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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

As despesas de funcionamento do Ministério da Educação montam a 274 milhões de contos (com o PID-DAC atingem os 305,6 milhões de contos), ou seja, mais 9,9% do que no orçamento inicial corrigido de 1988.

A transferência para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) monta a 227,5 milhões de contos, isto é, apresenta um crescimento de 15,2%, espelhando uma das preocupações fundamentais deste orçamento.

No Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as despesas de funcionamento, em relação ao orçamento inicial corrigido de 1988, praticamente não crescem, reflectindo os ganhos de eficiência conseguidos.

No Ministério do Comércio e Turismo, o crescimento das despesas de funcionamento, em relação ao orçamento inicial corrigido de 1988, é de 9,8%.

Investimentos do Plano — PIDDAC

O montante global das despesas previstas no capítulo 50.° «Investimentos do Plano — PIDDAC» do Orçamento para 1988 é de 171,3 milhões de contos.

O PIDDAC — Tradicional (engloba o PIDDAC — Sectorial mais as intervenções regionais) monta a 134,9 milhões de contos, que, juntos aos valores do PIDDAC — Investigação (6,8 milhões de contos) e ao PIDDAC — Apoios ao sector privado produtivo (29,5 milhões de contos), constituem o PIDDAC — Total, que cresce, em termos nominais e relativamente ao orçamento inicial corrigido (da dotação concorrencial) de 1988, cerca de 32%. Esta percentagem é reduzida para 17%, levando em consideração as alterações verificadas no Orçamento para 1988.

O processo de financiamento do PIDDAC assenta nos 156,8 milhões de contos das receitas gerais (que incluem as transferências dos fundos estruturais comunitários) e ainda nos 14,5 milhões de contos de recurso ao crédito externo.

A composição da despesa de investimento apresenta 83% de despesas de capital (153 milhões de contos) e cerca de 17% de despesas correntes (18,3 milhões de contos).

As prioridades estabelecidas no âmbito do PIDDAC — Sectorial prendem-se com infra-estruturas (rodoviárias, ferroviárias e portuárias), bem como com os equipamentos educativos e de saúde.

Critério económico

Nos termos da classificação económica das despesas haverá a salientar que esta sofreu uma alteração global com a introdução do novo classificador económico das despesas.

Em relação ao orçamento inicial de 1988, as despesas orçamentadas para 1989 crescem, em termos globais, 15,6%, tendo em conta a alteração conceptual dos «Recursos próprios comunitários».

Da mesma forma se verifica um aumento de 13,6% nas despesas correntes. Estas têm a sua maior expressão nos «Encargos correntes da dúvida» (juros da dívida e outros encargos assimiláveis), isto é, por si só, esta rubrica cresce 22%. As «Despesas com o pessoal» crescem 10,2% em relação ao orçamento inicial de 1988 e 8,5% por força das alterações verificadas no Orçamento do Estado para 1988, em parte como resultado

da entrada em vigor do novo classificador, sendo que a rubrica «Aquisição de bens e serviços» decresce 20,1%.

As despesas de capital apresentam um crescimento, relativamente aos valores inicialmente orçamentados para 1988, de cerca de 22%.

Verifica-se também um decréscimo de 57,7 % na rubrica «Activos financeiros» e aumentos dos «Passivos financeiros» de 18% e das «Aquisições de bens de capital — Investimentos» de cerca de 42,4%.

As «Transferências — Administrações públicas» crescem cerca de 80%, reflectindo o aumento dos «Investimentos do Plano — PIDDAC».

Critério funcional

Na perspectiva da classificação funcional, assumem particular relevo, pelas suas implicações económico--sociais, as despesas a efectuar nas áreas da educação e saúde e nos serviços económicos (infra-estruturas, subsídios e activos financeiros).

As operações da dívida pública continuam a representar cerca de 36% da despesa global, constituindo, desta forma, o mais importante condicionamento orçamental.

De entre as variações mais significativas relativamente ao orçamento inicial de 1988 caberá destacar as relativas aos seguintes sectores de classificação financeira: educação (+17,4%), saúde (+16,2%), habitação ( + 27,8%) e serviços gerais de administração (+17,4%), sendo de pôr em evidência os acréscimos de 15% na segurança e ordem pública e da investigação de carácter geral (com 37,5%).

2 - Conclusões

Em face das análises anteriores, é possível a esta Comissão emitir, acerca do orçamento das despesas para o ano de 1989, as seguintes conclusões:

Permanecem como a mais forte restrição orçamental as despesas com os encargos com a dívida pública (encargos correntes da dívida e as amortizações);

O crescimento do consumo público é em termos

reais, praticamente nulo; Consideram-se correctas as prioridades dadas às

despesas orçamentais em:

Educação (e formação profissional); Saúde;

Segurança social; e Infra-estruturas.

Por outro lado, afigura-se muito salutar o acréscimo das despesas orçamentais com os «Investimentos do Plano — PIDDAC» em +11%, valor já corrigido devido às alterações a 1988, pois serão um dos suportes da reconversão e modernização da economia;

Este orçamento irá permitir um acréscimo não inflacionista, na medida em que ocorre com um acréscimo nas despesas de capital e uma redução do peso do défice no PIB, estando, pois, compatibilizado com os objectivos macroeconómicos fixados.