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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

respeitante aos mapas i a iv, vi e vu anexos a essa lei, nos termos constantes deste diploma. 2 — (Mantém-se.)

Assembleia da República, 17 de Novembro de 1988. — Os Deputados do PS: Helena Torres Marques — João Cravinho — Domingues Azevedo — Gameiro dos Santos.

b) O capítulo 07, «Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, em 230 000 contos.

Lisboa, 17 de Novembro de 1988. — Os Deputados do PS: João Cravinho — Helena Torres Marques — Gameiro dos Santos — Domingues Azevedo.

Proposta de eliminação

Artigo 6.° Orçamentação de operações de Tesouro

1 — Na sequência da necessidade de dar expressão orçamental às contrapartidas nacionais em programas e projectos do PIDDAC com financiamento assegurado pelos fundos comunitários e que estavam englobados no artigo 20.° da Lei n.° 2/88, de 26 de Janeiro, é reforçado o capítulo 50 dos seguintes ministérios:

a) (Mantém-se.)

b) (Mantém-se.)

c) (Mantém-se.)

2 — (Eliminado.)

3 — (Passa a n.° 2.)

Lisboa, 17 de Novembro de 1988. — Os Deputados do PS: João Cravinho — Helena Torres Marques — Gameiro dos Santos — Domingues Azevedo.

Proposta de aditamento

Artigo novo

Entrega aos municipios do imposto para o serviço de incendios

1 — Nos termos do n.° 3) da alínea a) do n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.° 1/87 (Lei das Finanças Locais), o Governo transferirá para as autarquias, até ao próximo dia 31 de Dezembro de 1988, o montante global de 659 250 639$, dando como contrapartida igual montante de receitas por transferência do imposto de incêndios cobrado pelo Instituto Nacional de Seguros nos seguros de incêndio e nos seguros agrícolas e pecuários.

2 — O montante a atribuir a cada município é o que consta do mapa i anexo.

3 — O Governo tomará as providências necessárias para conformar o orçamento privativo do Instituto de Seguros de Portugal ao disposto no n.° 1.

Lisboa, 17 de Novembro de 1988. — Os Deputados do PS: Gameiro dos Santos — João Cravinho — Helena Torres Marques — Domingues Azevedo.

Proposta de aditamento

Acrescentar uma nova alínea d) ao artigo 8.° (receitas fiscais):

d) Imposto sobre automóveis — 15 milhões de contos.

Lisboa, 17 de Novembro de 1988. — Os Deputados do PS: João Cravinho — Helena Torres Marques — Gameiro dos Santos — Domingues Azevedo.

ANEXO Mapa I

Proposta de aditamento

Artigo novo Correcção dos vencimentos da função pública

1 — Os vencimentos da função pública serão corrigidos em mais 3% pagos em numerário.

2 — Para os funcionários da administração central é inscrita no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças, em «Dotação provisional», «Outras despesas correntes», uma dotação de 16 milhões de contos.

3 — Para os funcionários das regiões autónomas serão reforçados no mapa n da Lei n.° 2/88:

a) O capítulo 06, «Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, em 215 000 contos;

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