O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE NOVEMBRO DE 1988

78-(7)

documento cuja elaboração nos é imposta pela Comissão das Comunidades Europeias, no âmbito dos novos regulamentos para os fundos estruturais.

O Plano de Desenvolvimento Regional será o documento fundamental da negociação sobre as intervenções estruturais comunitárias no médio prazo, com base no qual será definido o quadro comunitário de apoio ao nosso país até 1992.

É no seu âmbito que serão promovidos os programas operacionais, sectoriais e regionais, tão necessários à correcção das assimetrias inter-regionais existentes. Sendo um instrumento privilegiado de corporização da estratégia de médio prazo delineada, estes programas serão também o principal garante para uma absorção efectiva dos avultados financiamentos que a Comunidade disponibilizará para Portugal neste período.

9 — No que se refere particularmente às Grandes Opções do Plano para 1989, a Comissão verifica a sua plena inserção na proposta de médio prazo. O conjunto de objectivos, medidas e acções equacionado tem a sua expressão real no PIDDAC/89, o qual privilegia prioritariamente os sectores dos transportes e comunicações, a educação e a saúde.

Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 1988. — O Coordenador da Subcomissão, Fernando Barata Rocha.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCP

Os deputados do PCP na Comissão de Economia, Finanças e Plano votam contra o relatório apresentado, pelas razões essenciais que de seguida sucintamente se enunciam e que durante o debate serão mais amplamente analisadas.

1 — O relatório é laudatório para as propostas de lei em apreciação, sem que o respectivo conteúdo o justifique.

2 — A análise das despesas revela uma insuficiente pormenorização da análise, o que conduz a conclusões erradas, que em alguns casos contrariam mesmo os relatórios das comissões especializadas.

3 — No âmbito das receitas, o relatório em análise segue, no fundamental, o relatório do Governo, abstendo-se de uma análise crítica das previsões de cobrança apresentadas e silenciando a evidente e clara de-sorcamentação de múltiplas receitas e a subavaliação manifesta de outras.

4 — O relatório olvida toda a problemática relacionada com as autarquias locais, bem como a análise do sentido das propostas do Governo com incidência na fiscalidade, embora seja de realçar que, quanto ao imposto complementar, lamente que mais uma vez não se corrijam as deduções legalmente admissíveis.

5 — O relatório, embora reconhecendo a falta do «suporte constitucional necessário ao regime de infracções e contra-ordenações que o Governo» propõe, cala por completo as múltiplas inconstitucionalidades de que enferma a proposta de Orçamento do Estado, quer nos termos da recente decisão do Tribunal Constitucional sobre o Orçamento do Estado para 1988, quer em resultado da°desorçamentação total de algumas receitas.

Assembleia da República, 22 de Novembro de 1988. — Pelos Deputados do PCP: Octávio Teixeira.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PRD

Votei contra o relatório submetido à discussão da Comissão de Economia, Finanças e Plano porque esse relatório:

a) Contém conclusões sobre as dotações para despesas, sobre as previsões de receitas, sobre a fiscalidade e sobre as Grandes Opções do Plano que não merecem o meu acordo;

b) Não trata devidamente de várias deficiências muito graves da proposta de lei orçamental do Governo, nomeadamente as que respeitam:

A disposições que se afiguram claramente inconstitucionais ou contrárias à lei do enquadramento orçamental;

À falta de verdade do Orçamento, em especial no que respeita às previsões de receitas, que estão falseadas através de subavaliações deliberadas.

O Deputado do PRD, José da Silva Lopes.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do CDS

O CDS votou contra o parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano, sem embargo de reconhecer o esforço feito pelo Sr. Deputado do PSD relator do respectivo projecto e de quantos com ele colaboraram.

Fê-lo fundamentalmente porque o parecer, dominado pela preocupação central de exprimir o apoio da Comissão aos documentos apresentados pelo Governo e agora em discussão, passa em claro questões da maior importância.

Não se refere, assim, a decisão do Tribunal Constitucional sobre a Lei do Orçamento do Estado para 1988 e as suas eventuais repercussões na presente proposta; como não é abordada, do ponto de vista do respeito pelas regras de enquadramento orçamental, a criação de dois fundos autónomos.

A entrada em vigor de um novo sistema de tributação do rendimento é abordada sem ter em conta os graves problemas que para os contribuintes resultam da necessidade de pagar no mesmo ano impostos do antigo e do novo sistema.

Finalmente, as questões da dívida pública e da previsão da inflação não são abordadas com o cuidado imposto pela natureza que, sem dúvida, têm de peças fundamentais para a vida económica portuguesa e para a construção do próprio Orçamento.

Lisboa, 23 de Novembro de 1988. — O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório relativo à área da administração interna

Com vista a habilitar-se à emissão de parecer sobre a proposta de lei apresentada pelo Governo à Assembleia da República respeitante ao Orçamento do Estado