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19 DE NOVEMBRO DE 1988

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Proposta de aditamento

Artigo novo Correcção das remunerações da função pública

1 — É ajustada em mais 16 000 000 de contos a verba inscrita no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças, em «Dotação provisional», «Outras despesas correntes», para fazer face à correcção dos vencimentos da função pública.

2 — Para os funcionários das regiões autónomas serão reforçados no mapa li da Lei n.° 2/88, de 26 de Janeiro:

a) O capítulo 06, «Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira», em 215 000 contos;

b) O capítulo 07, «Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores», em 230 000 contos.

Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Narana Coissoró.

Rectificações

Ao 2." supremertto à 2." série. A. n.° 1, de 19 de Outubro de 1988 (proposta de lei n.° 74/V - Orçamento do Estado para 1989)

Na p. 2-(120), col. l.\ no mapa vi (finanças locais) (continuação), onde se lê «Praia da Vitória» deve Ier--se «Santa Cruz da Graciosa»; onde se lê «Santa Cruz da Graciosa» deve ler-se «Velas», e onde se lê «Velas» deve ler-se «Vila Praia da Vitória».

Na p. 2-(344), col. l.a, 1. 34, o texto publicado sob o título «1.2 — A política orçamental para 1989: visão global e principais indicadores do Orçamento para 1989» deve ser substituído pelo que a seguir se apresenta:

1.2 — A política orçamental para 1989: visão global e principais Indicadores do Orçamento para 1989

5 — O Orçamento do Estado para 1989 não poderia deixar de ser enformado pelos objectivos da política económica atrás referidos, dentro do conjunto de condicionantes decorrente quer das exigências do investimento público quer da necessidade de assegurar níveis satisfatórios dos serviços de educação e de saúde.

Deste modo, a manutenção de um objectivo para o défice global da ordem dos 7,5 °7o do PIB naquele condicionalismo exige um pequeno reforço da taxa de tributação (cerca de 0,6 pontos percentuais relativamente à presente estimativa de execução ou 0,9 pontos com relação à taxa orçamentada para 1988). Esta subida decorre do esperado alargamento da base tributária proporcionado pela reforma fiscal e de uma redução das chamadas «despesas fiscais».

Estas despesas fiscais traduzem-se em perdas de receita resultantes da existência de diversos benefícios fiscais. A presente situação económica, em particular no que diz respeito ao investimento, justifica a eliminação de alguns desses benefícios, aliás compensados pelo aumento dos incentivos de natureza financeira. Deste modo se pretende evitar