machado (PSD) — Fernando Conceição (PSD) — Carla Diogo (PSD) — José Manuel Casqueiro (PSD) — Adérito Campos (PSD) — Manuel Moreira (PSD) — António Carvalho (PSD) — António Fernandes Ribeiro (PSD) — Abílio Guedes (PSD) — Rui Salvada (PSD) — Guerreiro Norte (PSD) — José Luís de Carvalho Lalando Ribeiro (PSD) — Pedro Campilho (PSD) — Narana Coissoró (CDS) — António Bacelar

(PSD) — Vaz Freixo (PSD) — Carlos Oliveira (PSD) — Aristides Teixeira (PSD) — João Montenegro (PSD) — Hilário Marques (PSD) — Carvalho Martins (PSD) — José Francisco Amaral (PSD) — Sá Fernandes (PSD) — Fernando Barata Rocha (PSD) — Adriano Preto (PSD) — João Granja da Fonseca (PSD) — Virgílio Carneiro (PSD) — Alberto Cerqueira de Oliveira (PSD) — Vasco Miguel (PSD) — Daniel Bastos (PSD) — Guido Rodrigues (PSD) — Joaquim Marques (PSD) — Rui Gomes da Silva (PSD) — António Maria Pereira (PSD) — Neves Rodrigues (PSD) — Motta Veiga (PSD) — Almeida Cesário (PSD) — Pais de Sousa (PSD) — José Luís Vieira de Castro (PSD) — Vargas Bulcão (PSD) — Alberto Monteiro de Araujo (PSD) — Pereira Coelho (PSD) — José António Coito Pita (PSD) — Roque da Cunha (PSD) — Valdemar Alves (PSD) — Maria Antónia Pinho e Melo (PSD) — António Matos (PSD) — João José da Silva Maçãs (PSD) — José Silva Torres (PSD) — Ângelo Correia (PSD) — Adão Silva (PSD) — Cardoso Ferreira (PSD) — António Sérgio Azevedo (PSD) — Eduardo Carvalho Silva (PSD) — Maria Luísa Lourenço Ferreira (PSD) — Joaquim Vilela de Araújo (PSD) — Margarida Borges de Carvalho (PSD) — Maria Natalina Pintão (PSD) — Belarmino Henriques Correia (PSD) — Miguel Macedo (PSD) — Duarte Lima (PSD) — Carlos Pinto (PSD) (e mais dezasseis signatários).

Ratificação n.° 24/V — Decreto-Lel n.° 157/88, de 4 de Maio, que reformula o sistema de comparticipação do Estado no custo dos medicamentos prescritos aos utentes no âmbito do Serviço Nacional de Saúde e da ADSE.

Nos termos do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República e do artigo 192.° do Regimento da Assembleia da República, requer-se a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 157/88, de 4 de Maio, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 103, que reformula o sistema de comparticipação do Estado no custo dos medicamentos prescritos aos utentes no âmbito do Serviço Nacional de Saúde e da ADSE.

Lisboa, 20 de Maio de 1988. — Os Deputados do PS: João Rui de Almeida — José Castel Branco — Manuel dos Santos — José Reis — Eduardo Pereira — Lopes Cardoso — Osório Gomes — Miranda Calha — José Couto (e mais um subscrito).

Aviso

Por despacho de 9 de Maio de 1988 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Maria de Jesus Mota Coutinho e Anabela Teixeira da Costa e Cunha — exoneradas das funções de secretárias auxiliares do Gabinete de Apoio ao respectivo Grupo Parlamentar com efeitos a partir de 2 de Maio, inclusive.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 16 de Maio de 1988. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.