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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

seguintes propostas de alteração dos artigos 2.°, 3.° e 6.°, n.° 2, da proposta de lei n.° 73/V, de 13 de Outubro:

Artigo 2.° Compensação da tributação dos cargos públicos

É reforçada em 5 milhões de contos a dotação específica de 45 milhões de contos inscrita no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças para compensar em 1988 o imposto profissional sobre os titulares dos cargos públicos, dando--se, como contrapartida, o correspondente aumento da cobrança do mesmo imposto.

Artigo 3.°

Encargos Gerais da Nação

É reforçado em 180 000 contos o valor da transferência a efectuar para o orçamento da Assembleia da República.

Artigo 6.°

2 — É reajustada, por via orçamental, em mais de 9 800 000 contos a contribuição do Estado Português para o orçamento comunitário de 1988.

Os Deputados do PSD: Montalvão Machado — Rui Machete — Vieira de Castro — Belarmino Correia — Pereira Coelho — Duarte Lima — António Matos — Carlos Pinto — Fernando Rocha — Alberto Araujo — Assunção Marques — Fernando Conceição — António Martins (e mais dois signatários).

1 — .........................................

2—.........................................

3 — É ajustada em mais 16 milhões de contos a verba inscrita no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças, em «Dotação provisional», «Outras despesas correntes», para fazer face à remuneração extraordinária de 1988.

Justificação. — O reforço de 16 milhões de contos visa um aumento salarial de 3 % para os trabalhadores da Administração Pública, de forma a garantir a reposição do poder de compra.

Assembleia da República, 15 de Novembro de 1988. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Octávio Teixeira.

Proposta de aditamento ao artigo 7.°

1 — .........................................

2— .........................................

3 — .........................................

4 — É ajustada em mais 1,5 milhões de contos a verba inscrita no orçamento do Ministério das Finanças, em «Dotação provisional», «Outras despesas correntes», para transferir em numerário para as autarquias locais para cobertura da remuneração extraordinária de 3% de 1988.

Assembleia da República, 15 de Novembro de 1988. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Octávio Teixeira.

anexo 2

Declarações de voto apresentadas pelo PS e pelo PCP

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista votaram contra o relatório e parecer em epígrafe, aprovados exclusivamente pelos deputados do Grupo Parlamentar do PSD, porque os referidos documentos não respeitam a sua finalidade essencial, qual seja a de contribuir para a boa preparação do debate e votação em Plenário.

O relatório omite a referência a importantes debates travados no seio da própria Comissão quanto à natureza e definição da finalidade da proposta, os quais levaram à substituição da sua designação.

Também se omitem os problemas suscitados, entre outros, pelo artigo 2.° e pelo artigo 6.°, os quais infringem preceitos fundamentais de responsabilização orçamental a cargo da Assembleia da República.

Igualmente não se faz a elucidação das novas previsões de receitas e suas consequências.

Para além disso, o relatório e parecer praticamente nada acrescentam que ilumine a discussão em Plenário.

São estas, entre outras, as razões que levam os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista a não dar o seu voto aos citados relatório e parecer.

Pelo Grupo Parlamentar do PS, João Cravinho.

Os deputados do PCP votaram contra o relatório e parecer da Comissão pelas seguintes razões essenciais:

1) O relatório omite por completo as questões que, no âmbito da apreciação da proposta de lei, foram discutidas em Comissão, designadamente as consequências sobre o Orçamento do Estado para 1988 decorrentes da decisão do Tribunal Constitucional de declaração de inconstitucionalidade de algumas das suas normas;

2) Mesmo no âmbito do conteúdo estrito da proposta de lei, o relatório limita-se a resumir numericamente a proposta do Governo, o que, dada a natureza da matéria em causa e as responsabilidades da Comissão de Economia, Finanças e Plano, se tem de considerar insuficiente. Qualquer que sejam o ângulo de análise e os juízos de valor que se façam sobre as alterações apresentadas. Assim, e designadamente:

a) Silencia-se o facto de a Comissão ter requalificado, e bem, a proposta, dada a não existência constitucional e legal da figura do «orçamento rectificativo»;

b) Omite-se que o artigo 2.0 da proposta de lei é manifestamente inconstitucional, por propor uma dotação de montante indefinido;

c) Não se refere o facto de o Governo solicitar um reforço de dotação, no valor de 9,8 milhões de contos, na sequência de um acordo intergovernamental, que tem de ser aprovado, para ratificação, pela Assembleia da República, e que esse acordo não só ainda não foi aprovado pela Assembleia da República, como nem sequer nela deu entrada;