O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE DEZEMBRO DE 1988

102-(19)

aplica. Todos os outros têm a obrigação de aplicar o set-aside aos seus agricultores.

Em relação a Portugal, o princípio da não aplicação ficou acordado porque, de facto — e não pelas razões que o Sr. Deputado expôs —, havia a necessidade de fazer crescer a produção agrícola portuguesa. Esse o motivo que levou o Governo português a defender junto da Comunidade que não podia aceitar as imposições da política agrícola por ela aprovada para os outros países.

Sr. Deputado, não queremos arrastar este debate, pois julgamos que o princípio que aqui se encontra expresso não tem nada a ver com obrigação. Essa é uma questão que os senhores colocam de forma perfeitamente errada, que talvez tenha a ver com outras razões como por exemplo, o facto de o PCP não querer, de forma nenhuma, a aproximação e até a adequação que subscrevemos, mais concretamente a adequação dos nossos recursos naturais.

Podíamos formular outras questões muito mais importantes, como a adaptação ao regadio de vastas áreas que não o têm tido até agora e que visam, digamos, o aproveitamento e a adequação, no sentido de projectar a produção agrícola numa perspectiva completamente diferente daquela que era tradicional, conservadora e que estava ... (resto da frase inaudível.)

Continuamos a dizer que a redacção da alínea e do artigo 4.° é a que consideramos correcta e, por isso, os deputados do PSD não tornarão a responder sequer às afirmações do PCP sobre esta matéria. O que o PCP pretende é arrastar o debate por forma a que a discussão não tenha fim.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Miguel.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): — (Princípio da frase inaudível, devido a o orador não ter falado para o microfone.)... da subordinação e da adequação.

Quero apenas dizer que foi aqui mencionado, pelo Sr. Deputado Rogério Brito, o Tratado de Roma e o que nele estava definido sobre a agricultura.

Ora, nós concordamos com a alínea e) do artigo 4.° da proposta de lei exactamente porque, para além de ela descrever o que pensamos que deve ser a agricultura, é também o que se encontra transcrito no Tratado de Roma, que passo a citar, para ficar em acta.

Os objectivos que o Tratado de Roma fixou, em 1957, para a agricultura, foram os seguintes: «Aumentar a produtividade; assegurar um nível de vida equitativo à população agrícola; estabilizar os mercados e garantir a segurança dos abastecimentos, a preços razoáveis, aos consumidores.»

São estes os objectivos da política agrícola do Tratado de Roma e são estes também os objectivos que subscrevemos. Por isso, concordamos com o conteúdo da alínea e) do artigo 4.° da proposta de lei.

Antes que o Sr. Presidente dê a palavra ao Sr. Deputado Rogério Brito, pedia aos Srs. Deputados que lessem o jornal «O Dia», de hoje...

(Resposta inaudível de um Sr. Deputado não identificado.)

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Quem fez a afirmação de que a alínea e) do artigo 4.° não é relevante para o que está em causa foi o PSD!

De qualquer modo, é possível que o Governo não fosse da mesma opinião e daí que tenha proposto a alínea e) do artigo 4.° da proposta de lei de bases da Reforma Agrária.

Nós, apesar de tudo — pedimos desculpa —, damos mais valor e dignidade à proposta do Governo do que provavelmente o PSD, que nela não encontra significado!

Não é inócuo estar aqui a adequação dos recursos existentes aos objectivos da política agrária comum! Reconhecemos que o Governo não iria pôr aqui coisas sem objectivo e sem conteúdo! Se isto aqui está, é porque tem, com certeza, interesse.

Por outro lado, quero lembrar que estamos a discutir esta alínea há meia hora e que, durante essa meia hora, falou o PCP e falaram também deputados do PSD. Não estivemos a falar sozinhos; há uma co-res-ponsabilidade no debate! Não aceitamos, portanto, que pretendam condicionar-nos o debate a pretexto de que estamos a arrastá-lo.

Estamos a discutir questões importantes e parece que ainda não dissemos aqui nada que fosse discipiendo, sobretudo porque, se nesta alínea consta que a adequação dos recursos se deve adaptar aos objectivos da política agrícola comum, o assunto deve ser discutido. Isso está escrito na proposta de lei e, como estamos em sede desta lei e não na de outra qualquer, é aqui que temos de discuti-lo.

Por outro lado, também não fomos nós que fizemos a citação de objectivos da política agrícola comum mencionada pelo Sr. Deputado Vasco Miguel.

No entanto, sempre diria que os objectivos do Tratado de Roma não têm necessariamente que ver com a política agrícola comum e que os seus resultados estão hoje muito longe dos objectivos do Tratado de Roma. Por isso, marcámos a diferença entre os objectivos definidos no Tratado de Roma e os objectivos da política agrícola comum, que não é a mesma coisa.

Se quisesse arrastar o debate a pretexto do que foi dito e já que o assunto foi chamado à colação, faria uma descrição da situação dos mercados e discutiria se vamos ou não adequar os nossos recursos, por exemplo, à produção agro-alimentar, quando, na Comunidade, se geram excedentes, não porque os excedentes sejam gerados propriamente ao nível da produção, mas porque para isso contribuem factores exógenos ao próprio sector primário.

Então temos de nos privar das nossas produções só porque, por exemplo, as indústrias do sector agro-alimentar da Comunidade resolvem importar produtos concorrenciais da produção dos agricultores comunitários?

Não temos de, necessariamente, aceitar isto! Daí que repitamos que a adequação dos recursos existentes não deve ser feita aos objectivos da política agrícola comum, cuja variabilidade é bem diferente daquela que poderá ter a de utilização dos recursos.

Até admito que fosse um bocado distinta a adequação dos recursos aos objectivos definidos no Tratado de Roma para a política agrícola comum, que são o desenvolvimento, a satisfação das necessidades, etc. Isso sempre seria diferente! Agora, quanto à política agrícola comum, sujeita a permanentes jogos, conflitos de interesses e mutações, ela própria, neste momento,

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.