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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

V) Os mapas referentes à situação patrimonial:

1) Aplicação do produto dos empréstimos;

2) Movimento da dívida pública;

3) Balanço e demonstração de resultados da Segurança Social.

Artigo 26.°

Apresentação por programas

As contas referentes às despesas do Estado e dos serviços e fundos autónomos serão apresentadas por programas, quando se verificar a situação prevista no n.° 2 do artigo 11.° da presente lei.

Artigo 27.° Anexos informativos

O Governo deve remeter à Assembleia da República, com o relatório e os mapas a que se refere o artigo 25.°, todos os elementos necessários à justificação da Conta apresentada e, designadamente, os seguintes mapas:

a) Despesas com os Investimentos do Plano; 6) Despesas excepcionais; c) Relação nominal dos beneficiários dos avales do Estado.

CAPÍTULO V Normas gerais e transitórias

Artigo 28.°

Operações do Tesouro

A Direcção-Geral da Contabilidade Pública continuará a proceder à conferência de todos os saldos das operações do Tesouro, em colaboração com os organismos competentes.

Artigo 29.° Revogação

São revogados o artigo 43.° do Decreto com força de lei n.° 18 381, de 24 de Maio de 1930, o artigo 5.°, alínea e), do Decreto n.° 25 538, de 26 de Junho de

1935, o Decreto-Lei n.° 27 223, de 21 de Novembro de

1936, e a Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministro, de 26 de Abril de 1990. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Manuel Joaquim Dias Loureiro. — O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Piazarro Beleza.

Relatório e parecer da Comissão de Juventude acerca do projecto de resolução n.° 49/V (sobre a problemática da droga).

O Grupo Parlamentar do PSD apresentou na Assembleia da República, em Março de 1990, um projecto de resolução, ao qual foi dado o n.° 49/V, visando a aprovação, pelo Plenário da Assembleia da República,

de um conjunto de recomendações que resultaram da elaboração do relatório sobre a droga aprovado por unanimidade pela Comissão Parlamentar de Juventude.

O referido projecto baixou à 10." Comissão e à 14.a, (Comissão de Juventude).

No projecto de resolução refere-se:

A problemática da droga, pela sua dimensão nos dias de hoje e pela sua repercussão a todos os níveis da sociedade portuguesa, não pode deixar de merecer a particular atenção da Assembleia da República considerando o preocupante número de jovens dependentes, e os problemas sociais decorrentes, dos dramas familiares, da criminalidade e marginalidade.

[...]

O número crescente de utentes que recorrem aos serviços de tratamento, de idades cada vez mais jovens, o volume de droga apreendida que não cessa de aumentar, só por ela demonstram a crescente importância do flagelo da droga em Portugal [...]

É referido ainda no preâmbulo:

A Assembleia da República, consciente do alastramento do fenómeno da droga, bem como da necessidade de todos os órgãos de soberania e instituições da sociedade civil redobrarem os seus esforços neste campo, considera ainda que a complexidade do problema da droga obriga a continuar a aprofundar o estudo, a investigação e a avaliação na procura de soluções para o combate à toxicodependência [... ]

Tendo a Comissão de Juventude iniciado, em 9 de Março de 1988, a elaboração do relatório e tendo-o entregue a 8 de Janeiro de 1989 ao Presidente da Assembleia da República, não logrou até ao momento a necessária aquiescência da Conferência de Líderes para que se procedesse à sua apresentação no Plenário da Assembleia da República.

É de destacar ainda a recomendação n.° 4, da competência da Assembleia da República, que prevê a constituição de uma subcomissão parlamentar para os problemas da droga em Portugal, «que permita à Assembleia da República avaliar permanentemente da evolução deste problema e da eficácia das medidas tomadas».

Porque desde a conclusão do relatório passaram já 14 meses, e algumas das recomendações já foram levadas à prática, ou iniciaram a respectiva concretização, não deixa, porém, de fazer sentido político a aprovação das referidas recomendações reforçando a necessidade de Assembleia da República estar dotada de mecanismos que lhe permitam analisar permanentemente o evoluir da situação e do acatamento ou não das recomendações do texto tal como foi votado pela Comissão de Juventude.

Na Comissão de Juventude foram recebidos pareceres da Associação de Estudantes do ISLA, do Departamento de Juventude da UGT e da Federação Nacional dos Trabalhadores-Estudantes, que manifestaram o seu aplauso à iniciativa, tendo esta última levantado preocupações em relação à preservação dos direitos dos cidadãos, nas medidas de reforço do poder judicial enquanto o Departamento de Juventude da UGT fez al-