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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

para 1989, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias recebeu em audiência o Sr. Ministro da Administração Interna.

Antes de os Srs. Deputados dos diferentes grupos parlamentares colocarem diversas questões sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1989, o Sr. Ministro fez uma exposição detalhada quanto às previsões orçamentais referentes ao. Ministério da Administração Interna.

Seguindo uma prática já usual, a 1." Comissão, que abrange, como é sabido, várias áreas no âmbito da sua competência, emite, por isso, quanto ao Orçamento do Estado, relatórios e pareceres sectoriais.

Cumpre, pois, à Comissão, nessa linha de orientação, emitir o seguinte relatório e parecer:

Ministério da Administração Interna

1 — O Orçamento constitui um dos mais importantes instrumentos da política do Governo em geral e da política macroeconómica e financeira em particular.

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1989 não se afasta muito, quanto aos objectivos, dos orçamentos dos últimos anos.

Tais objectivos, que envolvem componentes e variantes nem sempre facilmente compatibilizáveis, são fundamentalmente os seguintes:

Crescimento da economia (embora com alguma desaceleração da procura interna); Desinflação; Aumento do emprego; Redução da dívida externa.

A par de tais objectivos, e como forma, em parte, de os realizar, há que continuar a assegurar o maior aproveitamento dos fundos comunitários.

Sucede, porém, como se reconhece no relatório geral anexo à proposta de lei n.° 74/V, que o aproveitamento integral dos fundos comunitários implica, para que se assegurem as necessárias contrapartidas sociais, um esforço no domínio das despesas de capital, sem se poder perder de vista que igualmente se considera premente continuar a trajectória descendente dos défices orçamentais.

Registe-se que as áreas abrangidas pelo Ministério da Administração Interna, pela sua natureza, praticamente não são contempladas por fundos comunitários.

Não obstante, tal circunstância não impediu que, percentualmente, o Ministério da Administração Interna registe, em relação aos demais departamentos governamentais, o aumento sectorial mais elevado relativamente ao orçamento inicial de 1988, aumento este da ordem dos 20,6%.

É evidente que o Ministério da Administração Interna, como os demais, não se alheia dos objectivos de política geral e não ignora a escassez de meios para fazer face a todas as carências e necessidades e sobretudo não ignora que é mais importante atacar as causas do que os efeitos, reflectindo-se beneficamente no âmbito da sua esfera de acção as medidas que noutras áreas se adoptem ou privilegiem e que, contribuindo para uma melhoria do bem-estar das populações, neutralizem ou diminuam tensões e conflitos sociais.

1.1 — Verbas do Orçamento do Estado. — Em 1988, a verba global orçamentada para o Ministério da Administração Interna era de 47 035 723 contos. Na pro-

posta de Orçamento para 1989 tal verba ascende a 56 738 500 contos, ao que acresce uma verba de 760 000 contos incluída no PIDDAC, verba também superior à do Orçamento para 1988, que foi de 644 000 contos.

Naquelas verbas estão incluídos cerca de 4,76 milhões de contos para as pensões do pessoal da Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana, que estão orçamentadas no capítulo de pensões e reformas do Ministério das Finanças.

O aumento registado no orçamento do Ministério da Administração Interna deve-se fundamentalmente aos seguintes factores:

Protocolo celebrado com a Guarda Fiscal, ao abrigo do qual se está a processar transferência de funções, no âmbito das fronteiras, daquela corporação para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que vai ter particular incremento no ano de 1989.

A circunstância de ficarmos mais abertos em matéria de circulação de pessoas em termos de mercado único europeu implica um maior reforço a nível de fronteiras marítimas e aéreas, quer no continente, quer nas regiões autónomas, em pessoal e em equipamentos, com especial relevo para a informatização, no que se prevê um dispêndio na ordem dos 97 500 contos.

Por todas estas razões, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras regista um aumento no Orçamento para 1989 da ordem dos 37,4% relativamente ao Orçamento para 1988.

Por sua vez, o Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral regista um aumento relativamente a 1988 da ordem de 344 000 contos, o que se deve à circunstância de durante o ano de 1989 se realizarem dois actos eleitorais — as eleições para o Parlamento Europeu e as eleições autárquicas —, bem como à necessidade de prosseguir com a sua informatização.

O Serviço de Informações de Segurança regista um aumento de 110 000 contos relativamente ao ano transacto para fazer face a aumento significativo de pessoal e encargos relativos à sua formação.

Igualmente a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública vêem aumentados os seus encargos de pessoal e da sua formação, em virtude do aumento dos seus efectivos.

Pela primeira vez, a Escola Prática da Polícia de Segurança Pública vê inteiramente preenchido o número de vagas (900) abertas para o ano lectivo de 1988-1989.

A necessidade de intensificar medidas de prevenção rodoviária obriga ao reforço da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana com cerca de 100 efectivos mais e à aquisição de equipamento a utilizar pelos agentes em acções de fiscalização.

1.2 — Contas de ordem. — No Orçamento do Estado para 1988 previa-se, neste capítulo, um montante de 1 380 000 contos, enquanto no Orçamento para 1989 se prevê uma verba de 1 678 500 contos, o que revela uma aumento significativo no âmbito destes recursos.

1.3 — No tocante às receitas dos fundos e serviços autónomos, verifica-se que no Orçamenta para 1988 previam-se 353,5 milhares de contos, enquanto em 1989 se prevêem 507,9 milhares de contos, o que corresponde a uma aumento de 43,7%.