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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

tencentes ao sector da investigação. Dele fazem parte cientistas, como Alberto Jacquarde e Jacques Ruffie, biólogos, como Jean-Paul Renard, juristas, como Ni-cole Questiane e Pierre Laroque.

5 — Interrogamo-nos ainda, no âmbito da proposta, sobre a participação do Presidente da República na designação dos membros do Conselho. Constituindo este Conselho, sobretudo, uma instância ou «magistratura moral» e de influência, ganharia amplitude legitimadora com a mediação interactiva dos três órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República e Governo).

6 — A necessidade de um Conselho Nacional de Ética constitui um dado adquirido do debate público parlamentar e, por isso, a sua concretização é uma tarefa inalienável e urgente do legislador. A organização social das democracias modernas não pode prescindir de uma reflexão sobre os caminhos da ciência e das novas tecnologias e da definição de regras e comportamentos que balizem o limite da dignidade do homem e do conjunto dos indivíduos.

7 — Do sumariante exposto conclui-se da pertinência geral da proposta de lei, que visa a criação de um organismo cuja necessidade e importância é inquestionável. No entanto, as diversas dúvidas que se suscitam na especialidade deverão merecer a devida reflexão. A proposta está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 24 de Janeiro de 1990. — O Relator, Alberto Martins. — O Presidente da Comissão, Mário Raposo.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 71/V

ESTABELECE UM CALENDÁRIO DOS TRABALHOS PARLAMENTARES DE APROVAÇÃO DA LEI QUADRO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS.

1 — Com a efectivação da revisão constitucional cessou o álibi, sucessivamente, usado para bloquear o processo parlamentar da aprovação dos instrumentos legislativos necessários à regionalização do continente.

A revisão constitucional não satisfez, como é sabido, os que, como fez o PCP, propuseram a simplificação dos mecanismos de instituição de cada uma das regiões administrativas. Mas o argumento usado para adiar os trabalhos parlamentares —o argumento de que era necessário esperar pelo termo da revisão para conhecer o completo enquadramento e desenho constitucional das regiões —, esse argumento, obviamente, deixou de ter qualquer razão de ser. Agora sabe-se o que são as regiões depois da revisão. Continua a faltar instituí-las!

2 — Os resultados eleitorais de 17 de Dezembro deram a maioria de votos aos partidos e forças políticas que defendem a regionalização e o avanço do processo. Mais: passaram a constituir uma significativa maioria no País os municípios em que aqueles partidos e forças políticas detêm as presidências e a maioria das respectivas assembleias municipais e câmaras municipais.

O mapa politico do continente passou a ser claramente favorável à regionalização e ao avanço do processo de criação e instituição das regiões administrativas no continente.

3 — Estes dois factos — cessação do álibi «revisão constitucional» e resultados de 17 de Dezembro — repercutem-se naturalmente em toda a questão da regionalização. Não é por acaso que nos actos de tomada de posse dos órgãos autárquicos eleitos em 17 de Dezembro assumiu relevo de prioridade a questão da necessidade e urgência da criação das regiões administrativas.

Na Assembleia da República é necessário fazer cessar o bloqueamento do processo, é preciso pôr termo a expedientes dilatórios.

O processo — atrasado mais de 13 anos, tantos são os da vigência da Constituição da República — tem de avançar na Assembleia.

Importa, aliás, recordar que o processo, nesta fase, desenvolve-se na Assembleia há três anos e meio. Foi o PCP que em Abril de 1986 apresentou a iniciativa legislativa que detonou o processo parlamentar. Desde essa data já foram feitas duas consultas às assembleias municipais; já foi feito um debate organizado pela Comissão Parlamentar do Poder Local e posteriormente editado em livro; já foi feito um debate, na generalidade, em Plenário e aprovados, na generalidade, vários projectos de lei quadro das regiões administrativas.

4 — Há meses e meses que os projectos baixaram à comissão parlamentar competente para preparação do debate na especialidade. É agora o tempo de concretizar essa incumbência, fixando o Plenário da Assembleia os passos e os prazos.

É sabido que a Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente tem em consideração um programa de trabalho. Na elaboração do presente projecto de deliberação teve-se em conta esse programa, no que possa ter de positivo. Entretanto, o programa da Comissão não só não fixa qualquer prazo (o que é meio caminho para o seu incumprimento), como adianta algumas soluções que, de excessivas, podem conduzir a um arrastamento dos trabalhos (caso das viagens projectadas a Espanha, França, Itália, Suécia e Holanda).

Acresce — e essa é a questão central — que a deliberação que define os passos e os calendários do processo parlamentar deve ter a força política indispensável para o seu efectivo cumprimento. Essa força política só resulta plenamente se vier do debate e aprovação pelo Plenário.

5 — O texto do projecto de deliberação é suficiente para explicar os passos e prazos propostos. Só se realçará que, a ser aprovado, a deliberação fixa Abril como mês da aprovação da lei quadro das regiões administrativas.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem o seguinte projecto de deliberação: A Assembleia da República delibera:

1 — Determinar à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente a conclusão dos trabalhos de preparação da votação na especialidade da lei quadro das regiões administrativas, conferindo-lhes prioridade e urgência.

2 — Fixar o prazo de 30 de Março para a Comissão de Poder Local remeter a Plenário o relatório relativo a esses trabalhos.

3 — Conferir à Comissão mandato para, no decurso deste período até 30 de Março, proceder, se assim o entender, a audições de membros do Governo, responsáveis da administração central e dos seus órgãos des-