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19 DE NOVEMBRO DE 1988

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Na sua maior parte, estas entradas referem-se à restituição de 40% do conjunto dos recursos IVA e recurso complementar, prevista no Tratado de Adesão para o ano de 1989. Em parte, essa restituição respeita às transferências relativas ao financiamento da reserva monetária do FEOGA — Garantia, que têm carácter eventual.

É ainda de salientar a compensação financeira atribuída a Portugal, de acordo com as conclusões do Conselho Europeu, relativamente ao financiamento das despesas com o escoamento de manteiga e com a depreciação das existências agrícolas excedentárias.

As transferências para Portugal no âmbito das acções estruturais da Comunidade que se prevêem para 1989 podem atingir, no mínimo, um montante total de 139 milhões de contos, com um acréscimo de 41% em relação a 1988.

As previsões apresentadas para cada um dos fundos estruturais, e face aos escassos indicadores sobre a evolução tendencial dos pagamentos, baseiam-se sobretudo na avaliação das parcelas das verbas totais do orçamento comunitário que se afigura poderem ser afectadas a Portugal no próximo ano.

Esperam-se, assim, acréscimos apreciáveis nas transferências provenientes do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu e do FEOGA — Orientação, em consonância com a concretização dos novos objectivos e orientações decorrentes das reformas comunitárias.

Neste domínio das acções estruturais tem especial significado a dotação específica relativa ao PE-DIP inscrita no orçamento comunitário, no montante para pagamentos de 80 milhões de ecus (cerca de 14 milhões de contos).

Por sua vez, as transferências do FEOGA — Garantia são estimadas em 30 milhões de contos, destinando-se a ser aplicadas em ajudas à produção, intervenção e regularização dos mercados e restituições à exportação relativas a produtos agrícolas em regime de transição clássica e produtos da pesca.

Na p. 2-(363), o texto constante da col. 1 deve ser substituído pelo que a seguir se apresenta:

No ano em curso outros passos importantes neste domínio foram dados. Pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 44/88, todos os serviços da administração central passam a ser obrigados a inscrever o valor bruto das suas receitas e despesas nos respectivos orçamentos. Dirige-se esta resolução a um conjunto de serviços com fundos privativos — normalmente com a designação de «cofres» — que têm gerido um volume considerável de receitas à margem do instituto orçamental. Trata-se de uma situação com longos anos de existência, mas a sua gradual correcção começa a produzir efeitos já no OE/89 (artigo 14.° da proposta de lei).

Também o conjunto de entidades na categoria de «institutos públicos» verá o controle financeiro

reforçado. Para além da inscrição orçamental em contas de ordem, procederá o Governo, através do Ministério das Finanças, a um melhor acompanhamento destes entes públicos, alguns dos quais fortemente dependentes das finanças do Estado.

Os orçamentos para 1989 dos FSAs apontam para um volume de necessidades de financiamento da ordem dos 26 milhões de contos, depois das transferências do OE. Parte significativa do acréscimo destas necessidades face à execução prevista para 1988 decorre do aumento projectado do financiamento da habitação através do Instituto Nacional de Habitação: a variação liquida prevista dos empréstimos concedidos ascende a cerca de 14 milhões de contos. Trata-se de um caso muito específico dentro do SPA, devendo, inclusivamente, o seu tratamento vir a ser feito no âmbito da política global de crédito ao sector habitacional. Se retirarmos o efeito dos movimentos puramente financeiros (activos financeiros) sobre as necessidades de financiamento do sector dos FSAs, o saldo global orçamentado será da ordem dos 10 milhões de contos.

É de esperar, porém, que o saldo de execução venha a revelar-se inferior, por dois motivos. Primeiro, devido à prática habitual de orçamentação de um volume de despesa que «assegure» a absorção dos saldos de gerências anteriores. Segundo, porque os orçamentos serão ainda objecto de análise aprofundada, que, em certos casos, poderá levar à fixação de limites de financiamento adicional, com vista à redução do contributo deste subsector para o défice do SPA.

Os objectivos da disciplina financeira do Estado, a que o Govero meteu ombros desde 1986, requerem uma cuidada aproximação aos diversos segmentos do universo do SPAE. Não é possível atacar todas as frentes ao mesmo tempo. Chegou a vez, em 1988, com efeitos mais visíveis em 1989 e anos seguintes, dos FSAs.

11.3 — Autarquias locais

Nos últimos três anos as receitas totais da administração local conheceram um aumento de mais de 50%, em termos reais, correspondendo a um acréscimo médio anual da ordem dos 15% reais. Para um tal crescimento têm contribuído fortemente as receitas fiscais atribuídas às autarquias, que têm apresentado forte dinamismo, dado o andamento da actividade económica e a incorporação nas receitas autárquicas da sisa e do imposto de mais-valias a partir de 1987. Além disso, assinala-se a evolução das comparticipações de fundos comunitários (basicamente o FEDER), que em 1989 deverão, aliás, conhecer um reforço considerável.

Na p. 2-(365), imediatamente a seguir ao quadro «Orçamento da Segurança Social — 1989», deve ser acrescentado o anexo ao relatório geral, que a seguir