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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

Art. 5.° As eleições para a Assembleia de Freguesia de Algés realizar-se-ão entre o 30.° e o 90.° dia posteriores à publicação da presente lei.

Assembleia da República, 16 de Março de 1989. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — João Amaral — Octávio Teixeira — Jorge Lemos — José Magalhães.

ANEXO I

Listagem dos equipamentos colectivo* da freguesia por lugares

Sociedades desportivas e culturais.......................... 9

Jardins-de-infância....................................... 5

Postos clínicos .......................................... 4

Parques infantis......................................... 4

Pavilhões desportivos .................................... 2

Creches/jardins-de-infância............................... 2

PSP.................................................... 1

Escolas primárias........................................ 2

Posto de socorros........................................ '

Casa de repouso......................................... I

Bombeiros.............................................. 1

Central telefónica........................................ 1

Piscina coberta.......................................... 1

Escola secundária (12.°).................................. 1

Escola primária.........................................._1

Total....................... 36

ANEXO II

Listagem do comércio e serviços da freguesia, por lugares

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