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22 DE DEZEMBRO DE 1989

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A segunda categoria, relativa à transformação e comercialização de produtos agrícolas, incidirá especialmente:

No desenvolvimento das condições necessárias à defesa de um nível elevado de autc-abastecimento e à penetração progressiva nos mercados;

Na modernização e racionalização das unidades existentes, apoiando a vulgarização das novas tecnologias e o aperfeiçoamento e transparência dos circuitos de distribuição.

Neste contexto, as diversas intervenções serão concentradas nos seguintes domínios fundamentais:

Explorações agrícolas, infra-estruturas de apoio à agricultura, investigação e desenvolvimento, reorientação da produção, formação, organização institucional, transformação e comercialização.

Por sua vez, a política de preços será orientada no sentido de integrar a estratégia definida para o sector e terá por fim complementar e reforçar a política socio-estrutural.

Por outro lado, a diferenciação regional que o sector agrícola apresenta é considerada através da utilização de medidas específicas ou da modulação de medidas gerais, no sentido de maximizar as potencialidades competitivas existentes e poder minimizar os efeitos da sua ausência sobre a população e espaço rural.

O sector agricultura tem já em funcionamento e aprofundará, para além das OID com as respectivas componentes agrícolas e o grau de prioridade no acesso aos recursos financeiros existentes, os programas de desenvolvimento agrário regional (PDAR) que visam, entre outros objectivos, a definição do quadro de desenvolvimento agrícola para as regiões. A política de rendimento contribuirá para a defesa do espaço rural através da manutenção de explorações funcionando em situação difícil e da criação de condições para consolidar, nas regiões com aptidão para tal, uma malha significativa de explorações viáveis.

As intervenções neste sector são suportadas por regulamentação comunitária e por acções internas.

Releva-se a continuidade na primeira categoria dos regulamentos específicos referentes ao Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP) e ao melhoramento das estruturas vitivinícolas, bem como a aplicação de um vasto conjunto de regulamentos gerais. Nestes últimos relevam-se os ligados à modernização das explorações agrícolas, à transformação e comercialização de produtos agrícolas, ao apoio aos agrupamentos de produtores, à cessação de actividade, à aplicação das medidas veterinárias onde se salientam os Planos de Erradicação da Brucelose, Tuberculose e Leu-cose, das Pestes Suína Clássica e Africana e da Perip-neumonia Contagiosa de Bovinos, à Protecção das Florestas e ao Apoio à Aquacultura em Águas Interiores.

Por seu lado o PEDAP, concebido para fazer face às particularidades da agricultura portuguesa, continuará a orientar-se basicamente para a melhoria das condições de produção e da situação estrutural do sector agrícola.

Neste contexto, continuará a ser desenvolvido através de subprogramas de âmbito «infra-estnitural/interesse colectivo» de que se salientam os ligados à beneficiação de regadios tradicionais, à reabilitação dos perímetros de rega, à instalação de novos regadios colectivos, à pro-

dução de sementes e de materiais de propagação vegetativa, ao apoio ao reforço das organizações agrícolas, è construção de caminhos agrícolas e rurais, à construção de centros de formação profissional para agricultores e técnicos, à construção de escolas profissionais agrícolas, ao apoio aos agrupamentos de defesa sanitária e à criação e melhoria das condições de análise, investigação, desenvolvimento e demonstração.

Ainda através do PEDAP, funcionarão subprogramas no âmbito das explorações agrícolas, de que se salientam os ligados à electrificação, à drenagem e conservação do solo, à florestação, à olivicultura, aos pequenos regadios individuais e ao apoio à reorientação da produção agrícola.

Prosseguirá a aplicação do regulamento relativo ao melhoramento das estruturas vitivinícolas, privilegiando--se fortemente a sua vertente de reestruturação.

No âmbito das intervenções internas salientam-se especialmente as relativas a obras de hidráulica agrícola e emparcelamento, à sanidade animal e ao desenvolvimento regional.

Potencial endógeno das regiões e desenvolvimento local

81 — A correcção progressiva dos desequilíbrios internos, no que respeita essencialmente à qualidade e níveis de vida, em articulação com o aumento da produtividade e com a valorização dos recursos humanos, permitirá suster o movimento de concentração demográfica no litoral e contribuir para o aproveitamento dos potenciais de crescimento existentes.

Inseridas numa óptica global de ordenamento do território e conservação do ambiente, que propicie uma exploração optimizada e uma gestão racional dos recursos naturais — com destaque para os recursos hídricos —, as intervenções de âmbito regional e local incidirão sobre vastas parcelas do território nacional, devendo dar um contributo importante para o processo de desenvolvimento regional, e organizar-se-ão em duas grandes linhas de actuação:

Concentração de meios financeiros e de mecanismos institucionais de mobilização e coordenação das acções dos vários agentes com responsabilidades no desenvolvimento (públicos, privados e cooperativos), nas zonas com vantagens comparativas e potenciais de crescimento mais significativos ou que demonstrem maior capacidade de iniciativa, através do lançamento de programas integrados, que serão o instrumento privilegiado de atenuação dos desequilíbrios à escala espacial;

Animação e apoio de iniciativas locais de desenvolvimento, cobrindo domínios diversificados como o aproveitamento dos recursos endógenos das pequenas e médias empresas regionais, a dinamização das redes e sistemas de informação, a recuperação urbana e a valorização do património local, e, sobretudo, os investimentos de menor dimensão das autarquias locais (no âmbito de programas operacionais e subvenções globais) com forte impacte no desenvolvimento e melhoria das condições de vida das populações, em especial no que respeita às infra-estruturas de acessibilidades, saneamento básico e educação.