O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

102-(12)

II SÉRIE-A — NÚMERO 10

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Não pretendemos excluir pessoas que façam parte do agregado doméstico! O que pretendemos é acautelar o regime e a definição objectiva do agregado doméstico, até porque não é essa definição que altera os direitos de qualquer pessoa que viva familiarmente.

Isso não tem nada a ver com a incidência que a definição de agregado doméstico tem sobre o próprio regime da terra e da propriedade.

Propunha mesmo a alteração da definição, tal como está, pela seguinte: «Agregado doméstico — o conjunto de pessoas familiares ou ligadas em união de facto, que vivem habitualmente em comunhão de mesa e habitação ou em economia comum.»

Usamos o termo «ou ligadas em união de facto» apenas para considerar o cônjuge não por via administrativa, mas que viva em união de facto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão esta proposta apresentada pelo PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): — Apenas para dizer que o PSD propõe a manutenção da actual definição dada pela Lei n.° 77/77. Propõe, portanto, a inclusão da palavra «familiar» a seguir a «relação» e a vírgula a seguir a «familiar».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há mais inscrições.

Vou submeter a votação a alínea 7) do artigo 3.°, com a emenda apresentada pelo Sr. Deputado Luís Capoulas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e a abstenção do PCP.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Sr. Presidente, é para declarar que nos abstivemos por considerarmos que a nossa proposta acautelava melhor a matéria em discussão.

De qualquer modo, gostaria de dizer, a título conclusivo, que retivemos o parecer da entidade legisladora, o PSD — que não substitui o Governo, mas que assume aqui as posições das propostas que estamos a discutir —, que, pela pessoa do Sr. Deputado Luis Capoulas, precisou que esta definição obstava a que, abusivamente, pudessem ser incluídos no conceito de agregado doméstico os empregados do empresário e, por via disso, poder ele conseguir subtrair-se à aplicação e aos objectivos da lei.

O Sr. Presidente: — Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): — Votámos favoravelmente esta alínea na suposição de que, quando há predominância do agregado doméstico e existem contratados, essa grande predominância tem como consequência que os contratados façam parte desse agregado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão a alínea 8).

Pausa.

Não há inscrições. Vamos votar, Srs. Deputados. Submetida à votação foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, está em discussão a alínea 9). Pausa.

Não há inscrições. Vou submetê-la à votação. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, há uma proposta de alteração da alínea 9), apresentada pelo PSD, que tem a seguinte redeacção:

Cooperativas agrícolas — as empresas agrícolas constituídas nos termos do Código Cooperativo e legislação complementar.

Está em discussão, Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Luis Capoulas (PSD): — É para dizer, Sr. Presidente, a fim de que fique gravado, que, há pouco, votámos contra a definição de uma cooperativa que não estava contemplada nos termos do Código Cooperativo.

Aqui aceitámos, para que não houvesse dúvidas — embora isto seja redundante — que cooperativas agrícolas, para efeito desta lei, serão aquelas que forem constituídas nos termos do Código Cooperativo, o que não é a mesma coisa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Sr. Presidente, para que fique registado, queria dizer que aquilo que há pouco o PSD votou contra foi, textualmente, isto:

Cooperativa de produção agrícola — a empresa agrícola organizada segundo os princípios cooperativos e constituída nos termos do Código Cooperativo.

O Sr. Presidente: — Não há mais inscrições, Srs. Deputados.

Vou submeter à votação a proposta de alteração da alínea 9) apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovcda por unanimidade.

Risos.

Srs. Deputados, depois das alterações introduzidas ao artigo 3. °, vou submetê-lo à votação na globalidade.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e a abstenção do PS.

Passamos ao artigo 4.° da proposta de lei, cuja alínea a) ponho à discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Sr. Presidente, penso que é indispensável conjugar a alínea a) com a alínea b) para melhor nos apercebermos da filosofia que preside à feitura desta lei.