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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

Passamos ao artigo 8.° Está em discussão a sua alínea a).

Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Estas medidas incentivadoras fazem-nos retomar a questão, que já há pouco levantámos, sobre a necessidade de se definir uma ordem preferencial relativamente às diferentes entidades intervenientes na actividade... (inaudível).

Não basta dizer «concessão de crédito», nem basta ter crédito, pura e simplesmente.

Crédito, independentemente da sua natureza ou qualquer outra ... (inaudível), independentemente da sua natureza, terá que ter, inevitavelmente, uma orientação.

Essa orientação cria, como é óbvio, uma selectividade, que pode ser relativa à produção, às explorações agrícolas; que pode ser relativa aos agricultores.

Se estas medidas incentivadoras não estiverem devidamente referenciadas, as entidades a preferenciar na orientação destas medidas podem não ter sentido nenhum.

Isto quer dizer que temos aqui um conjunto de medidas com que todos estamos de acordo. Estamos, porém, profundamente em desacordo quanto à orientação das mesmas.

Sendo mais objectivo, eu posso definir, por exemplo, que têm acesso ao exercício... (inaudível) todos os agricultores e que, para tal, há uma linha de crédito à sua disposição.

Neste caso, o que exerce o direito mais forte é aquele que tem condições de obter o crédito e de suportar os seus próprios custos.

(Início inaudível, por deficiência técnica.)... quanto ao objectivo sócio-económico e quanto ao próprio objectivo da estrutura económico-agrícola que se pretende beneficiar.

Isto não significa que se esteja a marginalizar qualquer sector, seja ele qual for, da actividade produtiva, seja qual for a entidade. Significa que há correlação de forças — forças no sentido de possibilidades — distintas e que a lei, politicamente, tem de definir quem privilegia na construção dessas medidas.

É isso que esta lei não faz! Por isso dizemos que todo este conjunto de medidas, embora merecendo o nosso apoio, são, em termos políticos, perfeitamente... (inaudível.)

São medidas tecnocráticas que não têm um objectivo político definido.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, continua em discussão a alínea a) do artigo 8.° Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): — Apenas para dizer, Sr. Presidente, que este artigo, como, aliás, o anterior, não está desligado... (inaudível) da política agrícola.

Do nosso ponto de vista, o que há a fazer é enumerar quais são essas medidas incentivadoras... (resto da frase inaudível.)

O Sr. Presidente: — Não há inscrições, Srs. Deputados.

Vou submeter a votação a alínea a) deste preceito.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e com abstenção do PCP.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Para dizer, Sr. Presidente, que estas medidas, com as quais dissemos estar de acordo, podem, contudo, constituir um meio de política que leve ao agravamento das assimetrias regionais e à marginalização de um largo sector de produtores agrícolas.

Além do mais, o facto de estarmos, neste momento, a funcionar sobretudo com base em programas e em regulamentos comunitários, faz realçar ainda mais a necessidade de se definirem os objectivos quanto aos beneficiários do crédito ou, pelo menos, de se salvaguardar a possibilidade de todos terem acesso a estas medidas de apoio e de incentivo. Isso não acontece e esta alínea enquadra-se naquele esquema liberalizado segundo o qual «quem tem unhas toca guitarra», o que é capaz de não ser a melhor solução para o País.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão a alínea b) do artigo 8.°

Pausa.

Não há inscrições. Vou submetê-la a votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e com a abstenção do PCP.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivémo-nos na votação desta alínea exactamente pelas mesmas razões que antes invocámos relativamente à concessão de crédito.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão a alínea c).

Pausa.

Visto não haver inscrições, vou submetê-la a votação. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, está em discussão a alínea d) do mesmo artigo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Tenho uma dúvida relativamente a esta alínea, pois não entendo o que nela está proposto.

O artigo 8.° refere-se a «medidas incentivadoras» e esta alínea d) diz: «Condições preferenciais e facilidades no fornecimento de sementes, propágulos, fertilizantes, pesticidas, rações (....)».

Aquilo que eu não entendo é o que é que são aqui as «condições preferenciais» e as «facilidades de fornecimento».

Condições preferenciais para quê? Para quem? Não está definido e, por isso, não se percebe.

Facilidades de fornecimento... Bem, aqui admito que queira dizer que não falte!