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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

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Proposta de aditamento

Artigo novo

Reforço do Fundo de Equilíbrio Financeiro por aumento da previsão de receitas do IVA

1 — Por aplicação conjugada do artigo 9.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, e do disposto no artigo 8.° da presente lei, o montante do Fundo de Equilíbrio Financeiro para 1988 é fixado em 97,6 milhões de contos.

2 — As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital na proporção de 60% e 40%, respectivamente.

3 — O montante global a atribuir a cada município no ano de 1988 é o que consta do mapa vi anexo.

4 — Excepcionalmente, em 1988 serão permitidas três revisões ao orçamento municipal.

Lisboa, 17 de Novembro de 1988. — Os Deputados do PS: João Cravinho — Helena Torres Marques — Gameiro dos Santos — Domingues Azevedo.)

ANEXO — MAPA VI Finanças locals

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