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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

Transportes e comunicações

A povoação da Branca é servida por carreiras rodoviárias e ferroviárias a todas as horas do dia, facilitando a deslocação dos seus habitantes para qualquer localidade do País.

Possui estação dos correios com serviço de telefones automáticos.

Ensino e educação

É dotada de seis escolas pré-primárias, catorze salas de ensino básico, três salas de ciclo preparatório TV, duas escolas de música, um centro infantil e uma creche.

6 — Cultura desporto e recreio

Existe a Associação Recreativa e Musical Amigos da Branca, cuja banda celebra no próximo ano o seu cinquentenário, e uma associação designada JOBRA — Movimento de Jovens da Branca, colectividade com vinte anos de existência, que mantém em actividade várias secções culturais, tais como teatro, dança, grupo coral, grupo de cantares e desporto, movimentando mais de uma centena de jovens. Como a Associação Musical, tem em funcionamento uma escola de música, frequentada por cerca de uma centena de alunos.

Criada em 1987, a PROBRANCA, Associação para o Desenvolvimento Sócio-Cultural da Branca, promove e incentiva as actividades sócio-culturais, dando apoio às outras associações existentes.

7 — Saúde e assistência

A Branca está dotada de um moderno posto médico, duas farmácias e vários médicos residentes, com con-cultórios particulares, situando-se a menos de 8 km de distância do centro de saúde.

A associação PROBRANCA mantém um serviço de apoio domiciliário aos idosos e o Centro Social Paroquial de São Vicente presta serviço à infância.

8 — Serviços

Funciona na sede da casa do povo uma extensão da Segurança Social. Existem gabinetes de projectistas, de contabilidade, de engenharia, de mediação de seguros e de advocacia e uma agência bancária da Caixa Geral de Depósitos.

9 — Indústria

Possui duas grandes unidades industriais, que empregam mais de meio milhar de pessoas, sendo uma do ramo da pasta para papel e outra da pulverometalur-gia do tungsténio, e mais de uma centena de pequenas unidades de diversos ramos, empregando cerca de um milhar de pessoas.

10 — Comércio

Existem numerosos estabelecimentos de venda a retalho, quer de artigos de consumo, quer de bens duradouros e de equipamento.

Verifica-se, pelo que antecede, que a povoação da Branca, do concelho de Albergaria-a-Velha, reúne plenamente os requisitos previstos na Lei n.° 11/82 para ser elevada à categoria de vila.

A decisão favorável da Assembleia da República não constituirá mais do que o reconhecimento do quanto este povo tem lutado pela sua promoção e um estímulo para que cada vez a procure com mais determinação e coragem.

Nesta conformidade, o deputado do Partido Social--Democrata abaixo assinado, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação da Branca, no concelho de Albergaria-a-Velha, é elevada à categoria de vila.

O Deputado do PSD, Flausino José Pereira da Silva.

PROJECTO DE LEI N.° 419/V

HERÁLDICA AUTÁRQUICA E DAS PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA

Preâmbulo

É evidente a insuficiência qualitativa da legislação vigente que se ocupa da simbologia autárquica e que se resume ao artigo 14.° e ao n.° 14 do artigo 48.°, ambos do Código Administrativo.

Vem a propósito transcrever alguns considerandos de uma circular enviada aos governadores civis em 14 de Abril de 1930 e que mantém patente actualidade:

Considerando que uma das manifestações de aperfeiçoamento cultural consiste na boa ordenação da simbologia de domínio, salientando os factos históricos e económicos de cada cidade, de cada vila e até de cada freguesia de relativa importância histórica, agrícola ou industrial que fique afastada da sede do concelho;

Considerando que a boa ordenação das armas de domínio salienta os factos históricos, as circunstâncias artísticas e as razões de riqueza local, dando assim existência a uma heráldica verdadeiramente popular, que, no conjunto, dá vida a uma detalhada história do território e da civilização da nacionalidade;

Considerando que, dentro dos limites da heráldica de domínio, é indispensável tornar os selos, e, portanto, as armas e bandeiras regionais, absolutamente característicos e uniformes na sua estrutura geral e na sua ordenação;

Considerando que alguns municípios, para selarem os seus documentos, têm adoptado abusivamente as armas nacionais e que para as suas bandeiras têm também abusivamente adoptado a junção das cores da Bandeira Nacional, assen-tando-lhe as armas municipais respectivas.

Nestes termos e nos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, consultada a Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

Secção I Princípios gerais

Artigo 1.° A presente lei disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.