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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

tio do cabeço da Azinheira, acabando aqui a delimitação com a Junta de Freguesia de Santa Catarina da Serra, do concelho de Leiria, passando a limitar com a freguesia de São Mamede, concelho da Batalha, segue daqui em direcção a noroeste, pelo limite já definido na respectiva carta numa extensão de 1250 m, até encontrar um marco com as iniciais de Batalha, Leiria, no Alto da Chousa Alagada, junto do caminho que vem do Vale de Ourém, e daqui a linha limite segue na mesma direcção numa extensão de 620 m, atravessa o caminho da Chousa Alagada até ao marco que se encontra junto ao cruzamento do caminho do Areeiro para Chainça, no sítio do Relveiro da Vage, onde começa a povoação de Chainça, segue numa extensão de 600 m, passando a nascente das habitações de Maria Carreira Faustino, Augusto de Oliveira Eusébio e Joaquim Rito Eusébio, em direcção a outro marco que se encontra junto da Rua do Casalinho, na propriedade de Fernando Carreira Vieira, aí flecte para nascente e segue numa extensão de 1300 m pela linha limite até ao sítio do Jogo da Bola, junto de um cruzamento com o caminho do vale da Quitéria e o caminho do cabeço da Figueira, deixando aí de limitar com a freguesia de São Mamede, do concelho da Batalha, e passando a limitar com a freguesia do Arrabal, cujo limite, agora em direcção a nordeste pelo caminho do cabeço da Figueira, passando a sul da propriedade de António Alexandre, do Soutocico, até ao vale Marinho, passando a norte da propriedade de Carminda Eusébio Pires, do Casal do Meio, sobe em direcção ao cabeço do Jugui-nho, passando a norte da propriedade de Francisco de Jesus Carreira, da Chainça, atravessando o caminho da Grota no sítio do Juguinho, desce em direcção a nordeste, a norte da propriedade de Gestrudes de Jesus

Rosa Neves, da Loureira, até ao vale da Tojinha, passa a norte das propriedades de José Pires, António Justi-nho Gonçalves, Silvestre Ferreira Jacinto e José Gaspar, todos da Chainça, sobe até ao cabeço da Tojinha e volta a descer até ao vale da Carreira Branca, passando a norte da propriedade de José Machado Gonçalves, atravessando o caminho do Zambujal e a seguir o caminho n.° 1249, indo terminar no ponto de partida no caminho do Vale Maior.

Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Leiria nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Leiria;

b) Um membro da Câmara Municipal de Leiria;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Santa Catarina da Serra;

d) Um membro da Junta de Freguesia de Santa Catarina da Serra;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Chainça.

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.° As eleições para os órgãos autárquicos da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 17 de Novembro de 1988. — O Deputado do PSD, José Silva Marques.

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