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22 DE DEZEMBRO DE 1989

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vii) Difusão de tecnologias e formação dos agentes e técnicos na área de acompanhamento e avaliação.

Execução do QCA

108 — A reforma dos fundos estruturais, ao introduzir a duplicação dos mesmos e reclamando novas formas de gestão descentralizada e participativa, toma a função de acompanhamento num instrumento fundamental de todo o processo.

Assim, no que respeita à implantação do quadro comunitário de apoio, que abrange o essencial dos programas de investimento a lançar nos próximos anos, os normativos relativos à sua gestão, acompanhamento e avaliação foram definidos em comum com os serviços da Comissão Europeia, no âmbito da parceria prevista nos regulamentos dos fundos estruturais e tendo em conta as características organizativas e funcionais da Administração portuguesa.

109 — A responsabilidade global pela gestão e execução do quadro comunitário de apoio, bem como pelo cumprimento dos normativos que conduzam a uma utilização eficaz e correcta dos recursos comunitários, será atribuída a uma comissão constituída pelos interlocutores nacionais dos três fundos comunitários.

Esta comissão apresentará, semestralmente, um relatório sobre o estado de execução do quadro comunitário de apoio.

110 — O acompanhamento global do quadro comunitário de apoio caberá a uma comissão, instituída no quadro da parceria.

As funções da comissão de acompanhamento são, no essencial, as seguintes:

Acompanhar as diferentes intervenções estruturais lançadas a nível regional ou sectorial, bem como as intervenções dos diferentes instrumentos financeiros da Comunidade (a fundo perdido e empréstimos) e articulá-los com as outras políticas comunitárias, de modo a realizar os objectivos estratégicos do quadro comunitário de apoio;

Analisar periodicamente a evolução das acções previstas no QCA e propor eventuais alterações ao programado, as quais poderão abranger, inclusivamente, tanto transferências de verbas entre programas operacionais como mesmo entre os três fundos estruturais;

Avaliar a eficácia macroeconómica das acções previstas no quadro comunitário de apoio.

111 — Para cada programa operacional ou subvenção global prevista no quadro comunitário de apoio será constituído um órgão responsável pela gestão técnica, administrativa e financeira, designadamente no que respeita à prossecução dos objectivos, à concretização dos instrumentos e acções programadas c ao respeito pelos normativos nacionais e comunitários aplicáveis.

112 — No quadro da parceria com a Comissão Europeia serão ainda criadas comissões de acompanhamento para cada uma das intervenções operacionais, que serão responsáveis pelo acompanhamento da gestão de cada programa operacional ou subvenção global.

Um dos propósitos da comissão dc acompanhamento é garantir a flexibilização do programa, designadamente através da alteração ou propositura de alterações dos calendários financeiros e de transferência dc verbas entre as várias acções previstas.

Ragiões autónomas Elemienlos inforaativos

Unhas de orientação o intervenção dos plenos das rogiõss autónomas

Região Autónoma tíca Açores

A saíisiaçâo dos requisi&s básicos do desenvolvimento, associada à integração na Comunickde Europeia e a importantes iniciativas a nível da definição de novos objectivos e formas de actuação da Comunidade, faz com que na formulação das linhas de política económica a prosseguir na Região Autónoma dos Açores se considera atentamente as grandes orientações da evolução comunitária no médio prazo e as implicações delas decorrentes.

A linha de força das políticas de desenvolvimento da generalidade dos Estados membros da Comunidade é a modernização e a preparação para o mercado único, a ser realizado a partir de 1992.

No plano nacional é também esse o grande objectivo a atingir nos próximos anos, o que requererá um esforço muito grande, esclarecido e concertado dos poderes púbíicos e dos agentes económicos.

A Região Autónoma dos Açores, pequena economia insular dispersa, isolada e ultraperiférica, não só não pode alhear-se da realidade e da evolução nacional europeia como tem cue imprimir uma nova dinâmica ao processo do seu desenvolvimento social e económico por forma a aproximar-se, no mínimo, dos padrões de vida médios nacionais. Como é sabido, o rendimento per capita da Região Autónoma dos Açores é cerca de 60% da média nacional, o que requer um desenvolvimento mais acelerado do investimento.

As grandes linhas de política de desenvolvimento a prosseguir no próximo ano são, ml como as do Plano dc Médio Prazo de 1989-1992, as seguintes:

Aumento da produção o do emprego com melhoria da produtividade

Esta linha dc política tem um cunho marcadamente económico visto o processo de adaptação.e modernização incidir primariamente no aparelho produtivo.

O crescimento pretendido da produção deverá assentar essenciaímete na actuação dos agentes económicos privados, a ser incentivada selectivamente no que respeita ao investimento produtivo por esquemas públicos dc apoio e beneficiando de investimentos públicos no que concerne a infra-estruturas económicas básicas. Tendo em vista o robustecimento do sector privado e do desempenho do papel dc motor do desenvolvimento económico, será iniciado o processo dc privatização de algumas empresas públicas regionais.

Nos últimos anos a evolução do emprego tem sido favorável, o que conduziu a taxas de desemprego baixas e decrescentes. Dc acordo com as projecções demográficas disponíveis e a tendência crescente da propensão para o trabalho, a sua procura aumeniará a um ritmo forte, sendo necessário suscitar a criação dc um número importante empregos, por forma a manterem-se as condições básicas de equilíbrio da sociedade e evitar-se o aumento do fluxo emigratorio, que tende a privar o tecido económico de elementos jovens e dinâmicos.

Sendo a produtividade do trabalho factor essencial da competitividade interna e externa dos produtos regionais