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21 DE DEZEMBRO DE 1988

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Define-se, na alínea a), que a política agrária visa os seguintes objectivos: «O reforço e o aperfeiçoamento da ligação do homem com a terra.»

Bem, isso vale o que vale! É uma frase bonita, mas, em termos de conceito social, económico e cultural, não diz rigorosamente nada.

«O aperfeiçoamento da ligação do homem com a terra»... Gostaria que alguém me explicasse o que é que isto quer dizer!

Na alínea b) escreve-se: «A melhoria das condições de trabalho.» Curiosamente, em nenhum sítio aparece a melhoria das condições de vida, das condições culturais, etc. Isto define qual é o conteúdo social, económico, cultural e moral dado a esta lei.

Pura e simplesmente não se referem, como objectivos da política agrária, a melhoria das condições de vida, de cultura etc. Foca-se apenas «a ligação do homem com a terra» — admitimos que aqui seja para criar raízes na terra, o que já é uma virtude — e a melhoria das condições de trabalho. Retemos!

Penso que é uma concepção que enferma todo o processo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): — Só para dizer, Sr. Presidente, que também para nós as condições de trabalho são indissociáveis das condições de vida.

Não nos referimos, nesta alínea, às pessoas que vão fazer turismo, mas sim às pessoas que vivem no campo, que trabalham no campo e cujas condições de trabalho são, naturalmente, também as suas condições de vida.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Campos.

O Sr. António Campos (PS): — O PCP tem uma proposta de alteração à alínea b) do artigo 4.° Gostava, no entanto, de saber se o PSD aceitava a melhoria da situação económica e cultural dos trabalhadores e dos pequenos e médios agricultores, bem como a garantia dos seus direitos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estamos a discutir a alínea a).

Pausa.

Como não há inscrições, Srs. Deputados, passamos à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à alínea ¿7), relativamente à qual há uma proposta de alteração do PCP que é do conhecimento dos Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — A nossa proposta visa, por um lado, incluir em sede de política agrária o que é de política agrária.

No artigo 7.° põe-se, em sede de fomento agrário — que é um instrumento de política e não um objectivo de política —, a melhoria da situação económica, social e cultural dos trabalhadores rurais e dos pequenos

e médios agicultores. Isto não é uma finalidade do fomento, mas sim uma finalidade da política agrária.

Transferimos esta redacção da alínea c) do artigo 7.° para o artigo 4.°, o que me parece ser conceptualmente mais correcto.

Por outro lado essa redacção é aquilo que está claramente difinido no texto constitucional, que, na alínea a) do n.° 1 do seu artigo 96.°, diz que um dos objectivos da politica agrícola é '.«promover a melhoria da situação económica, social e cultural dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores pela transformação das estruturas fundiárias e pela transferência progressiva da posse útil da terra e dos meios de produção directamente utilizados na sua exploração para aqueles que a trabalham».

Pensamos que era necessário e importante — já que se respigam as formações fundamentais do texto constitucional.

O Sr. Presidente: — Embora o Sr. Deputado António Campos tenha pedido o uso da palavra, apercebi--me há pouco de que o Sr. Deputado Basílio Horta tinha algumas propostas a apresentar.

O Sr. Basilio Horta (CDS): -- Tenho, realmente, uma proposta para apresentar relativamente à alínea b) do artigo 4.° e que foi entregue em tempo. Tenho várias propostas, aliás...

O Sr. Presidente: — Desculpe, mas não tinha disso conhecimento.

O Sr. Basilio Horta (CDS): — No entanto, elas foram entregues para circularem.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Tem razão, Sr. Deputado. Tenho-as aqui.

Pausa.

Continua em discussão a proposta apresentada pelo PCP à alínea b) do artigo 4.° Tem a palavra o Sr. Deputado António Campos.

O Sr. António Campos (PS): — Não votaremos favoravelmente a alteração à alínea b) do artigo 4.°, proposta pelo PCP, mas pensamos que a melhoria da situação económica, social e cultural dos trabalhadores, bem como a garantia dos direitos dos trabalhadores e dos médios e pequenos agricultores deviam estar contemplados na alínea b). Assim, da redacção dessa alínea deveria constar «a melhoria da situação económica, social e a garantia do direito dos trabalhadores e dos pequenos e médios agricultores».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basilio Horta (CDS): — Era só para dizer que, na nossa opinião, a redacção da alínea b) deveria ser a seguinte: «A melhoria das condições de trabalho e a garantia do direito dos trabalhadores e dos agricultores.»

Entendemos que os agricultores, quer sejam pequenos, médios ou grandes, têm todo o direito à melhoria das suas condições de trabalho e à garantia dos seus direitos.