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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

VI — Acompanhamento e avaliação Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação

103 — A concretização da política de modernização estrutural para o ano de 1990 resulta basicamente das orientações já definidas em três documentos — as Grandes Opções do Plano para 1989-1992, o Plano de Desenvolvimento Regional e o quadro comunitário de apoio — e assenta nos seguintes princípios:

Orientação da política estrutural e selecção das intervenções por objectivos;

Determinação das grandes linhas/eixos e selecção de prioridades;

Orientação plurianual do processo de investimento;

Integração institucional, sectorial, regional e financeira na óptica de planeamento e execução de programas/projectos;

Parceria, internamente ao nível dos diferentes agentes institucionais e externamente com a Comissão Europeia, privilegiando novas formas de interacção institucional;

Aumento de transparência e de comunicação, atendendo à necessidade de uma maior flexibilidade e de maior informação e participação dos agentes económicos. t

104 — O Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação visa fornecer permanentemente informações actualizadas sobre a execução física e financeira dos projectos e programas, bem como a ponderação de desvios, permitindo, designadamente:

i) O aumento de transparência no processo de investimento e de homogeneização de informações;

ií) A proposta de acções correctivas nos casos em que se verificam desvios não aceitáveis;

iii) A eventual reorientação de prioridades, induzida por estrangulamentos não ultrapassáveis com a consequente reprogramação orçamental;

iv) A avaliação do impacte, com vista a medir o grau dc realização dos objectivos de intervenções estruturais, bem como os efeitos induzidos a nível socioeconómico.

Um sistema global e eficaz de acompanhamento apoiado necessariamente por um forte dispositivo informático constitui um instrumento indispensável de gestão e de apreciação contínua do grau de execução das acções, bem como da avaliação do impacte das várias intervenções operacionais.

105 — O Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação, cujo arranque leve lugar em 1987, pretende progressivamente envolver todos os investimentos públicos, quer sejam ou não objecto dc co-financiamento por parte da Comunidade.

Após o seu arranque cm 1987, com um universo de 50 projectos, o sistema abrangeu cm 1989 um total de 113 projectos e as duas operações integradas de desenvolvimento cm execução em Portugal, prevendo-se para 1990 a expansão desse acompanhamento para aproximadamente 150 projectos.

O primeiro relatório nacional de acompanhamento foi divulgado cm meados dc 1989 e resultou de contributos dos organismos regionais e sectoriais no sentido do aprofundamento da sua metodologia, focando essencialmente

a necessidade de compatibilização com sistemas já existentes ao nível do planeamento, gestão e acompanhamento em outros organismos.

Entretanto, as experiências e nomeadamente a prática de formação de técnicos estão a ser aplicadas às intervenções integradas comunitárias, como são os casos das OH) da Península de Setúbal e do Norte Alentejano.

Uma vez aumentado significativamente o universo dos projectos acompanhados e após uma substancial divulgação e formação contínua dos técnicos nos numerosos serviços executores e coordenadores, será dada especial atenção ao aperfeiçoamento dos instrumentos analíticos do sistema. A análise dos desvios — que se pode considerar como o fulcro do sistema de acompanhamento, bem como a base para a avaliação— só atingirá plena maturidade quando todos os projectos acompanhados incluírem desde logo a fase de planeamento, as informações e previsões que permitirão a posteriori a análise comparativa e objectiva dos desvios. Encontra-se aqui a interface entre o planeamento, a gestão, o acompanhamento e a avaliação.

106 — O Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação prevê um salto quantitativo em 1990 nas seguintes áreas:

í) A tecnologia desenvolvida e testada até agora será divulgada num universo de maior dimensão, por forma a possibilitar progressivamente o acompanhamento de todos os programas, projectos e operações integradas e outras intervenções complexas, com ou sem financiamento comunitário;

ií) O intercâmbio sobre metodologias e experiências com a Comunidade Europeia e com os outros Estados membros, dada a importância que o acompanhamento e a avaliação assumem na reforma dos fundos;

iii) As questões ligadas à implantação e extensão do sistema pelos diversos serviços executores a nível sectorial c regional têm sido privilegiadas, o que permitirá a crescente descentralização sectorial, regional e local das tarefas de acompanhamento.

107 — As tarefas do acompanhamento e avaliação em 1990 concentrar-se-ão, assim, nas seguintes áreas:

í) Aprofundamento de esquemas de acompanhamento e avaliação ao nível dos intervenções operacionais (OID, programas sectoriais e regionais e projectos);

ií) Montagem de sistemas de acompanhamento e avaliação das subvenções globais;

iii) Concepção e início do sistema de avaliação do Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva, que abrange os sistemas de incentivos SIBR, SIFIT, SIPE, comércio e promoção externa;

iv) Elaboração de um conjunto de indicadores (macro, regionais, sectoriais) como apoio às actividades dc avaliação no âmbito das tarefas anteriormente enumeradas;

v) Elaboração de fichas de informação base uniformizadas para diversos sistemas de acompanhamento;

vi) Lançamento da primeira fase da Rede Nacional dc Recolha de Dados de Acompanhamento;