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II SÉRIE-A — NÚMERO 194

8

5 – […]

Artigo 70.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) A sanação da anulabilidade do casamento celebrado por maior acompanhado, nos casos em que o

acompanhamento constitua um impedimento, ou sem a intervenção das testemunhas exigidas;

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

2 – […]

Artigo 130.º

[…]

1 – […]

2 – O assento de perfilhação deve mencionar ainda o assentimento do perfilhado, se for maior, ou dos seus

descendentes, se for predefunto.

Artigo 167.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Nome completo do procurador de algum dos nubentes, se o houver;

e) (Revogada.)

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

2 – Se os elementos de identificação dos cônjuges, constantes dos documentos eclesiásticos, não

coincidirem com os do certificado, devem indicar-se no assento também estes últimos, com a declaração de que

o pároco verificou tratar-se de meras divergências formais.

3 – […]

4 – […]

5 – […]