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21 DE DEZEMBRO DE 1988

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os destinatários da politica agrícola encontram-se definidos no artigo 3.° da proposta de lei.

Por outro lado, a própria lei impõe que, acima dos 90 000 pontos, haja expropriações.

Deste modo, todos os receios aqui trazidos pelo PCP não se entendem...

Importante, na verdade, é beneficiar todos os trabalhadores, sem fazer mais distinções, pois essa distinção é que é inconstitucional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Casqueiro.

O Sr. José Manuel Casqueiro (PSD): — Só para dizer que a posição do PSD é a de aceitação da Oposição expressa pelo PS através do Sr. Deputado António Campos, que, no fundo, reformula a posição do artigo 7.°, alínea c), transferindo-a para o artigo 4.°, ai/nea b), com a clarificação da expressão «agricultor», que é genérica, e a de «trabalhadores rurais».

Por outro lado, o PSD também irá fazer uma proposta de alteração na redacção, pedindo a substituição da expressão «política agrária» pela de «política agrícola».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Apenas para pedir, Sr. Presidente, que não seja definida por outros a posição do PCP nesta matéria e que não seja abusivamente feita a intervenção.

Repito o que já tinha dito anteriormente no sentido de que não temos a mínima dúvida em aceitar, como objectivo da política agrária, a melhoria das condições de trabalho sociais, económicas e culturais dos trabalhadores rurais e dos agricultores, sem definição da dimensão.

Agora o que isto não permite é confundir o objectivo do diploma que aqui estamos discutindo e os seus destinatários. Quer isto dizer que não estamos discutindo a Lei de Bases Gerais da Política Agrária, mas sim a proposta de lei de bases da Reforma Agrária.

Aliás, o Sr. Deputado Basílio Horta colocou a questão no seu lugar, pois, acima de uma determinada área, esta lei propõe a expropriação. Ora, o acto de expropriação tem a consequência imediata de expropriar. E expropria para quê? Para quem? Aqui é que se coloca a questão! Tem de haver um signatário deste acto!

Quando nós propomos que os beneficiários da lei sejam o pequeno, o médio agricultor e o trabalhador rural, fazêmo-lo no sentido de definir quais os destinatários desse mesmo acto de transferência que está ligado à liquidação de latifúndios e à transferência das respectivas terras «para».

Deixar aqui apenas o conceito «agricultores», é arriscarmo-nos a atribuir terra, por exemplo, àqueles que têm — isto agora é uma força de expressão — 70 000 pontos, para que possam vir a ter até 91 000 pontos.

Neste aspecto, a Constituição da República é muito clara, ao dizer que a transferência da terra deve privilegiar os trabalhadores rurais e os pequenos e médios agricultores, dentro do conceito objectivo daqueles que não têm terra ou que são agricultores pobres com terra insuficiente.

Esta é a questão, que não é despiciente. Um tratamento por igual, no sentido de direitos, do bem-estar, etc, isso com certeza! Agora, relativamente ao destinatário das medidas da reforma agrária, há um conceito social preciso quanto aos destinatários dessas mesmas medidas, e é isso que pretendemos salvaguardar.

Seria bom que aqueles que vêem nisto, no sentido lato, o benefício da política agrícola — com o que nós também estamos de acordo — salvaguardassem igualmente (e que vejam onde) a garantia de os destinatários das medidas da reforma agrária colherem uma preferência.

Há que definir quem são os destinatários a colher essa preferência, porque a política não é socialmente inócua.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Casqueiro.

O Sr. José Manuel Casqueiro (PSD): — É só para dizer, Sr. Presidente, que não temos complexos nenhuns em subscrever as posições de outros partidos, mesmo as do PCP, sempre que nos pareça que elas melhoram o texto que está em discussão. Não recusaremos, portanto, as sugestões de alteração feitas pelo PCP, sempre que as considerarmos positivas.

Pela mesma razão, subscrevemos a posição do PS sobre esta matéria, que nos parece melhorar o texto em análise.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Campos.

O Sr. António Campos (PS): — Sr. Deputado Rogério Brito, o que aqui se está a discutir é o capítulo da política agrícola e os seus objectivos. Ora, tudo o que o Sr. Deputado disse não se enquadra na discussão que estamos a fazer.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Presidente, não vou arrastar mais o debate. Quero apenas assinalar que o Sr. Deputado António Campos está no pleno direito de dizer que o meu discurso não se enquadra na discussão.

Chamaria, no entanto, a atenção para o facto de, constitucionalmente, a reforma agrária e a definição dos seus destinatários se integrarem exactamente no âmbito da política agrícola.

Isso poderá ser facilmente verificado através da leitura do artigo 96.°, alínea o), da Constituição, que, no seu n.° 2, estatui que «a reforma agrária é um dos instrumentos fundamentais da realização dos objectivos da politica agrícola».

Assim sendo, o destinatário das medidas de reforma agrária tem de ser definido; não pode ficar com uma indefinição em termos sociais e económicos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, existiam na Mesa duas propostas de alteração à alínea b) do artigo 4.° da proposta de lei: uma do PCP e outra do PSD. Juntou-se-lhes agora uma terceira, do PS, que parece fundir as outras duas.