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19 DE NOVEMBRO DE 1988

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d) Nada se diz sobre o significado da proposta de dotação de 8 milhões de contos para fazer face à chamada «remuneração extraordinária de 1988»;

e) Não se procede a qualquer análise das razões e dos montantes de aumento das previsões de cobrança das receitas fiscais constantes do artigo 8.° da proposta de lei.

Assembleia da República, 17 de Novembro de 1988. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas.

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Ministério da Administração Interna

Ao mesmo tempo que apresentou à Assembleia da República a proposta de lei 74/V, com que pretende aprovar o Orçamento do Estado para 1989, o Governo remeteu também a proposta de lei n.° 73/V, com vista à rectificação da Lei n.° 2/88, de 26 de Janeiro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1988.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias recebeu em audiência o Sr. Ministro da Administração Interna, recolhendo dele explicações e esclarecimentos, no tocante ao seu Ministério, quer sobre o Orçamento do Estado para 1989, quer sobre a rectificação ao Orçamento do Estado de 1988.

Ficou, assim, a Comissão habilitada a emitir o seguinte relatório e parecer:

Ministério da Administração Interna

Como resulta da «Exposição de motivos» que precede a proposta de lei n.° 73/V, a rectificação pretendida traduz-se numa redução do défice inicialmente orçamentado e ainda pela necessidade de efectivar, entre sectores orgânicos (ministérios), algumas alterações.

No que ao Ministério da Administração Interna diz respeito, transfere-se do Ministério da Defesa Nacional, onde havia sido anteriormente orçamentada, verba no valor de 1 100 000 contos, destinada a reforçar as dotações de pessoal dos orçamentos da Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana, para fazer face ao aumento de encargos decorrentes dos ajustamentos extraordinários de vencimentos do pessoal daquelas forças de segurança ocorridos em 1988.

Muito embora não inseridos directamente na parte orçamental do Ministério da Administração Interna, a proposta de lei de rectificação do Orçamento de 1988 regista ainda reforços de verbas destinadas à construção ou ampliação de cerca de 113 quartéis de bombeiros em todo o país, ao abrigo de programas e projectos do Ministério do Planeamento e da Administração do Território incluídos no PIDDAC, beneficiando-se, assim, um sector particularmente carecido na área das competências do Ministério da Administração Interna.

É quanto cumpre salientar no respeitante às incidências no âmbito do Ministério da Administração Interna da pretendida rectificação à Lei n.° 2/88, de 26 de Janeiro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1988.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1988. — O Relator, Guilherme Silva. — O Presidente da Comissão, Mário Raposo.

Nota. — O relatório foi aprovado, com votos a favor do PSD e contra do PS e do PCP.

Relatório da Comissão de Assuntos Europeus

Relações financeiras Estado Português/Comunidades Europeias

1 — Como é sabido, na altura da aprovação da Lei n.° 2/88, de 26 de Janeiro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1988, não tinha sido ainda aprovado o orçamento da CEE, pelo que não seria nunca possível avaliar com rigor os fluxos financeiros entre Portugal e as Comunidades.

Por outro lado, e na sequência dessa aprovação, a alteração do sistema de recursos próprios vem determinar novas verbas afectas à contribuição do Estado Português.

Assim, tornou-se necessário introduzir alterações no orçamento para 1988, com particular incidência nos seguintes pontos:

a) Reforço do orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território para o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais;

b) Reforço do orçamento do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação para o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas;

c) Reforço do orçamento do Ministério da Indústria e Energia para o financiamento de projectos integrados no PEDIP.

2 — Em síntese final, dir-se-á que a alteração orçamental ora em apreciação, não obstante a alteração de critérios quanto aos recursos próprios, traduz o reforço dos apoios financeiros comunitários a Portugal através dos seus diversos fundos, cuja intensificação a proposta de lei do Orçamento para 1988 também confirma.

3 — Do ponto de vista da Comissão de Assuntos Europeus, o diploma em análise está em condições de subir a Plenário, reservando cada um dos partidos a sua posição para a discussão nessa sede.

Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 1988. — O Relator, António José Mota Veiga.

Nota. — O relatório foi aprovado por maioria.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo CDS

Proposta de substituição

Artigo 1.°

Alterações ao Orçamento do Estado para 1988

1 — É alterado o Orçamento do Estado para 1988, aprovado pela Lei n.° 2/88, de 26 de Janeiro, na parte

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