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22 DE DEZEMBRO DE 1989

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Assim, irão ser desenvolvidos três vectores fundamentais de actuação: promoção da localização Portugal, utilização racional e competitiva do actual sistema de incentivos e, finalmente, a criação de condições que visem a eliminação de estrangulamentos específicos ao nosso país.

75 — Em termos de comércio externo, a adesão à Comunidade Económica Europeia, reforçada pela criação do mercado único europeu, alterou o referencial de actuação dos agentes económicos privados e públicos. As tradicionais determinantes das vantagens comparativas foram postas em causa, ao mesmo tempo que os instrumentos tradicionais de política comercial se tornaram inoperativos.

A progressiva inserção de Portugal no mercado internacional traduziu-se numa crescente especialização das exportações nacionais num mais reduzido número de produtos cuja procura mundial não se encontra em expansão. A prazo a sobrevivência da nossa intervenção nestes mercados depende crucialmente da capacidade de alteração qualitativa da oferta nacional e da utilização racional de instrumentos financeiros.

Neste cenário as principais medidas dizem essencialmente respeito a: melhoria da informação disponível aos exportadores, promoção de formas mais adequadas de comercialização no exterior dos produtos nacionais (nomeadamente através do apoio ao investimento português no exterior), apoio a acções de alteração qualitativa da oferta nacional, tais como design e embalagem, utilização racional de incentivos financeiros de modo a propiciar criação de novos produtos de mais elevado risco, integrando-as nos mecanismos de promoção das actividades exportadoras. Paralelamente serão desenvolvidos instrumentos financeiros, no quadro de uma instituição especializada, que permitam à oferta nacional dar uma resposta condizente com as condições concorrenciais prevalecentes nos mercados internacionais.

76 — O sector do comércio evidencia algumas debilidades estruturais, traduzidas nomeadamente numa excessiva pulverização espacial, circuitos de distribuição deficientes e uma organização empresarial baseada em larga escala no trabalho familiar.

Serão criadas as condições necessárias ao reforço da nossa competitividade, através de estímulos adequados aos empresários comerciais.

Assim, será lançado com o apoio da Comunidade, o Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio com o objectivo de promover a correcção das assimetrias regionais no sector do comércio, modernizar a estrutura técnica e de gestão, dinamizar os circuitos de distribuição por forma a adequar o comércio ao desenvolvimento dos restantes sectores de actividade e reconverter as empresas comerciais.

77 — A actuação no âmbito das pescas, considerando a interdependência ou estreita ligação entre os vários vectores — produção (frota de pesca e aquacultura), infra--estruturas de apoio em terra à pesca (portos de pesca, lotas, entrepostos frigoríficos e outros equipamentos portuários), meios humanos (formação profissional), conhecimento dos mananciais pesqueiros (investigação científica), mercados, indústria transformadora dos produtos de pesca, fiscalização e sistemas de informação — pautar-se--á por um conjunto de medidas articuladas num todo coerente, que permita a continuação do desenvolvimento do conjunto do sector pesqueiro, de modo a torná-lo melhor organizado e mais competitivo.

Deste modo, prosseguirá a execução das acções estruturais de desenvolvimento da frota de pesca, aquacultura, indústria transformadora e equipamentos portuários, de acordo com os respectivos programas plurianuais, visando a modernização da frota de pesca e a racionalização dos seus diversos segmentos, para a sua adequação aos potenciais exploráveis dos recursos disponíveis, a construção de uma moderna e desenvolvida indústria transformadora dos produtos da pesca, especialmente de congelados, como forma de valorizar as espécies não consumidas em fresco, o desenvolvimento da aquacultura, especialmente nas zonas do País com melhores condições para esse efeito, e o prosseguimento da modernização das infra-estruturas de apoio em terra à pesca.

Serão igualmente empreendidas medidas estruturais para desenvolver e reestruturar a pesca artesanal, considerando a grande importância deste segmento da frota, sobretudo do ponto de vista social, e a sua grande incidência no campo da conservação dos recursos.

Prosseguirá o desenvolvimento da formação profissional, completando-se a rede de centros de formação profissional descentralizados e a estabilização funcional dos já existentes.

Ulúmar-se-á a execução dos sistemas de controlo e vigilância da actividade da pesca e de monitorização contínua das actividades da pesca, nas águas sob soberania e jurisdição nacionais.

Proceder-se-á, ainda, ao reforço da investigação científica na sua componente de aplicação e de apoio técnico à actividade pesqueira, prosseguindo também a execução do programa de mforrnação do sector, que servirá de sustentáculo físico ao sistema de informação das pescas.

78 — Sendo unanimemente reconhecido às cooperativas o desempenho de um importante papel enquanto agentes de desenvolvimento, sobretudo em regiões com debilidades estruturais, nomeadamente pela criação de emprego e pelo dinamismo empresarial que induzem, cabe ao Estado zelar pelo seu correcto funcionamento e pela observância dos princípios cooperativos — criando, em simultâneo, as condições favoráveis ao desenvolvimento harmónico do movimento cooperativo.

Como principais acções neste domínio, tem-se em 1990:

Promoção e criação de emprego, numa perspectiva que privilegie a inserção das cooperativas no respectivo meio e o desenvolvimento regional c local do País;

Criação de um sistema nacional de educação e formação cooperativa, com a participação do movimento cooperativo, visando a educação cooperativa dos associados e do público em geral, especialmente os jovens, e o fomento da investigação cooperativa;

Estabelecimento de um banco de dados e de um centro de documentação e informação sobre cooperativismo.

Reconversão e reestruturação Industrial

79 — O principal objectivo deste eixo de intervenção, a incidir especificamente em duas zonas prioritárias — a península de Setúbal e o vale do Ave— será a valorização e a diversificação da actividade produtiva regional, a redução do desemprego através da absorção da mão-de-obra libertada pelas medidas de reestruturação e, a mé-