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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Da análise do capítulo relativo às taxas, multas e outras resulta uma previsão de cobrança superior em mais de 1 milhão de contos à previsão feita para 1987, acréscimo que se afigura também excessivo. Os valores em causa não justificam, todavia, mais comentários.

No que concerne ao capítulo «Rendimentos de propriedade» faz-se notar que, na linha do procedimento já adoptado em 1988, o Governo se propõe arrecadar em 1989 menos que no ano anterior.

No capítulo 05 «Transferências», o Executivo propõe-se arrecadar em 1989, 34,9 milhões de contos, quando em 1988 havia orçamentado apenas 29,5 milhões de contos. Nesta verba merecem destaque as transferências do exterior, 24,9 milhões de contos da Comunidade Europeia e 7,3 milhões de contos do estrangeiro.

Na primeira das referidas rubricas são relevadas as restituições das Comunidades de uma percentagem de recursos próprios. Na segunda é escriturado o reembolso das comparticipações que cabem aos países estrangeiros nas despesas com infra-estruturas comuns NATO em território nacional.

Em conclusão, o orçamento das receitas do Estado para o ano de 1989, considerado na sua globalidade, afigura-se pautado pela adopção de previsões prudentes e que, na parte relativa aos impostos directos, tem como ponto de partida as receitas projectadas para 1988, estimando-se os efeitos da mudança do sistema fiscal.

Apreciação de algumas metidas de politica fiscal

A Comissão regista a proposta de fixação dos abatimentos mínimos para efeitos do IRS no máximo permitido pelo n.° 4 do artigo 8.° da Lei n.° 106/88, de 17 de Setembro, e a constituição do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, cujo objectivo se traduz no reforço da solidez financeira da Segurança Social, e, bem assim, a afectação ao seu capital das receitas do imposto complementar, secção A, e do imposto profissional, não retido na fonte, referente aos rendimentos de 1988, mas cobrados em 1989.

Ill — Grandes Opções do Plano (proposta de lei n.° 75/V)

Em cumprimento do disposto nas alíneas b) e c) do artigo 93.° da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresentou a Assembleia da República a proposta de lei n.° 75/V (Grandes Opções do Plano para 1989-1992 e Grandes Opções do Plano para 1989).

A Comissão de Economia, Finanças e Plano, nos termos regimentais, emite o seguinte parecer:

1 — A Comissão considera que as propostas de Grandes Opções do Plano para 1989-1992 e as Grandes Opções do Plano para 1989 constituem um avanço significativo na orientação da actividade de planeamento do desenvolvimento económico e social do País numa perspectiva de médio prazo.

O quadro de planeamento e programação plurianual fica estabilizado (ainda que guardando margens de flexibilidade suficientes), sendo claras as prioridades estabelecidas e, bem assim, a sua correspondência quanto à afectação de recursos financeiros, quer de origem nacional quer provenientes dos fundos comunitários.

2 — De salientar que as Grandes Opções do Plano incidem sobre um período muito particular da história do nosso país e em grande medida decisivo para as nossas possibilidades de progresso, enquanto membro da Comunidade Económica Europeia naturalmente empenhado no processo de renovação das estruturas sociais e económicas que se inicia com a aprovação do Acto Único Europeu.

3 — A proposta está especificamente orientada para uma abordagem global e integrada das grandes questões nacionais sobre o desenvolvimento com que o País se irá defrontar nos próximos anos, nomeadamente ao equacionar respostas aos desafios associados à realização do mercado interno e ao promover o enquadramento estratégico das intervenções estruturais que poderão optimizar as vantagens decorrentes do princípio da coesão económica e social e, principalmente, do reforço dos fundos estruturais comunitários.

4 — O documento não se assume como uma simples proposta de organização dos meios e instrumentos ao dispor da política de desenvolvimento económico para os próximos quatro anos, mas pretende, sobretudo, constituir um projecto nacional de horizonte amplo, que crie a dinâmica mobilizadora (opção de «informar e mobilizar a sociedade») necessária à aproximação da economia e sociedade portuguesas aos níveis europeus, o que passa pelo aproveitamento e valorização das capacidades latentes no conjunto da comunidade nacional, articulando de forma criativa as actuações nos domínios sócio-cultural e económico.

5 — A opção de «valorizar os recursos humanos e fortalecer o tecido social» encontra a sua tradução mais directa na grande concentração de meios que é proposta para os sectores da educação e formação profissional e, em articulação com estes, no acréscimo continuado das despesas em investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

6 — Por sua vez, a opção de «reconverter e modernizar a economia portuguesa» envolve, por um lado, um esforço de crescimento muito rápido das infra--estruturas consideradas prioritárias — avultando as de transportes e comunicações — e, por outro, um aumento acelerado do investimento directamente produtivo, designadamente na agricultura e indústria.

7 — Não é de mais realçar que a proposta introduz dois pressupostos básicos que informarão os esforços de desenvolvimento futuro.

O primeiro baseia-se em que o sucesso do processo de modernização depende inequivocamente da criação de condições para que os agentes económicos possam responder com eficácia aos novos desafios e potencialidades do mercado interno europeu, investindo-os assim no papel de «motor» da estratégia a implementar.

O segundo considera que é imprescindível garantir o equilíbrio necessário entre a rentabilidade económica global e a justiça social à escala espacial, tendo em vista que a existência de um sistema produtivo inter-regional coerente é peça fundamental para o arranque e manutenção do processo de desenvolvimento global do País.

Estes aspectos, sendo imprescindíveis para atingir as metas equacionadas, exigem, contudo, um planeamento estratégico bastante dinâmico e eficaz.

8 — Saliente-se ainda que, no seu conjunto, os objectivos e prioridades definidos nas Grandes Opções do Plano constituem as grandes linhas de orientação do Plano de Desenvolvimento Regional 1989-1992,