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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

Referimo-nos concretamente à não consideração de um regime especial de faltas, colocando os trabalha-dores-estudantes em situações idênticas as dos demais estudantes.

2 — As modificações verificadas nestes últimos anos no mundo laboral, com o aparecimento e expansão de formas de trabalho precário, vieram dificultar ainda mais a aplicação da lei, uma vez que se tornou inviável para muitos jovens trabalhadores a apresentação de meios de prova no estabelecimento de ensino da sua condição de trabalhador.

Esta nova realidade está a impedir a aplicação dos direitos consagrados por lei, tendo vindo a suscitar tomadas de posição reivindicando uma solução legislativa que reponha as condições de igualdade para todos os que acumulam uma actividade profissional com a frequência de um estabelecimento de ensino.

3 — É este o objectivo da presente iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

Visa-se, por um lado, alargar o conjunto de situações a que pode ser aplicado o regime previsto no Estatuto de Trabalhador-Estudante, contemplando não apenas situações de ausência de vínculo laboral como também casos de jovens que frequentem programas de ocupação temporária, cursos de formação profissional e, bem assim, os casos de jovens desempregados inscritos em centros de emprego ou a cumprir o serviço militar obrigatório.

Por outro lado, simplifica-se o processo de prova do exercício das actividades anteriormente referidas, bastando para o facto a apresentação de um documento comprovativo, devidamente autenticado.

O projecto do PCP prevê ainda a vinculação do Governo a publicar com carácter de urgência a regulamentação necessária ao eficaz desenvolvimento da lei.

4 — O Grupo Parlamentar Comunista está consciente de, com esta sua iniciativa legislativa, estar a dar um contributo positivo para que se criem mais condições de acesso e sucesso escolar para este importante sector da população portuguesa.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Âmbito

Ficam abrangidos pelas disposições constantes da Lei n.° 26/81, de 21 de Agosto (Estatuto do Trabalhador--Estudante), os estudantes que, frequentando qualquer grau de ensino oficial ou equivalente, preencham uma das seguintes condições:

ar) Estejam ao serviço de uma entidade empregadora pública ou privada;

b) Exerçam actividade profissional por conta própria;

c) Frequentem programas de ocupação temporária para jovens;

d) Frequentem cursos de formação profissional;

e) Estejam inscritos como desempregados num centro de emprego;

f) Estejam a cumprir o serviço militar.

Artigo 2.°

Comprovação da situação de trabaibador-estudante

Para que beneficiem, no estabelecimento de ensino, das regalias estabelecidas na Lei n.° 26/81 é necessária a apresentação, no acto da inscrição, de um documento comprovativo de uma das situações previstas no número anterior, devidamente autenticado pela entidade respectiva.

Artigo 3.°

Regulamentação

O Governo, ouvidas as associações de trabalhadores--estudantes, regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias.

Artigo 4.° Disposições finais

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei.

Assembleia de República, 22 de Dezembro de 1988. — Os Deputados do PCP: Ana Paula Coelho — Rogério Moreira — Jorge Lemos.

PROJECTO DE LEI N.° 322/V

CONSAGRA MEDIDAS DE REFORÇO DO APOIO SOCIAL AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR

Exposição de motivos

1 — Tem sido preocupação constante na actividade do Grupo Parlamentar do PCP a adopção de medidas visando a garantia de apoios sociais efectivos aos estudantes dos vários graus de ensino.

Estas medidas têm em consideração a necessária resposta do Estado democrático no sentido de compensar dificuldades materiais sentidas por vastas camadas da população. É disso exemplo o projecto de lei n.° 38/V, que estabelece medidas de apoio social visando a promoção do sucesso escolar.

Ao apresentar este novo projecto de lei, o Grupo Parlamentar do PCP pretende contribuir para a superação de outra lacuna no nosso ordenamento jurídico através da definição de uma correcta politica de superação das desigualdades sociais na frequência do ensino superior.

Com efeito, os mecanismos utilizados pelos diferentes governos na definição do regime de acesso ao ensino superior, conjugados com os débeis apoios materiais concedidos aos estudantes oriundos de famílias com menores recursos, vêm provocando o regresso a uma elitização acentuada na frequência deste grau de ensino.

Embora sejam reduzidos os dados estatísticos a este respeito, são visíveis as dificuldades com que se defrontam os jovens filhos de trabalhadores no prosseguimento dos seus estudos. Os estudantes têm, pois, justas razões para exigir a adopção de medidas de justiça social. Alias, é com base nas propostas que vêm apresentando que se produziram nos últimos anos algumas alterações à legislação que regula esta matéria.