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II SÉRIE — NÚMERO 86

assim, autorização para a concessão a entidades privadas da exploração ou gestão dos sectores e actividades que permaneçam legalmente vedados à iniciativa privada. Assim:

2.1 — De acordo com o n.° 1 do artigo 1.° da proposta de lei n.° 47/V, o Governo pretende autorização para permitir o pleno acesso de entidades privadas e outras entidades da mesma natureza às seguintes actividades:

a) No sector da indústria — indústrias petroquímica de base, siderúrgica e de refinação de petróleos;

b) No sector dos transportes — aéreos regulares interiores, ferroviários que não sejam explorados em regime de serviço público e transportes colectivos urbanos de passageiros nos principais centros populacionais;

c) No sector da energia — produção, transporte e distribuição da energia eléctrica para consumo público e produção e distribuição de gás para consumo público;

d) No sector das comunicações — serviços complementares de telecomunicações e serviços de telecomunicações de valor acrescentado.

2.2 — Nos termos do n.° 2 do artigo 1.° da proposta de lei, o Governo pretende ainda autorização para permitir, no âmbito da constituição de empresas de capitais maioritariamente públicos, o acesso limitado de entidades privadas e outras entidades da mesma natureza às restantes actividades de transportes aéreos regulares e de telecomunicações actualmente vedadas ao sector privado.

2.3 — Nos termos do n.° 3 do artigo 1.° da proposta de lei, o Governo pretende autorização para, em regime de concessão, permitir a exploração ou gestão por entidades privadas de todas as actividades que permaneçam na reserva do sector público, incluindo as referidas no ponto anterior.

2.4 — Finalmente, o Governo solicita autorização para revogar o n.° 3 do artigo 4.° da Lei n.° 46/77, relativo ao exercício da actividade dos transportes marítimos.

3 — De acordo com a exposição de motivos da proposta de lei, o pedido de autorização para a abertura à iniciativa privada das indústrias de refinação de petróleos, petroquímica de base e siderúrgica é justificado com a «integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia e a progressiva internacionalização da economia portuguesa» (n.° 2 da exposição de motivos) e o pedido de autorização para acesso de entidades privadas às actividades dos sectores dos transportes, da energia e das telecomunicações tem como justificação o dar «cumprimento ao previsto no Programa do Governo» (n.° 3 da exposição de motivos).

4 — Nos termos da proposta de lei n.° 47/V, as actividades que ficam reservadas exclusivamente ao sector público são as seguintes:

Captação, tratamento e distribuição de água para

consumo público através de redes fixas; Saneamento básico;

Exploração de portos marítimos e aeroportos; Indústria de armamento;

Transportes ferroviários explorados em regime de serviço público.

Ficam com reserva relativa do sector público — já que podem ser exercidas por empresas de economia mista com participação maioritária do sector público — as actividades de:

Transportes aéreos regulares exteriores;

Serviços de telecomunicações que não sejam considerados «complementares» ou de «valor acrescentado».

No entanto, e em qualquer dos casos, a exploração ou gestão daquelas actividades podem ser entregues a entidades privadas, em regime de concessão.

5 — A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitiu parecer, aprovado, por maioria, pelo Plenário da Assembleia da República, no sentido de que «a proposta de lei n.° 47/V não está em desconformidade com a Constituição, pelo que foi correctamente admitida».

6 — Nestes termos, a Comissão de Economia, Finanças e Plano é de parecer que a proposta de lei n.° 47/V está em condições de ser objecto de debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 21 de Junho de 1988. — O Relator, Octávio Teixeira. — Pelo Presidente da Comissão, (Assinatura ilegível.)

Ratificação n.° 27/V — Decreio-Lei n.° 187/88, de 27 de Maio (revisão do regime jurídico da duração e horário de trabalho na Administração Pública).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 187/88, de 27 de Maio, publicado no Diário da República, 1.a série, sobre a revisão do regime jurídico da duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Assembleia da República, 21 de Junho de 1988. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Vidigal Amaro — Luís Roque — Álvaro Brasileiro — Álvaro Amaro — Odete Santos — Apolónia Teixeira — António Mota — José Manuel Mendes — Jorge Lemos — Cláudio Percheiro.

Interpelação n.° 6/V

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.a, Sr. Presidente da Assembleia da República, que o Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático pretende exercer o direito de interpelação ao Governo sobre assuntos de política geral, incidindo, nomeadamente, sobre a problemática da pobreza em Portugal, nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 183.° da Constituição da República e dos artigos 239.° e 240.° do Regimento da Assembleia da República.

Por deliberação da Conferência dos Representantes dos Grupos e Agrupamento Parlamentares de hoje, a referida interpelação terá lugar no próximo dia 29 de Junho.

O Presidente do Grupo Parlamentar do PRD, Hermínio Martinho.