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21 DE DEZEMBRO DE 1988

102-(17)

Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Sr. Presidente, penso que esta alínea e) é inaceitável, pois não cabe na cabeça de «um Cristo» — perdoem-me o termo. E ponho «um Cristo» entre aspas, pois não há qualquer desrespeito na apreciação.

Tenho a impressão de que esta deve ser a primeira legislação, em toda a Europa, que consagra o princípio da adequação dos recursos nacionais aos objectivos da política agrária comum.

É evidente que a política agrária comum é uma política que cria condicionamentos as políticas nacionais. Agora que se adequem todos os recursos, subordinan-do-os à polícia agrária comum, isso ninguém faz; nem sequer os países mais desenvolvidos da Comunidades Económica Europeia. Nenhum deles tem este princípio, de certeza absoluta!

Pensamos que isto é profundamente provinciano. Desculpem o termo mas, sem insulto, isto é pacóvio; é não ter a noção da dimensão das coisas. Acresce que nos encontramos num período de transição, que se pretende ver alargado e que nos projecta para um período — que podemos admitir ver a ocorrer na próxima década — em que teremos possibilidades de utilizar mecanismos como por exemplo, as derrogações, para defendermos interesses nacionais próprios no contexto da Comunidade e que salvaguarda interesses legítimos, como sejam a produção nacional, o auto-abasteci-mento, etc.

No entanto, pura e simplesmente, «enfiámos» nesta alínea «a adequação dos recursos existentes aos objectivos da política agrária comum», despindo-nos dos nossos próprios interesses nacionais.

Será que, também aqui, se assume o princípio de que os interesses nacionais são estritamente os interesses da política agrária comum?

Era bom que isto ficasse definido, tanto mais que este conceito é extremamente importante.

Gostaria, sobretudo, que os defensores europeístas me mostrassem em que legislação nacional existe um conceito destes, de subordinação de todos os recursos nacionais à política agrária comum e o que é que se pretende com isto.

É bom que este esclarecimento seja dado pois, para se votar algo, deve ter-se a noção do que se está votando.

O que é que se entende por «adequação dos recursos existentes aos objectivos da política agrária comum», qual o conceito temporal de política agrícola comum e da adequação destes mesmos recursos?

São questões que gostaria de ver aclaradas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luis Capoulas.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): — Não nos vamos alongar sobre esta matéria, mas queremos deixar registado que Portugal é parte interveniente na definição da política agrícola comum. Como tal, entendemos que as alegações do Sr. Deputado Rogério Brito não têm sustentação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Apenas para dizer, Sr. Presidente, que aconselho — quanto mais não seja para não serem argumentos nossos — que se tenha em conta o próprio Tratado de Roma e o espírito com que o mesmo foi celebrado.

Perante a afirmação do Sr. Deputado Luís Capoulas, remete-o para o artigo 32.° do Tratado de Roma, que talvez esclareça nesta matéria, bem como àquelas que a ele estão ligados e que são chamados à colação no seu âmbito.

Penso que o que aqui está a ser feito é grave e deve ficar registado. Julgamos que esta alínea para além de inconstitucional, vai também contra o próprio preceituado no Tratado de Roma, que salvaguarda exactamente uma certa amplitude — aliás, eu diria uma larga amplitude — quanto a interesses nacionais.

Isto não quer dizer que a política agrícola comum tenha que ver com o preceituado no Tratado de Roma, porque, na verdade, não tem! Assim fosse e não existiriam tantos problemas como os que actualmente existem em termos da política agrícola comum.

Deixaria ficar o assunto por aqui e remeteria o Sr. Luís Capoulas para o Tratado de Roma, pois tal-ves lhe fizesse bem lê-lo, consultá-lo e estudá-lo para ver que as coisas não são assim de subordinação pura e simples, como aqui se pretende. Por alguma razão existem mecanismos de salvaguarda e de derrogação da legislação de adopção da política comum.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Complementando o que disse o meu colega Rogério Brito, diria que, antes, até os meninos vinham de Paris. Agora, tudo nos vem de Bruxelas.

É evidente que a maioria PSD e o Governo estão a fazer uma formulação que propõe a dependência e a subordinação do aproveitamento dos nossos recursos aos objectivos da política agrícola comum.

Sem prejuízo, naturalmente, de estarmos integrados na CEE e de termos de aceitar os condicionalismos e as orientações sobre política agrária comum, achamos que subordinar os nossos recursos é sermos mais «ceeísta» que a CEE; é sermos mais papistas que o Papa.

Isto é inaceitável em termos de um país que se queira desenvolver. É inaceitável mesmo em termos da agricultura de uma burguesia nacional que pretende fazer o aproveitamento dos recursos.

Os nossos vizinhos espanhóis escrevem isto!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Casqueiro.

O Sr. José Manuel Casqueiro (PSD): — Sr. Presidente, embora estejamos, no nosso entender, a perder demasiado tempo com questões relativamente secundárias, há uma confusão que o PCP tenta estabelecer entre o significado de «adequação» ou de «subordinação», que convém clarificar, pois não têm os mesmos valores e os mesmos pesos.

Parece-me que adequar uma politica a uma determinada estrutura social e produtiva em que nós nos inserimos conscientemente, por vontade maioritária da população portuguesa representada a nível dos partidos democráticos — ainda não há outro tipo de representatividade —, não tem nada de absurdo.