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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

2) Que nas dotações orçamentais de outros sectores — cultura, educação, trabalho, saúde e Segurança Social — as mulheres são contempladas;

3) Que na verba disponibilizada para a Comissão da Condição Feminina a rubrica de maior crescimento orçamental é «Despesas de instalações», e não a que engloba «acções e publicações», como seria desejável;

4) Que, apesar do expressivo aumento percentual previsto no orçamento da Comissão da Condição Feminina, se verifica que a verba orçamentada —150 000 contos— não permitirá satisfazer os objectivos a que a Comissão da Condição Feminina se propõe.

Parecer

Com base no atrás exposto, e sem prejuízo das opiniões que em Plenário cada Sr. Deputado entenda tomar sobre as presentes propostas de lei, a Subcomissão Permanente para a Igualdade de Direitos e Participação de Mulheres é de parecer que as propostas de lei n.os 163/V (Orçamento de Estado para 1991) e 164/V (Grandes Opções do Plano para 1991) se encontram nas condições constitucional e regimentalmente exigidas para subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 13 de Novembro de 1990. — A Relatora, Maria Luísa Ferreira. — A Presidente da Subcomissão, Julieta Sampaio.

Declaração de voto do PS

A proposta de lei n.° 163/V (Orçamento do Estado para 1991) e a proposta de lei n.° 164/V (Grandes Opções do Plano para 1991), no que se refere à Comissão da Condição Feminina, não apresentam uma evolução orçamental e política que defina concretamente a efectivação dos direitos da mulher consagrados na lei.

A esta Comissão não foram disponibilizados atempadamente, para uma análise correcta, documentos mínimos, e as explicações dadas pelo Sr. Ministro da Tutela foram insuficientes e exíguas, revelando que o Governo, nesta temática, não tem política definida.

As verbas atribuídas no Orçamento do Estado à condição feminina em função do PIB apresentam cerca de 0,005 %, estão subavaliadas e destinam-se quase totalmente às despesas de funcionamento, ficando uma parte mínima para as actividades de promoção cultural da igualdade.

Nas Grandes Opções do Plano não se vislumbra a mais pequena referência à definição das políticas do Governo para a promoção da igualdade, para dar cumprimento aos acordos que assina no âmbito da CEE e da ONU e cumprir as recomendações feitas pelo Conselho da Europa e pela UIP.

As deputadas do Partido Socialista votam contra o parecer da Subcomissão no que se refere à análise das propostas de lei n.° 163/V e 164/V pelas seguintes razões:

1) Num quadro apresentado como de expansão, o orçamento da condição feminina pouco mais cresce que as despesas de funcionamento.

2) As verbas inscritas no orçamento não prevêem e não contemplam actividades políticas de esclarecimento e informação da mulher no todo do território nacional;

3) As Grandes Opções do Plano não definem políticas de acções positivas que ajudem a eliminar muitos dos ainda existentes focos de discriminação;

4) O relatório do parecer é genérico, não aborda questões políticas essenciais e não refere que a verba orçamentada apenas contempla as actividades funcionais da Comissão.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1990. — As Deputadas do PS: Julieta Sampaio — Edite Estrela.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, a abstenção do PRD e votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes.

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, COMUNIDADES PORTUGUESAS E COOPERAÇÃO

Relatório e parecer

Em 8 de Novembro de 1990, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação reuniu, com a presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, para apreciar a proposta de lei n.° 163/V (Orçamento do Estado para 1991).

O Sr. Ministro expôs as linhas gerais que presidiram à aplicação das verbas inscritas no orçamento de funcionamento e no PIDDAC do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo-se detido especialmente na enunciação das acções correspondentes à preparação da presidência portuguesa do Conselho de Ministros da Comunidade Europeia, para as quais está previsto um suporte financeiro de 1,5 milhões de contos. A este propósito foi ainda sublinhada por aquele membro do Governo a intenção de um esforço conjugado do Ministério dos Negócios Estrangeiros com outros departamentos da Administração (ICEP, SEC e Comissão dos Descobrimentos), com vista a potenciar a projecção da imagem de Portugal, com particular relevo para as áreas comercial e cultural, retirando vantagem da natural visibilidade decorrente da presidência portuguesa em 1992.

A discussão que se seguiu com os Srs. Deputados permitiu esclarecer alguns outros pontos, nomeadamente os referentes ao previsto no artigo 58.° da proposta de lei do Orçamento, à situação do pessoal consular e à distribuição percentual de verbas consignadas no orçamento para 1991 do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Outras questões referentes ao orçamento específico da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas foram remetidas para a reunião da Subcomissão das Comunidades Portuguesas, que ocorrerá com a presença do titular daquele departamento.

Analisada a proposta de lei acima mencionada e colhidas as informações suplementares fornecidas pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e