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19 DE OUTUBRO DE 1988
Depois de 1992, outros desafios, igualmente exigentes, se coloarlo - DIU é tempo de compreender que as realizaçOes humanas, para serem fecundas, exigem a gradual e metódica ronsideraçlo de metas, pelo atingir d&a quais o progresso e o aperfeiçoamento das sociedades vlo sendo alcançados.
Apreaenbçlo du GOPo
9. Ao apresentar à Assembleia da RepóbUca as Grmdeo Opç6H do Plano de MEdlo Prazo 1989-1992 (GOPo 89-92) e, enquadradas por estas, as Grande• Opçileo do Pbno paro 1989 (GOPo 89) o Governo cumpre a determlnaçlo constitucional constante dos artigos 91" e seguintes da Lei Fundamental, e em especial das allneas b) e c) do artigo 93".
Considerando tais dispositivos à luz de uma concepçto livre e aberta da economia e da sociedade~ parte--se do entendimento de que uma politica de modernização e de desenvolvimento aconselha a existênda de um pla.ne~ento estratEgico, essencialmente orientador, visando um melhor aproveitamento dos recursos disponiveis, uma coordenac;a.o efectiva de
esforços e um conhecimento claro dos objectivos gerais da governaçlo no domlnio económico.
tO. As transformações que se anundam na ordem comunitária abrem novas perspectivas para a definic;lo da estratigia de desenvolvimento a midio prazo para o nosso pa(s. Componente importante, embora nlo única, tem a ver com a aplicaçJo doa avultados recursos flnancei.ros agora postos ~ nossa disposiçlo, a qual deverá ser realizada de uma forma integrada, estabelecendo os equilíbrios necessários entre crescimento económico global e desenvolvimento harmonioso dos vários sectores e regiões.
Essas novas condições carecem de novos m~todos e instrumentos de trabalho no domínio do planeamento, designadamente para dar resposta pronta aos requisitos comunitários recentemente aprovados, no l.mbito dos quais passa a ser necessário apresentar à Comiss!o das Comunidad.,.
Europeias um novo Plano de Duenvolvlmento Reslonal • POR, qu<• constituirá o documento fundamental da negociaçlo sobre as intervenções estruturais comunitirias no médio prazo, com base no qual será definido o Quadro Comunitário de Apoio a cada Estado Membro.
O POR constitui assim elemento indispensável para uma aplicaçlo correcta dos recursos colocados l dlsposiçlo dos Estados-Membros, tendo em vista a realizaçlo da Coes!o Económica e Social, objectivo crucial da poUiica europeia. Tal objectivo, terá de ter uma traduçlo em cada Estado-Membro pelo que, a nfvel nacional, também se impõe uma dlferenciaçlo
regional.
11. A fim de evitar a proliferaçlo de documentos e a mulllplicaçlo de esforços, ganhando-se em operacionalidade e ellclda. entendeu-se que a soluçao mais correcta para responder ao conjunto de solidtações referidas passa pela elaboraçlo de um único Instrumento de planeamento . o Progr.m:ta de Desenvolvimento Económico e Soclal Regionalmente OUerenclado - garantindo assim uma abordagem global e integrada das grandes questões nadonals sobre o desenvolvimento, tendo em vista as novas condlçOes emergentes da integraçlo de Portugal nas Comunidades Europeias, e, em particular, da ldopçlo do Acto Único Europeu.
Assim, a preparaçlo daquele Programa permitirA:
• Bquodonar respostas necessúias oos desafios associados l realizaçlo
do Merado lnttmo;
• Preparar lntervençOes estruturais que poderio optimizar as vantagens decoM!ntes do prindpio da Coeoio Econ6mic:a e SocW e, em particular, do refo.rço dos Fundoe Eotrutwall;
• Orientar actuaÇões a cargo do sector póblico e Informar e apoiar o sector privado de acordo com uma estratégia global de
desenvolvimento e modemlzaçJo.
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• Grandes Opçõeo do Plano (GOPs) • de médio-pruo e anulUS, consubstanciando as primeiras a estratégia global que orientará. o POR;
• Plano de Desenvolvimento Regional (POR) - que constltuírA o documento fundamental de negociaçlo com a Comissao Europeia sobre as intervençOes estruturais comunitárias no médio prazo~ com base no qual seri definido o Quadro Comunitário de Apoio;
• Programu Operacional• de Âmbito Sectorial e Regional -que corporizaria o POR