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2014-(12)

II SÉRIE - NÚMERO 101

1.2 — Ponto 2 da minha informação. — A não abolição explícita do regime de experiência pedagógica, inexplicavelmente mantida há dezassete anos na maioria dos programas leccionados, não contemplava exames de 2.a época como não permitia, sendo experimental, acesso a certificadas ou diplomas. É nestes dois aspectos que os alunos são lesados por não terem saída. Não é culpa da Escola, mas sim uma das tantas indefinições ainda não resolvidas.

1.3 — Ponto 4 da minha informação. — Esta Escola manteve este ano a data de 31 de Maio para limite do prazo de inscrição de autopropostos. As razões são várias: foi uma data que sempre existiu como estipulada para as escolas particulares de música apresentarem aqui os seus candidatos a exame. São alunos que não vêm como autopropostos no sentido normal, mas como propostos por essas escolas. Teria sido necessário com a devida antecedência essas escolas serem informadas pela DGEBS de que os prazos a partir deste ano seriam os gerais, isto é, do Despacho n.° 4/SERE/88. Tal aviso não foi feito e as escolas regeram-se pelo único prazo que sempre conheceram, por tradição. Esta situação tem de ser futuramente objecto de reflexão, pois existem vantagens, que esta Escola reconhece, em antecipar os prazos, para uma serena e atempada organização dos exames. É um assunto que passa pela especificidade deste ensino e pela audição de todas as escolas de música.

2 — Conclusão e proposta

As indefinições nesta área da música têm provocado um mal-estar generalizado no País que, após variadas exposições às secretarias de Estado, levou a que em 1986 fosse nomeado um grupo de trabalho (Despacho n.° 31/MEC/86, de 12 de Março) e este ano fossem designadas duas professoras para proporem a necessária reestruturação (fl. 9).

As soluções adiadas levaram também a que a primeira comissão instaladora se demitisse em 1984 e que a actual o fizesse em 1985, tendo-a consumado definitivamente no presente ano lectivo.

Esta Escola carece de acompanhamento, sendo prematuro emitir juízos de valor para além do que aqui foi dito. Neste momento parece-me prudente uma atitude de reserva e também de expectativa por parte da IGE.

Porque me parece não haver indícios de ilícito disciplinar, proponho, nos termos da alínea a) do n.° 3 do artigo 88.° do Estatuto Disciplinar, o arquivamento deste processo de averiguações.

V. Ex.a, porém, superiormente decidirá.

Lisboa, 20 de Junho de 1988. — O Averiguante, Manuel Luís Cardoso. Concordo. Arquive-se.

18 de Julho de 1988. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 591/V (!.*)-AC, dos deputados Álvaro Amaro e Apolónia Teixeira (PCP), sobre a Escola Secundária da Baixa da Banheira.

Em referência ao ofício de V. Ex.8 n.° 620, de 22 de Fevereiro último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento n.° 591/V (l.B)-AC, apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Álvaro Amaro e Apolónia Teixeira, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

(...) os serviços estão conscientes de que o parque escolar da Baixa da Banheira é insuficiente para dar resposta à grande e crescente procura e que as escolas existentes se encontram em estado de degradação que não permitem a sua utilização em condições aceitáveis. Assim, a Direcção Regional de Educação de Lisboa, na programação de lançamento a incluir em PIDDAC, indicou como necessária a construção de um novo estabelecimento. No que concerne a construção de um espaço desportivo coberto, informa-se que estão a decorrer estudos com a Direcção-Geral dos Desportos a fim de, nesta matéria, ser concretizado o empreendimento no âmbito do projecto RIID.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 628/V (1.°)-AC, do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre obras de beneficiação de um troço da estrada nacional n.° 120.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.° o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — A estrada nacional n.° 120 estende-se desde Alcácer do Sal até Lagos, integrando, no seu percurso até Grândola, o itinerário principal n.° 1, com um tráfego médio diário compreendido entre 3000 e 8000 veículos.

A JAE concluiu muito recentemente uma extensa obra de beneficiação onde parte da estrada nacionaí n.° 120, neste troço, foi englobada.

De Santo António (proximidades de Odemira) a Lagos a estrada nacional n.° 120 está integrada no itinerário complementar n.° 4, colhendo daí as prioridades de intervenção correspondentes.

2 — De Grândola a Odemira, a estrada nacional n.° 120 tem um tráfego médio diário de menos do que 1000 veículos (com excepção de um pequeno troço entre Tanganheira e Cercal, com tráfego entre os 1000 e os 3000 veículos por dia), cujas obras de beneficiação se concluíram em 1986, encontrando-se em razoável estado de conservação, de acordo com os respectivos volumes de tráfego.

3 — No lanço compreendido entre Odemira e Lagos, o tráfego médio diário em 1985 situa-se entre os 1000 e os 3000 veículos, tendo o troço entre o limite do distrito de Beja e Lagos a extensão de 45 km. Este desenvolve-se pela serra do Espinhaço de Cão, em traçado muito sinuoso, não permitindo, em geral, veloci-