O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE DEZEMBRO DE 1988

102-(23)

Não percebo bem estas duas expressões, mas talvez me possam explicar. O que se entende aqui por empresa agrícola?

(Troca de impressões inaudíveis com o Sr. Deputado Basílio Horta, que não utilizou o microfone.)

Peço que fique registado, porque é extremamente importante saber que estas condições preferenciais serão dadas aos agricultores autónomos. Foram estas as palavras do Sr. Deputado Basílio Horta, que respondeu à questão que eu tinha suscitado.

Acontece que por vezes há que «levar a água ao moinho», mas desta vez não precisarei de ser eu a levá-la.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): — É novamente para dizer que, do nosso ponto de vista, o agricultor autónomo é, também ele, definido como empresa agrícola.

(Resposta inaudível do Sr. Deputado Rogério Brito, que não utilizou o microfone.)

O Sr. Presidente: — Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Vou então submeter a votação a alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e votos contra do PCP.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Votámos contra esta alínea rigorosamente no sentido em que acabámos de registar a diferenciação feita entre os chamados empresários agrícolas ou empresas agrícolas e as empresas familiares. Se não fosse isso, teríamos estado de acordo com o fornecimento das sementes, dos fertilizantes, dos pesticidas e das rações. Aliás, não fora haver esta diferenciação objectiva e o que é que justificaria que, na empresa agrícola, no sentido lato, se dissesse que havia condições preferenciais?

É caso para dizer: então a quem é que se forneceriam as rações, os pesticidas e as sementes senão às empresas agrícolas? Não se iria certamente fornecê-los à indústria metalúrgica, à indústria naval ou às minas! Esses produtos destinam-se à agricultura, e aqui reside a preferência, que nem sequer tem de ser preferência, porque é a ela que se destinam.

A expressão «carácter preferencial» veio, portanto, estabelecer essa diferença. Registamo-la!

Queríamos ainda acrescentar que, ao pretendermos analisar e actuar perante a realidade do tecido social, económico e agrícola do nosso país como se tivéssemos uma agricultura desenvolvida ou como se tivéssemos, por efeitos de magia, os instrumentos e os agentes necessários para nos transformarmos, por via legislativa, numa agricultura desenvolvida, estamos exactamente a secundarizar, a preterir, marginalizar aqueles que garantem já hoje mais de 60% do produto agrícola bruto gerado neste país.

Pensamos que isto é grave e que deve, por isso mesmo, ficar registado. São opções que podem sair muito caras, mas que traduzem efectivamente uma determinada concepção de agricultura e de desenvolvimento agrícola.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): — (Início inaudível). ■ ■ um agricultor autónomo não está excluído da definição de empresa agrícola consagrada no artigo 3.°, alínea 3), que estatui ser empresa agrícola «a entidade singular ou colectiva que coordena factores de produção para exercer, por conta própria, a exploração de um ou mais estabelecimentos agrícolas».

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): — Sr. Presidente, votámos a favor porque tanto o agricultor autónomo como o agricultor empresário são, na terminologia deste decreto, empresas agrícolas. Portanto, ambos devem ser contemplados com a disposição do artigo 8.°

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à alínea c) do artigo 8.° Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Sr. Presidente, esta alínea refere «facilidades na elaboração de projectos de investimento e de estudos económicos».

Gostava de saber, uma vez que são consideradas empresas agrícolas todas as entidades singulares ou colectivas, sem qualquer excepção, por que é que anteriormente se optou pela expressão «condições preferenciais» e não se retoma agora o mesmo critério, adoptando, nesta alínea, a redacção «condições preferenciais nas facilidades de elaboração de projectos de investimento e de estudos económicos»?

Essa lógica levar-nos-ia a perguntar: condições preferenciais para quem? Essa pergunta continua sem resposta aos que negaram a interpretação do CDS.

Se não há diferenciação, então qual a razão de existirem condições preferenciais? Quem é que prefere e quem é que é preterido? Para haver preferência, tem de haver alguém preterido!

Ainda não entendemos onde está a razão da preferência.

(Resposta inaudível do Sr. Deputado Oliveira e Silva, por não ter utilizado o microfone.)

Então por que é que não é empresa agrícola, se o conceito de empresa agrícola inclui as familiares e as outras?

(Resposta inaudível de um Sr. Deputado.)

Acredito que não sejam dadas condições preferenciais na atribuição de rações, por exemplo, às explorações industriais de suínos e que se vá dar preferência, na atribuição das rações, às explorações de suínos em montado de azinho ou de sobro.