O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

60

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

uma baixa excessiva do custo do capital, que poderia conduzir a um alívio dos critérios de selectividade dos investimentos. Ora, o ajustamento estrutural da economia portuguesa exige, não apenas altas taxas de investimento, mas também a selecção de projectos de elevada reprodutivi-dade.

Por outro lado, o comportamento do consumo privado ao longo dos três últimos anos desaconselha fortemente o alívio das taxas de tributação para além do já previsto no âmbito da reforma fiscal.

6 — Do lado da despesa, o OE/89 apresenta um crescimento de cerca de 12,5% da despesa total face à estimativa de execução para 1988 (deduzindo à despesa de 1989 o montante dos «recursos próprios comunitários» e o montante correspondente à compensação do imposto complementar da função pública). Tal crescimento conduz a um aumento do peso do PIB da ordem dos 0,7 pontos percentuais. Tal aumento é mais do que determinado pela componente juros, cujo peso sobe de 8,1% para 9% em termos do PIB.

Tomando ainda como referência a estimativa de execução e com as correcções assinaladas, a despesa sem juros conhecerá uma redução do seu peso no PIB. Parte significativa do seu aumento real é, aliás, determinada pelo comportamento de despesas incompressíveis, como são as transferências para as autarquias locais e para a CEE e pelas dotações para a educação e para o PIDDAC. As despesas não incluídas neste conjunto apresentam um crescimento modesto, em termos reais, com nítida perda de posição relativa, em percentagem do PIB.

Em resumo, poderemos visualizar globalmente o OE/89 através dos indicadores seguintes:

Na p. 2-(344), col. 2.", 1. 48, o texto publicado deve ser substituído pelo que a seguir se apresenta:

De notar que, ao nível do saldo global, o presente OE prevê uma melhoria de 0,6 a 0,9 pontos percentuais face ao orçamento inicial de 1988.

O progresso mais sensível surge ao nível do saldo primário (saldo sem juros), onde a melhoria é da ordem de 0,9 a 1,2 pontos percentuais do PIB, face à actual estimativa de execução para o ano em curso.

7 — Considerando o sector público administrativo (Estado, fundos e serviços autónomos, autarquias locais e Segurança Social), constata-se a seguinte evolução ao nível do saldo global:

Saldo do SPA

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Na p. 2-(346), col. l.a, o texto compreendido entre as ls. 16 e 48 deve ser substituído pelo que a seguir se apresenta:

Em 1988 os limites de financiamento adicional fixados às empresas públicas pelo Ministro das Finanças correspondem a um valor global da ordem de 1,7% do PIB, representando um progresso menos acentuado do que nos anos anteriores. O que, todavia, se compreende, dado o baixo valor já atingido e os importantes programas de investimentos em alguns subsectores (pasta para papel, caminhos de ferro, transportes aéreos, siderurgia, indústria extractiva e telecomunicações, entre outros). Além disso, a redução das necessidades de financiamento das EPs tem vindo a ser acompanhada de uma queda sensível das dotações do Orçamento do Estado a título de subsídios, indemnizações compensatórias e dotações de capital (equivalentes a 1,8% do PIB em 1986, 1,2% em 1987 e 1 % em 1988).

No entanto, o esforço decrescente do Estado neste domínio tem tido contrapartida significativa nas operações de regularização de dívidas e de saneamento financeiro já referidas. Merece especial referência a Lei n.° 100/88, que autoriza o Governo a assumir passivos de três empresas públicas (Siderurgia Nacional, QUIMIGAL e SETE-NAVE) até ao montante de 170 milhões de contos. O que tem subjacente o pressuposto de que parte do endividamento destas empresas decorre de comportamentos menos determinados pelas condições de mercado que lhes terão sido impostos pelo poder político.

No OE/89 prevê-se a hipótese de que esta operação de transferência de passivos não se concretize integralmente em 1988 por dificuldades de carácter operacional, podendo o Governo completá-la em 1989.

Na p. 2-(346), col. 2.% o texto compreendido entre as ls. 17 e 46 deve ser substituído pelo que a seguir se apresenta:

Por outro lado, os objectivos para as principais variáveis macroeconómicas já apresentados em i.l e as projecções da procura de moeda aconselham uma moderação significativa do crescimento dos principais agregados de liquidez. De acordo com a primeira versão do programa monetário do Banco de Portugal para 1989, a liquidez de residentes (jL~) deverá desacelerar de um crescimento previsto para 1988 de cerca de 14%, em média anual, para a ordem dos 9%, também em média anual.

A desaceleração relativa ao agregado em fim de período é menos notória: do actual objectivo de 11,5% em 1988 para um intervalo centrado em 9,6% em 1989. Esta discrepância entre variações médias e pontuais deve-se ao comportamento irregular dos agregados monetários ao longo do ano, induzido pelas práticas bancárias de ajustamento ao regime de limites de crédito e pela distribuição do financiamento não bancário ao longo de 1988.

Refira-se, a propósito, que os objectivos para a variação de L em 1989 têm pressuposto um financiamento não bancário à economia da ordem