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6 DE MARÇO DE 2025

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Artigo 168.º

[…]

1 – […]

2 – Devem ainda assinar o assento e o duplicado o procurador e o intérprete de algum dos nubentes, se os

houver.

Artigo 181.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) Nome completo do intérprete e do procurador de algum dos nubentes, se os houver;

d) (Revogada.)

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

Artigo 270.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) De óbito do cônjuge anterior, dentro do processo de casamento;

c) […]

2 – […]

3 – […]»

Artigo 4.º

Alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

O artigo 3.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]