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PROPOSTA DE LEI N. o 75N

GRANDES OPÇOES DO PIANO PARA 1-1192 E GRANDES OPÇOES DO PIANO PARA 18

Compete ao Governo elaborar, nos termos do dis-posto no artigo 94. 0 , n. 0 2, da Constituição, a proposta de lei do Plano, fazendo acompanhar esta do relató-rio sobre as grandes opções globais e sectoriais, in-cluindo a respectiva fundamentação com base nos es-tudos preparatórios.

A presente proposta de lei, reflectindo o exercício da-quela competência e o cumprimento daquelas formali-dades, define as Grandes Opções do Plano para 1989-1992 e as Grandes Opções do Plano para 1989.

As Grandes Opções do Plano para o período de 1989-1992 inserem-se numa abordagem global e inte-grada das grandes questões nacionais sobre o desenvol-vimento, tendo em vista as novas condições emergen-tes da integração de Portugal nas Comunidades Europeias e, em particular, da adopção do Acto Único Europeu.

«Portugal - 1992» tem de ser assumido como um projecto nacional de horizonte amplo, orientado para a aproximação da economia e sociedade portuguesas aos níveis europeus, o que, muito em especial nos pró-ximos quatro anos, implica a criação de condições para que os agentes económicos possam responder com su-cesso aos novos desafios e potencialidades do mercado interno.

A estratégia global de desenvolvimento agora defi-nida estabelece o enquadramento do plano de desen-volvimento regional (POR), a elaborar até fmal do ano, o qual será o documento fundamental de negociação com a comissão das Comunidades Europeias sobre as intervenções estruturais comunitárias em Portugal a mé-dio prazo, com vista à realização do princípio da coe-são económica e social.

As medidas de política e acções de investimentos que, em sectores prioritários e de modo articulado, consti-tuirão o núcleo estratégico de impacte determinante no processo de desenvolvimento e modernização do País, serão informadas pelas políticas estruturais de organi-zação do Estado e da sociedade, as quais representam, em última instância, a garantia de coerência nacional das primeiras.

As Grandes Opções do Plano para 1989 reflectem a estratégia definida para as Grandes Opções do Plano para 1989-1992, coincidindo com estas por uma exigên-cia de articulação mútua. Nos termos constitucionais previstos traduzem o que no horizonte anual virá a constituir a base fundamental da actividade do Go-verno.

Assim: Nos termos da alínea d) do n. 0 1 do artigo 200. 0 da

Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da Re-pública a seguinte proposta de lei:

Artigo 1. o

Objecto

1 - São aprovadas as Grandes Opções do Plano para o período 1989-1992.

2 - São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1989.

11 SÉRIE-A- NÚMERO 1

Artigo 2. 0

Definição

As Grandes Opções do Plano para o período 1989-1992 e as Grandes Opções do Plano para 1989 articulando-se entre si e concebendo-se de acordo corr: as exigências dos períodos temporais diferenciados que abrangem, são as seguintes:

a) Informar e mobilizar a sociedade; b) Valorizar os recursos humanos e fortalecer o te-

cido social; c) Reconverter e modernizar a economia.

Artigo 3. 0

Relatório

O relatório sobre as Grandes Opções do Plano para o período 1989-1992 e as Grandes Opções do Plano para 1989, publicado em anexo, faz parte integrante desta lei.

Artigo 4. 0

Elabonção dos planos

O Governo promoverá a elaboração dos planos a mé-dio prazo, para o período 1989-1992, e anual, para 1989, de harmonia com a presente lei e demais legisla-ção aplicável.

Artigo 5. 0

Execução dos planos e relatórios

O Governo promoverá a execução de cada um dos planos e elaborará os respectivos relatórios de execução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 1988. - O Primeiro-Ministro, Cavaco Silva - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, An-t6nio Capucho - O Ministro do Planeamento e da Ad-ministração do Território, Valente de Oliveira.

PORTUGAL 1992

I - INTRODUÇÃO • Enquadramento polltiro-econ6mico

• Apresentação das GOPs • Grandes desafios para 1989-1992

• Ao nfvel internacional • Ao nfvel comunitário • Ao nivel nacio.nal

U- ENQUADRAMENTO COMUNITÁRIO

• Portugal no contexto dos Doze

• Os primeiros anos de integTaçllo

• O Mercado Interno • Objectivos • Dinllmica comunitária até 1992

• Consequl!ncias para a economia portuguesa

ffi- ENQUADRAMENTO MACRO.ECONÓMICO

• Economia internacional • Evolução recente

• Perspectivas