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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

Os pequenos e médios agricultores não se encontram definidos no artigo 3.° e ninguém sabe o que são! Portanto, esses é que têm de ter as suas condições de trabalho e a garantia dos seus direitos!

Colocar aqui a expressão «pequenos e médios» é puramente demagógico e, isso sim, inconstitucional, pois está a dizer-se que os pequenos e médios agricultores têm garantida a melhoria das condições de trabalho e de direitos e os grandes agricultores não a têm.

Ora, uma empresa familiar pode ser grande! Uma cooperativa é sempre grande! Não é pequena ou média!

Entendemos que as palavras «pequenos e médios» estão aqui a mais e que tornam o texto inconstitucional, porque se está a excluir quem não pode nem deve ser excluído das garantias de trabalho e das condições de vida.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Campos.

O Sr. António Campos (PS): — (Início inaudível, devido ao orador ter falado longe do microfone)... social e cultural, que é a garantia dos direitos dos trabalhadores e dos agricultores. Estamos de acordo com essa redacção.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Apenas para dizer que, pessoalmente, não tenho qualquer repúdio em admitir que se defina, em termos de objectivos de política agrágria, a melhoria das condições de trabalho e até dos direitos dos trabalhadores e dos agricultores!

A questão é que, entretanto, nesta lei, tal como é apresentada e sendo aquilo que se propõe (uma Lei de Bases da Reforma Agrária), é constitucionalmente imperativo que se definam quais são os destinatários da mesma e os destinatários não são abstractos nem se integram unicamente no conceito de agricultores. O problema é esse!

Se a lei definir quem são os seus destinatários, não temos qualquer problema em admitir que a política agrária visa a melhoria das condições dos agricultores.

Acontece que nós estamos a discutir aqui a Lei de Bases da Politica Agrária, estamos a discutir a Lei de Bases da Reforma Agrária! Isto pressupõe que afecta uns e beneficia outros, tendo em vista a melhoria das condições de vida.

Não diferenciamos, nos direitos, os agricultores no seu conjunto global. O que dizemos é que os destinatários da reforma agrária têm de estar definidos e que não estamos discutindo a Lei de Bases da Política Agrária, mas sim a Lei de Bases da Reforma Agrária, que é um dos instrumentos da própria política agrária. Este é um aspecto que me parece importante não esquecer.

Relativamente à proposta do PS, que, no fim de contas, nos acompanha, transferindo da área do fomento agrário — efectivamente, não é uma medida de fomento agrário, mas sim de política agrícola — a melhoria das condições económica e social, queremos dizer que estamos de acordo com essa proposta, mas que retemos uma questão: que o PS também se opõe à proposta do PCP em matéria de transformação das estruturas fundiárias e de transferência progressiva da posse útil da terra e dos meios de produção.

Retenho que sempre se dirá «dos» ao incluir a garantia dos direitos, pois, em princípio, terá de respeitar a Constituição da República enquanto ela mantiver o seu texto tal como está.

Admito, porém, que, neste momento, o Sr. Deputado António Campos tenha feito aqui uma declaração antecipada de voto, transmitindo aquilo que será o acordo de revisão constitucional e admitindo, desde já, que a transferência da posse da terra «para» seja uma questão a reter.

Diria, no entanto, que, enquanto a revisão não estiver feita, temos uma Constituição em vigor e esta Constituição determina a transferência da posse da terra dos latifúndios para os trabalhadores e para os pequenos e médios agricultores.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Só para dizer que, independentemente da objecção que se possa pôr em relação à expressão «pequenos e médios agricultores», ela é a única que acolhe a preferência constitucional.

É evidente que a Constituição, em todo o seu articulado de âmbito agrícola, define claramente a sua preferência pelos trabalhadores rurais e pelos pequenos e médios agricultores, em prejuízo (em termos de preferência) dos grandes proprietários, que cedem perante os cultivadores directos e os trabalhadores rurais.

Ora, substituir a terminologia, «pequenos e médios agricultores» pela de «agricultores» é contrariar o princípio geral e as preferências definidas pelo texto constitucional.

Por outro lado, o facto de referirmos, na segunda parte da nossa proposta de alteração da alínea b) do artigo 4.°, que esta melhoria de situação económica se concretiza pela transformação da estrutura fundiária dos meios de produção é evidente que se destina a concretizar, também de acordo com o texto constitucional, a forma como esse objectivo é atingido. Se assim não fosse, ficávamos com princípios gerais abstractos e sem instrumentos para concretizar a transformação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa encontra-se confrontada com duas propostas de alteração da alínea b).

Tem a palavra o Sr. Deputado António Campos.

O Sr. António Campos (PS): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, estamos a discutir um texto de legislação agrária que tem de estar integrado na Constituição, mas que não tem nada a ver com a revisão da Constituição.

Em segundo lugar, são, de facto, objectivos da política agrária a melhoria da situação económica, social e cultural não só dos trabalhadores, mas de todos os agricultores.

Essa é a nossa perspectiva! Somos um pouco mais amplos que o PCP nessa matéria! Desejamos, realmente a melhoria para todos!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basilio Horta (CDS):--A intervenção do PCP, salvo melhor opinião, é descabida, uma vez que