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29 DE MARÇO DE 1989

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1 centro cultural da Junta de Freguesia; Numerosas creches e jardins-de-infância (dos quais

oito são da Junta de Freguesia);

0 Aquário de Vasco da Gama;

2 mercados de abastecimento;

3 mercados de levante;

32 colectividades de cultura e recreio;

4 postos dos CTT;

4 corporações de bombeiros;

1 hospital;

1 casa de saúde; 12 farmácias;

1 centro de saúde, com várias extensões;

Vários postos clínicos e centros de enfermagem;

1 esquadra da PSP;

1 posto da GNR;

1 repartição de finanças;

1 notário;

1 delegação dos Serviços Municipalizados.

A freguesia de Carnaxide é servida por uma extensa e diversificada rede de transportes públicos, como se verifica através do anexo sobre o assunto, e dispõe, apesar de tudo, de áreas privilegiadas para a agricultura e silvicultura e de zonas de aptidão paisagística e de lazer, designadamente a serra de Carnaxide e a zona ribeirinha, bem como zonas de grande potencialidade de estruturação urbana.

Por todas estas razões e por outras que não são evocadas, a Assembleia de Freguesia de Carnaxide deliberou, por proposta da APU, pela criação do concelho de Carnaxide em assembleia extraordinária realizada em 16 de Outubro de 1981.

Não tendo sido concretizada esta vontade, expressa pelos legítimos representantes da população, e porque Carnaxide, como freguesia, tem vindo a provar que estão esgotadas as possibilidades administrativas e financeiras de dar satisfação às legítimas aspirações da sua população e de organizar ou contribuir para a organização do futuro da comunidade, tornam-se urgentes medidas que contribuam para a melhoria da gestão autárquica, tornando-a mais próxima das populações e, portanto, com melhores condições para conhecer os seus problemas e as suas propostas.

2 — Importa, por isso, proceder à divisão administrativa da actual freguesia de Carnaxide, como consequência inevitável de um processo iniciado nos finais dos anos setenta, que teve o seu ponto mais relevante em 1981 e que corresponde a um anseio da população.

Nesse sentido, é apresentado este projecto de lei do PCP, que, em conjunto com outras iniciativas legislativas, tem por objectivo a melhoria da gestão autárquica na actual freguesia de Carnaxide, por forma a melhor servir a população, através da sua divisão nas seguintes freguesias:

Carnaxide;

Queijas;

Cruz Quebrada;

Algés;

Miraflores;

Linda-a-Velha.

Esta divisão corresponde à necessidade objectiva de alterar o actual estado de coisas, respeita os condicionalismos legais em vigor e resulta do natural agrupamento das localidades, tendo em conta as suas afinidades, as suas identidades próprias e os equipamentos e infra-estruturas sociais existentes.

3 — A freguesia de Algés, cuja criação ora é proposta, é constituída pela localidade de Algés, abrangendo uma área de 1,30 km2.

De acordo com os Serviços de Planeamento da Câmara Municipal de Oeiras, a população residente tem sofrido forte crescimento, aspecto que se deverá acentuar no futuro, conforme mapa que se segue:

1981

1987

1990

2000

19 976

21 835

24 960

28 532

Em Maio de 1987 estavam recenseados 25 036 eleitores na área da nova freguesia.

A taxa de variação demográfica entre 1982-1987 foi de — 3,5%.

Algés está bem servida por transportes, como decorre do mapa anexo (v. anexo m). O mesmo se pode dizer quanto a equipamentos colectivos e equipamentos de comércio e serviços, cujas listas se anexam ao presente projecto de lei (v. anexos i e n).

4 — Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Criação da freguesia da Algés

Artigo 1.° É criada no concelho de Oeiras a freguesia de Algés.

Art. 2.° Os limites da freguesia de Algés, conforme representação cartográfica anexa (v. anexo iv), são os seguintes:

Norte — Linda-a-Velha (através da linha definida pela rampa dos Marinheiros, desde o seu início, junto à ribeira do Junca, até ao ponto da cota mais elevada e desta até ao fundo da Rua do Engenheiro Frederico Ulrich, junto à porta da Quinta de Santo António) e Miraflores (desde a Rua do Engenheiro Frederico Ulrich, através da linha definida pelo contorno da Quinta de Santo António, até à Avenida de Norton de Matos, ficando esta quinta a pertencer à freguesia de Algés, seguindo pela Estrada das Romeiras e inflectindo até à ribeira de Algés na perpendicular que passa por trás do campo de futebol do UDRA, seguindo pela ribeira de Algés para jusante até ao lote 114 da Avenida dos Bombeiros Voluntários, seguindo na perpendicular para nascente até à Estrada da Çircunvalação);

Nascente — limite do concelho;

Sul — rio Tejo;

Poente — nova freguesia da Cruz Quebrada/Dafundo, pela delimitação já referida.

Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da freguesia de Algés será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Oeiras nomeará a comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Oeiras;

b) Um membro da Câmara Municipal de Oeiras;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Carnaxide;

d) Um membro da Junta de Freguesia de Carnaxide;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da freguesia ora criada.