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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

rânico, formando associações vegetais de grande interesse e que se vão tornando cada vez mais raras, algumas mesmo em perigo de extinção, como por exemplo:

Sobreiro (Quercus suber); Carvalho-pardo (Quercus pyrenaica); Carvalho-alvarinho (Quercus robur); Azinheira (Quercus rotundifolia); Azevinho (Crataegus monogyna); Medronheiro (Arbutus nedo); Teixo (Taxus baccata); Lírio Boissier (íris boissieri);

g) Salientamos que os carvalhais que se situam dentro da área do Parque documentam, da forma mais pura, a grande parte da vegetação climácica do Norte de Portugal, estas manchas florestais, cuja importância reside não só na riqueza da sua componente florís-tica como também no valor da formação vegetal em si, poder-se-ão considerar «santuários» de vida vegetal e reservas de um património único na Europa;

h) Destacando, na riquíssima fauna, a variedade de micromamíferos e de mamíferos de médio porte e, por outro lado, a existência de espécies que justificam uma referência especial, como o garrano (Equus caballus), o corso (Capreolus capreolus), o lobo (Canis lúpus), a águia real (Áquila chrysaetus), a águia de Bonelli (Hieraetus fasciatus), o falcão peregrino (Falco pere-grinus) e a víbora negra (Vipera berus seoanei);

i) Considerando que, para sobreviver, estas espécies necessitam de territórios vastos, o que implica a existência de habitats bem preservados;

J) Tendo em conta que, a par da extraordinária riqueza do seu património natural, e contribuindo decisivamente para a definição desta região como única na Europa, está o seu património humano e humanizado e os seus valores culturais e históricos, os seus usos e costumes, a sua filosofia de vida, nomeadamente os aspectos comunitários;

0 Verificando apenas alguns exemplos do riquíssimo património cultural existente na área, como os rituais de pastorícia, artesanato, arquitectura rural, sistema agrícola, moinhos e fontes em arco, os espigueiros, as alminhas, os relógios de sol, os cruzeiros, as capelas, as casas de granito aparelhado ou tosco, aliadas a vestígios de antigas épocas de ocupações, como estradas, fontes e edifícios romanos, as mamoas, etc;

m) Verificando que o Parque Nacional da Peneda--Gerês surge assim como o já referido conjunto de grande interesse (fauna e flora), a que se soma uma ocupação a defender e preservar em que a presença do homem é entendida, não como factor de desequilíbrio, degradação e descaracterização do meio, mas como elemento a cuidar porque característica de valores endógenos da economia de subsistência;

n) Considerando a possibilidade de constituição, entre Portugal e a Espanha, de uma área protegida comum, com vista à preservação do património natural e arqueológico da região do Parque Nacional;

o) Considerando que nos últimos anos o Parque Nacional da Peneda-Gerês tem vindo a ser sujeito a pressões cada vez maiores, que se traduzem na degradação acelerada do seu património natural e cultural, e dos quais se podem destacar:

O turismo selvagem e sem qualquer regulamento ou condicionante contribui grandemente para a crescente degradação do Parque;

A proliferação de espécies infestantes, das quais

o caso extremo é a acácia; A caça furtiva;

A degradação do património cultural e arquitectónico tradicionais, através do abandono das formas tradicionais do uso do solo e do recurso cada vez maior a cores, modelos e materiais que não se enquadram de forma alguma tanto na paisagem como na arquitectura tradicional;

A construção no interior do Parque de infra--estruturas de apoio ao turismo, assim como de vias de comunicação sem qualquer estudo do seu impacte sobre o património, respeitando a figura do Parque Nacional;

Os incêndios, que desde 1984 levaram ao desaparecimento de 7500 ha de mata em pleno coração do Parque;

p) Considerando a inexistência de um plano de ordenamento para o Parque Nacional da Peneda-Gerês;

q) Considerando a manutenção e abertura da fronteira da Portela do Homem, que abre uma das mais ricas — em valores naturais e arqueológicos — zonas do Parque à passagem de veículos motorizados, carrilando para o percurso entre Vilar da Veiga e a Portela: campistas selvagens, autocarros com excursionistas que entram livremente pela mata fazendo muitas vezes fogos, além do pisoteio da mata;

r) Considerando a ameaça de desclassificação do Parque Nacional da Peneda-Gerês, retirando-lhe a designação de «Parque Nacional» por parte da UICN (União Internacional para a Conservação da Natureza):

Assim, os deputados do Partido Ecologista Os Verdes apresentam o seguinte projecto de resolução:

Artigo único

A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo e às entidades competentes que a abertura da fronteira da Portela do Homem fique condicionada até à aprovação do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Os Deputados de Os Verdes, Herculano Pombo — André Martins.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 51/V

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA COM URGÊNCIA, AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS, COM VISTA A APROVAÇÃO, PARA RATIFICAÇÃO, DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA, APROVADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS EM 20 DE NOVEMBRO OE 1989.

Em 20 de Novembro de 1989, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Trata-se de uma inciativa da mais relevante importância, já que estende à criança, de forma inequívoca, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana — Declaração Universal dos Direitos do Homem, em que a Organização das Nações Unidas proclamou que a Infância tem direito a uma ajuda e assistência específica.